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    BYJARDEL Quinta, 24 de novembro de 2011, 11h37min

    Advogado.Edson Cassimiro

    não me aposentei,mas fiz a redução de estomago e já estou pesando com 82 kg, continuo com as dores e o inss me suspendeu meu auxilio doença este ano 2011 em abril, estou recorrendo mas veremos no que da ( o ortopedista da pericia da 3 região de santos justiça federal, me deu parecer favoravel para retomar por um tempo o auxilio, já a outra médica perita clinica geral não deu parecer favoravel, bom não são eles que sentem dores é facil falar né.

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    R.A.B.F. Sexta, 06 de janeiro de 2012, 6h38min

    procure um m édico e siga suas orientações. vai melhorar e volte ao batente.

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    BYJARDEL Terça, 20 de março de 2012, 20h55min

    voltei e piorou meu problema,agora estou com 2 dedos do braço esquerdo sem movimentar,punhos inchados e muitas dores até o ombro,fiz ressonância e deu inflamação nos tendões. ainda não tive resposta do meu recurso na justiça especial federal.voltei a contribuir porque não pagava há 10 meses e agora farei uma cirurgia de ernia no estomago mas é outro beneficio e não o antigo srsrsr

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    InteressadoEmDireito Quarta, 21 de março de 2012, 9h43min

    BySantista.

    Faça o que os seus medicos que tratam de vc mandar.

    Não vá atras dos peritos do INSS.

    Pois quem perde o pouco que vc tem é vc mesmo.

    abraços fraternos

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    BYJARDEL Sexta, 30 de março de 2012, 16h13min

    CARO DRS: A procuradoria especial federal me deu ganho de causa,o INSS me fez uma proposta assim;

    O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Procuradora Federal, vem à presença de V. Exa. PROPOR ACORDO nos termos seguintes. Considerando o apurado no laudo médico, em que se constata a permanência da incapacidade total e temporária da parte autora, o INSS, com fundamento no laudo de ortopedia, bem como no art. 8º do Memorando-Circular 01/2008/PFE-INSS, compromete-se a: 1) RESTABELECER o benefício de auxílio-doença (NB 31/570.069.672-6) desde a cessação em 28/04/2011, bem como MANTÊ-LO pelo menos até 30.04.2012 (considerando o laudo pericial), a partir de quando será realizada perícia médica no INSS, ocasião em que será apurada a condição de saúde do Autor.

    INSS, por sua


    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SANTOS/SP
    2) Quanto às parcelas atrasadas, devidas entre a cessação e a reativação do benefício, serão pagas no percentual de 80% do montante apurado, respeitando-se o limite de alçada deste Juizado, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento. 3- Eventual pagamento de benefício incompatível durante o período de abrangência deste acordo deverá ser descontado, com o que concorda o autor. 4) O Autor renuncia a eventuais direitos oriundos do mesmo fato e/ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial (art. 3º, §4º da Portaria AGU 109/07). Ante o exposto, requer-se a intimação do Autor para que se manifeste sobre os termos retro. Nestes termos, pede deferimento. Santos, 05 de março de 2.012. Fabio Camacho Dell´Amore Torres Procuradora Federal Matrícula 1.553.523 OAB/SP 252.468


    Bom como é do meu interesse receber o dinheiro aceitei o acordo fiz bem??
    -mas fiz anexo de laudo de ressonância magnética onde deu problemas no braço esquerdo.
    Conclusão: Punho
    1-Erosão óssea no capitato provavelmente relacionada a SINOVITE.
    2-edema no nervo mediano que pode estar relacionado a síndrome do túnel do carpo.

    COTOVELO

    1-LEVE AUMENTO DO SINAL NO TENDÃO EXTENSOR COMUM JUNTO AO EPICONDILO LATERAL INDICANDO DISCRETA EPICONDILITE LATERAL.

    PERGUNTO?

    SERÁ QUE AGORA ELES ME APOSENTAM OU SOMENTE VOLTA MEU AUXILIO, MEU MÉDICO PEDIU PARA APOSENTAR ??

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    RADASSA Sexta, 30 de março de 2012, 16h23min

    obrigado pela dica!!!! pois sofro de artrose a mais de 15 anos pois irei comprar e tomar e com artrose nem auxilio doença sem poder andar por varias vezes,consegui!!!

