O ATUAL MARIDO DE MINHA MAE TEM DIREITO NA HERANÇA MEU PAI FALECIDO?
minha mãe é viuva e a 7 anos vive com um cidadão, eles moram no apartamento que ela comprou ainda casada com meu pai,QUERO SABER SE desse bem o atual marido dela pode ter algum direito ou só nós filhso do primeiro casamento dela temos direito? ela nao tem filhos na segunda união, e se tudo q ela comprar pós essa nova união ele tem direito também?
Aluap,
O atual companheiro de sua mãe não tem nenhum direito sobre o apartamento, pois já era dela quando passou a conviver com ele. Portanto o apartamento só vcs filhos dela terão direito. Quanto à 2a. pergunta, tudo que ela adquiriu desde que passou a conviver com ele, sim, ele terá direito à metade, ainda que só ela tenha contribuído financeiramente.
Abs!
Aluap,
Inicialmente, espero que ela esteja bem de saúde, e sua pergunta seja apenas uma hipótese. Mas após o falecimento, vcs automaticamente, por serem os herdeiros, passam a ser os "novos proprietários". Mas caso ele se negue a deixar o imóvel, podem provar seus direitos numa ação de reintegração de posse.
Abs!
Sou casada com meu esposo em Comunhão universal de bens, quando nos casamos eu tinha 1 apartamento legalizado e meu esposo 1 apartamento onde morava com a mãe dele, mas o apartamento não tem escritura, somente contrato de compra e venda e iptu no nome do meu esposo. A minha sogra ainda mora no apartamento e nos estamos no meu apartamento. Gostaria de saber quais seriam meus direitos em relação ao apartamento que mora minha sogra caso meu esposo venha a falecer? E caso eu venha a falecer como fica a divisão de bens já que tenho 1 filha menor de um relacionamento anterior?
Emília,
Algo está errado, se sua filha é menor, de um relacionamento anterior, e vc diz que é casada pela Comunhão Universal de Bens, sua filha teria no mínimo 33 anos...
Se o seu regime é da Comunhão Universal de Bens, o casamento foi realizado antes de 26/12/77, quando a Lei 6.515 passou a vigorar, conhecida como a Lei do Divórcio que instituiu a Comunhão Parcial de Bens.
Sendo a Comunhão Universal, os bens que vc e seu marido já possuiam antes de se casarem, se comunicam após o casamento, ou seja ambos os apartamentos seriam partilhados.
Caso vc tenha se enganado e a Comunhão for a Parcial, o apartamento seu será apenas de sua filha caso vc venha a falecer e quanto ao do seu marido, vc não teria nenhum direito, pois já pertencia a ele antes do casamento.
Abs!
Ei Cristina,
Agradeço por responder, eu tenho 35 anos e casei com comunhão total, para dividirmos tudo, minha maior preocupação é em relação a caso ele venha a falecer, como proceder em relação ao apartamento que a mãe é nosso mas minha sogra ocupa, não tenho um bom relacionamento com ela, também caso isso venha a contecer eu não pretendo tirá-la do apartamento apenas garantir que ela não venda ou alugue, já que ele por direito seria meu. So que como expliquei ainda não tem escritura, só iptu no nome do meu esposo e o contrato de compra e venda. PS Ele é filho únido.
Oi qd Cristina
Aproveitando essa discussão,no caso Aluap,a cima se a mãe dele faltar ele ñ vai ter muita dor de cabeça em relação ao padrasto pra tirar ele do imovel pois com sua resposta fiquei meia em duvida,porque em outras discussão o mesmo assunto me respondero q o companheiro fica protegido por lei pelo direito a habitação,e só qd ele morrer ou querer sair por conta própria ,pros filhos ter o direito mesmo valido, é isso? essa pergunta vai servir p o Aluap e varias pessoas acredito.muito obrigada e aguardo anciosa a resposta.
