APOSENTADO PERMANECE TRABALHANDO-DIREITO DE POSTERIOR REVISÃO
Caros Doutores em Direito previdenciário.
Se uma pessoa se aposentar por tempo de contribuição, com benefício fixado em 76% porquê atingiu somente 31 anos, no entanto, permanece trabalhando e contribuindo por mais alguns anos, terá chance de vitória em ação previdenciária de revisão, para incluir no cálculo os anos posteriores à concessão do benefício?
A palácio | Rio de Janeiro/RJ
A legislação é amplamente omissa em tais casos. Inclusive a jurisprudência.
No meu entender, penso que tal revisão é perfeitamente cabível, uma vez que as contribuições que estão sendo pagas pelo trabalhador, pois está a continuar trabalhar não trarão nenhuma contraprestação futura.
Destarte, acho perfeitamente possível requerer na via judicial, a desaposentação c.c. pedido de novo cálculo da RMI, incluindo assim as contribuições efetuadas pelo trabalhador depois de aposentado.
Veja bem que, tal pedido é perfeitamente possível, pois uma vez que a desaposentação é perfeitamente honrosa para melhora na RMI do aposentado.
Também vejo que, caso seja negado tal pedido, estar-se-ia enriquecendo o ESTADO ilícitamente e ainda estaria em afronta à Constituição, por causa que todos os trabalhadores são contribuinte obrigatórios do regime previdenciário e consequente devem efetuar suas contribuições previdenciárias.
Assim seja, a contribuição previdenciária gera contraprestações, como dito alhures, e como o trabalhador já está aposentado ele não poderá ter outra aposentadoria, não pode requerer auxílio-doença e se aposentar novamente em caso de invalidez.
Então nada mais justo o é que empreitar estas contribuições em novo cálculo da RMI.
Com 36 anos de contribuição me aposentei, (1993), hoje só percebo aproximadamente 4 salários mínimos. Continuei com o mesmo contrato de trabalho, contribuindo pelo teto máximo, até hoje. !) Teria direito a solicitar revisão do meu beneficio atual? 2) quando me aposentei em 1993 (36 anos de contruição) já havia contribuido por mais de 20 anos com vinte salários, não teria direitos adquiridos , pelo menos proporcionalmente aos beneficios com aquela contribuição?
Atenciosamente
A palácio | Rio de Janeiro/RJ
Como dito alhures, nunca encontrei algo do tipo (jurisprudência nem doutrina).
Entretanto, ao meu sentir, tal fato não tem previsão legal, mas há hipótes em que há sim cabimento, como no caso da desaposentação e desta forma nova aposentadoria, tudo determinado na sentença.
Creio também que não seja caso de revisão, mas sim, de desaposentação cc nova aposentadoria observando as contribuições até a data da sentença.
Deve-se fazer uma sintética e boa argumentação nas peças judiciais e poderia falar ´com o magistrado, pois não é caso de Falta interesse de agir nem de FALTA de possibilidade jurídica do pedido. Deixando bem explicito os argumentos constitucionais; a possibilidade de desaposentação (muito aceita na jurisprudência); nova aposentadoria embasada em todo período contributivo até a sentença; além do enriquecimento do Estado com base em não gerar contraprestações.