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    Luciano Theodoro Sábado, 25 de agosto de 2012, 11h45min

    Ola ,meu Nome é Luciano theodoro sofri um acidente de moto em abril de 2011 onde tive varios ferimentos sendo o mais grave no tornozelo esquerdo
    foi feito uma cirurgia e foi colacados placa e 7 parafusos estou recebendo o auxilio doença desde o acidente essa semana o medico perito do IML fexou meu laudo onde constatou o seguinte! que vou passar por mais cirurgias:estabilizaçao ligamentar do joelho direito e artrodese tornozelo esquerdo ,onde se constata artrose tibiotársica esquerda com desabamento do maléolo medial no tornozelo "conclusão" Do exposto e observado considero que a artrose no tornozelo é irreversivel ,causando debilidade permanente de funçao .A artrodese se vier a ser feita acarretara regidez definitiva do tornozelo,no joelho direito a debilidade é causada pelo falseio articular que pode ser corrigido na cirurgia,Por isso classifico as lesoes como sendo de natureza grave(incapacidade para o trabalho por mais de trinta dias)Debilidade permanente de funçao do tornozelo esquerdo e gravissima (deformidade permanente dinâmica por marcha com claudicaçao as custas do tornozelo esquerdo. Não se enquadra nos casos previstos na tabela 6194 de 19/12/1974 AOS QUESITOS: Ao 1 ,sim Incapacidade para as ocupaçoes habituais por mais de trinta dias .Debilidade permanente de funçao do tornozelo esquerdo;AO quesito 2:SIM Deformidade permanente dinamica por claudicação do membro inferior esquerdo!
    Gostaria de saber o que significa e se posso levar esse laudo do IML quando for ter outra pericia no INSS??
    NO aguardo ,desde ja muito brigado pela atençao

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    Paulo Victor Desativo Terça, 29 de janeiro de 2013, 10h16min

    Olá, meu nome é Paulo Victor Almeida, tenho 21 anos e gostaria de receber orientações aqui.

    Em 2010 sofri um acidente no exercito, ganhei 2 discopatias degenerativas L5-S1, L5-L4 e artrose na coluna.

    Fui mandado embora do exercito sem nenhum amparo. Tenho 21 anos e sofro dores terríveis, não aguento trabalhar. Tive que sair do emprego mesmo com dívidas por não suportar as dores.

    Será que há a possibilidade de colocar o Exercito na justiça ? Onde devo ir ?

    é possivel eu conseguir um auxilio doença ou aposentadoria pelo Inss ?

    Agradeço desde já e espero resposta.

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    InteressadoEmDireito Terça, 29 de janeiro de 2013, 11h09min

    Olá Paulo!

    Vc de procurar um advogado trabalhista e expor o seu caso.

    abraços

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    Joaquim Lima Sábado, 23 de fevereiro de 2013, 13h56min

    Bom dia, meu nome e joaquim ferreira tenho 34 anos, sou padeiro desde os 17 anos de idade, sou portador de uma pequena sequela de poliomelite na perna direita, mais a sequela nunca me impediu de realizar minha tarefas e minhas atividades, mas com o passar do tempo comecei a ter varias limitações fisicas e iniciei com os especialitas, a quase 4 anos doi diagnosticado que tenho artrose bilateral nos dois tonozelos e tambem tenho artrose nas duas maos, sinto tores terriveis ao movimentar as articulações dos pes, ja estou afastado do serviço a 8 meses, e todos os medicos que passo eles fala que devido a minha secuela de polio meu problema e irrevessivel, fasso fioterapia todos os dias, to tomando varios remedios ,mais os efeitos e uito pouco, eu gostaria de me informar se diante essas dificuldades que tenho mesmo sendo tao novo, sera que tenho direito aposentadoria? Pois minha dificuldade de caminhar e tanta que na maioria dos dia da semana eu so consigo caminhar de muletas, pois mesmo sendo magrinho, pesando apenas 55 kilos, meus pes nao consegue suportar o meu peso, por favor gostaria de me informar o que e mehor pra eu fazer, se continuo no auxilio doença? Ou tento uma aposentadoria?

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    Joaquim Lima Sábado, 23 de fevereiro de 2013, 14h03min

    reiterando o comentario acima, tb tenho artropatia degenerativa bilateral nas duas maos, fibriomialgia, os medicos falam que eu nao consigo mais recuperar a minha capacidade laborativa, e que nao posso fazer esforço fisico, o que fasso para sobreviver e dar comida para meus filhos caso o meu auxilio doença venha ser cessado? sou patricamente analfabeto, pois so estudei ate a 4 quarta serie do ensino fundamental, sera que nessas condições eu sou candidato a reabilitacão? espeero que os companheiro aqui consigam me dar alguma orientação plausivel,. e agradeço desde já

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    Walter Mendes Barbos Segunda, 09 de setembro de 2013, 11h10min

