Presidiária alimenta filho ao nascer ou durante o legal período de amamentação?
Fiz uma prova em que assinalei como falsa a seguinte assertiva: “É assegurado a presidiária o direito de ficar com seu filho ao nascer, para amamentá-lo.” Assinalei isso ao lembrar que na Certidão de Nascimento (palavra derivada de nascer) se verifica que somente consta o momento do nascimento, com hora e minuto, porque é um evento instantâneo, se fosse duradouro, a certidão traria um período: “de tal hora até tal hora”, o que não ocorre. A Carta Magna é clara ao relatar em seu artigo 5º, inciso L, que “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”, não restringindo o período de amamentação somente ao nascer, como foi feito na questão em discussão. Estou certo? O responsável pela avaliação disse que estou errado. Tem outra questão legal sobre motim e revolta em direito militar, visitem e comentem, abração!!!
Amarilson.. creio que é uma questão de interpretação de português.. veja.. como vc já sabe as presidiárias.. tem direito de permanecer com seus filhos durante a amamentação.. Logo..a questão quis dizer que ao nascer.. o bebê não é retirado da presença da mãe..para a amamentação.. Observe que a questão não diz que só no momento em que nasce tem direito a amamentar.. A questão não está completa, mas também não está errada...
Na frase da prova em que temos as orações: “É assegurado a presidiária o direito de ficar com seu filho/ ao nascer, para amamentá-lo”, por isso se usa a vírgula, assim na ordem normal da oração “para amamentá-lo ao nascer”, não se usaria a vírgula. O adjunto tem a função de modificar ou intensificar o verbo, adjetivo ou advérbio, ou seja só há duas possibilidades (modificar ou intensificar)no caso da frase, o adjunto adverbial “ao nascer” está deslocado, em destaque e modificando o verbo, pois não intensifica, como na frase: “Quando, mais tarde, Vicente dormia, teve um sonho esquisito”. (Rachel de Queiroz: “O Quinze”), e sim de modificação: “para amamentá-lo ao nascer”, ou seja, somente ao nascer, restringindo o sentido do verbo.
Anasisando do aspecto semântico temos a questão da temporalidade marcada pelo adjunto “ao nascer”, esse aspecto imprime ao verbo uma situação pontual, ou seja, instantânea. Nascer se trata de um evento instantâneo e terminativo, ou seja, que conclui um evento durativo que é o parto, sendo assim “ao nascer” é um evento que impossibilita que durante ele seja realizada qualquer outra ação, pois não possui estrutura interna, ou seja, não possui fatos que somados o representem, ao nascer é o último estágio do parto que é um evento durativo.
Tem-se no art 5º, parágrafo L: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”. O legislador foi bem sucedido nesse texto, pois se assegurasse somente “ao nascer”, conforme o texto da prova a criança não teria sido amamentada nem após o parto, visto a impossibilidade de parar o tempo para realizar amamentação do recém nascido.
É um caso complicado, de qualquer forma acho que deveria ser anulada a questão.