Olá! Gostaria de obter algumas informações, que serão de extrema ajuda, por favor, tenho uma tia que mora a 8 anos com um homem, ela e ele viúvos, ele ao ficar viúvo não abriu o inventário e continuou administrando os bens, agora, devido a sérios problemas de saúde que o mesmo apresenta, os filhos declaram que caso ele venha a falecer primeiro que ela, a mesma será colocada pra fora da casa onde o casal reside, consultei um advogado que falou que ela poderá pedir junto com o processo do inventário, um resarcimento pelo tempo e cuidados para com o companheiro, ou reinvindicar o direito a permanecer no imóvel enquanto viver, já outro advogado falou que o juiz pode fazer 2 inventários, o primeiro dividindo o patrimônio entre os herdeiros e ele, e o segundo dividindo a parte dele entre os filhos e a atual companheira, a mesma não possui bens em seu nome, e vive dedicando-se a ele 24 horas, gostaria de saber ao certo como ajuda-la caso seja necessário, desde já obrigada pelas informações.
Emilia,
Entendi, vc fez pacto antenupcial. ok Quanto ao apto. de seu marido, vc disse que não tem escritura, mas não esclareceu se ele adquiriu com recursos próprios ou a mãe ajudou? e esse contrato está com vcs ou com ela?
Bem, eu lhe aconselho a regularizar essa documentação, para evitar esses problemas que vc coloca. Faça a escritura. Seu marido tem algum impedimento para regularizar isso? fale a ele sobre seus temores, se vcs tem um bom relacionamento e vc já disse que não pretende tirá-la de lá, e ele concorda com vc quanto a seus direitos sobre o imóvel, regularizem os documentos.
É difícil opinarmos sem saber muitos detalhes, em princípio se o contrato de compra e venda está em nome de seu esposo, e vc tem esse documento, acho difícil que ela consiga vender ou alugar o imóvel. Ademais, apresentando seu pacto antenupcial creio que consiga impedir qualquer desses atos.
Abs!
Isabella,
No Direito o que mais temos são opiniões divergentes, respeito a colocação que vc fez quanto ao direito de habitação, porém não no caso presente, 1º. pq o imóvel é herança dos filhos antes do casal passar a viver juntos, 2º. são conviventes e não casados e a proteção para casais nessa condição é específica, mas ao meu ver não abrange o dir. a habitação do sobrevivente da união estável, apenas aos casados, não posso ampliar o que o legislador quis proteger.
Abs!
Aluap
vou achar em outra discussão onde a resposta é exatamente como a Cristina fala,porisso fiquei confusa,mais esse tema é o que mais perguntei em outra discussão,vou achar o trexo e copia p vc,o que um adv muito experiente me passou é q herança,o companheiro (a) ñ tem direito no caso de morte de uma das parte ,mais se ele vive em um imovel q pertece parte ao companheiro (a)já lhe cabe o direito a habitçaõ.vou procurar em minhas discussão q abrirsobre esse tema e t falo com mais precisão,Abraço
Aluap ñ conseguir,fazer a copia,mais qria muito p vc ver é um caso muito parecido c o seu,mais qualquer coisa o dia q tiver folgada eu vou ver se digito,eu axei q podia copia.então Aluap eu lí e reelir,e é isso mesmo o que outros colaboradores passaram,o apartamento é da sua mãe entendeu ,ela édona então se ela falta esse companheiro automaticamente está protegido pelo direito de real habitação,procure se enformar melhor porque vc pode ter muita dor de cabeça no futuro.as vezes agente pensa q é uma coisa é outra,tenho varios exemplo p t dar,o meu caso mesmo em varias perguntas q fi3z sobre esse tema,se quiser m3e add se tiver msn [email protected]
abraço
Oi Aluap,aí tem um trecho onde esclarece um pouco sua duvida,é super parecido,fala sobre a sua pergunta,entende.tem mais só q é ficil achar tantas perguntas q abrir.
Sou divorciada e tenho um imóvel, mas não tenho filhos. Meu atual marido é separado (moramos juntos a 4 anos) ele tem 2 filhos 23 e 16 anos - ele não tem nenhum bem em seu nome a não ser 2 veículos. Os imóveis o qual ele construiu ainda esta em meio de uma separação litigiosa.
Pergunto: Na minha falta, os filhos dele terão direito sobre o meu apartamento?
R- se o imóvel foi adquirido por você antes da união ou advindo de doação ou herança ele não terá o direito de meação, no entanto, terá garantido o seu direito real de habitação neste imóvel. Poderá litigar através do fundamento de uma construção jurisprudencial ser herdeiro neste imóvel junto com seus filhos, pelo princípio do tratamneto igual de companheiro e cônjuge legalmente casado.
vc disse q me add axo q ñ deu certo,pois ñ vir vc no meu msn,add de novo