    Fiquei de benefício por 2 anos até aposentar tendo ESPONDILOARTROSE (espondilite) ANQUILOSANTE.
    Fiz este tratamento com cloreto de magnésio, tomo anti Tnf (chamados de biológicos e caríssimos, sendo que o governo dá), tomei Metrotexato e várias outras medicações.
    Aposentei por solicitação de perícia judicial. O médico me olhou, viu os exames e somente meneava a cabeça. Fiquei até meio preocupado, pois, devido às dores, imaginei que seria negativado o meu pedido. Fiz em agosto de 2012 e, em janeiro de 2013 passado, fui aposentado.
    Estou com uma outra questão dentro deste tópico: Artrose não é o mesmo que Espondilite ou Espondiloartrose, e, segundo médico assistente, fiquei sendo um deficiente físico. Não dá pra fazer praticamente nada. Se fico de pé por muito tempo dói, sentado dói, deitado dói.
    Acontece que várias pessoas (entre elas estou procurando informações), recebem o seguro de aposentadoria por doença do trabalho. Eu carregava escadas, pegava peso, subia em postes, entrava em forros de casas e etc, instalando internet. Quer dizer: A doença se deu devido à prática do exercício de trabalho. Na verdade tenho até a data em que ela começou a incomodar. Foi devido a um escorregão na escada e que parei no pronto socorro onde me colocaram colete cervical e não foi aberto CAT, até porque agora, ficar deficiente físico no meu caso, não tem a ver diretamente com acidente e sim com o progresso de uma doença que solda a coluna, dói demais, trás problemas oftalmológicos e etc. Tenho até autorização para parar em vaga de deficientes. Mas, segundo a Empresa, não é motivo para receber seguro. Estou com dúvidas a respeito. Todos os que conheço receberam mesmo trabalhando em bancos e serviços mais leves!

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    InteressadoEmDireito Segunda, 09 de setembro de 2013, 17h10min

    Walter!

    Meus sentimentos pela sua doença!

    Agora vamos lá:

    1) Todo segurado que se aposenta por invalidez é classificado pela lei do estado como deficiente físico, isto é, você já é um deficiente, não se sinta excluido, somos muitos eu tambem devido a um acidente de trabalho.

    2) Por ser deficiente fisico você tem varios direitos, um deles, é não pagar passagem de onibus, metro e trem, caso mora em são paulo, posso lhe orientar.

    3) Vc tem direito a um carro com desconto de 23% no carro zero e não paga IPVA tbem, caso se interessa posso lhe orientar.

    4) IPTU também não paga

    5) Pode sacar o PIS e o Fundo de garantia;

    6) Tem direito sim ao seguro da empresa.

    7) Outra coisa temos que emitir o CAT, como foi acidente de trabalho, tem muitos outros beneficios, principalmente o convenio que vc tera direito a vida toda sendo paga pela empresa.

    Estou no aguardo para esclarecer mais duvidas.

    abraços

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    zeca09 Segunda, 09 de setembro de 2013, 17h43min

    ro_ro sobre a compra do carro me tire uma duvida o carro tem que ser automatico e tem que ser a vista ou pode financiar se poder me ajudar desde ja agradeço

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    InteressadoEmDireito Segunda, 09 de setembro de 2013, 19h53min

    Ola Zeca09!

    Então tem que ser automático sim, tem 23% de desconto porque é isento de ICMS e IPI, e também tem desconto de IPVA e o rodizio em SP é liberado.

    Na Fiat eles acrescentam mais 5% em cima dos 23%, pode ser financiado sim amigo.

    Qualquer duvida estou à disposição.

    abaços

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    zeca09 Segunda, 09 de setembro de 2013, 20h53min

    ro_ro muito obrigado é que fiz artrodese da coluna lombar e fiquei com sequelas principalmente na perna direita e não consigo dirigir carro normal por muito tempo só por distancias curtas sera que tenho direito de comprar carro automatico com esses descontos ? abhraços e muito obrigado

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    InteressadoEmDireito Terça, 10 de setembro de 2013, 8h17min

    Ola Zeca09,

    Com certeza querido!
    Caso more em SP capital ou aos arredores.
    Posso indicar o caminho das pedras.

    abraços

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    zeca09 Terça, 10 de setembro de 2013, 10h33min

    ro_ro moro no interior é bem longe de sp mais muito obrigado pela ajuda abraços e fique com deus

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Terça, 10 de setembro de 2013, 10h38min

    Você deverá requerer o auxílio-doença junto ao INSS o quanto antes, visto que passando mais de doze meses sem contribuir poderá vir a perder a qualidade de segurada. Procure uma Agência do INSS munida dos seus comprovantes de filliação (CTPS, carnês, CPF) e dos comprovantes do tratamento a que vem se submetendo (receitas médicas, exames, relatórios de tratamentos, etc.) para agendar a perícia médica necessária para concessão do benefício.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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