Venho perante a Vossa Senhoria, pedir por gentileza que me tire algumas duvidas a respeito do assunto mencionado se possivel. Gostaria de saber se é possivel, que um Juiz de Direito baixe uma portaria em uma cidade do interior sua respectiva comarca, cujo o teor, conta que nenhum veiculo automotor fique com seu som devidamente ligado em nenhuma altura especificadamente que fique desligado, o magistrado ai não esta sendo um pouco autoritario, agindo contrariamente a nossa Carta Magna, pois há uma lei especifica que estabelece um limite minimo de decibéis. que atitudes devo tomar se for o caso para anular essa portaria?. desde já agradeço a atenção e muito obrigado!!!!!!!

Respostas

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    JB Segunda, 20 de abril de 2009, 20h18min

    A Jefferson de melo martins | goiania/GO

    Portaria sem validade nenhuma. Um MERO Magistrado não pode limitar situações que devem estar explicitas em Lei.

    Atitudes? Nenhuma. Uma vez que tal portaria nenhuma validade possui, pode-se andar tranquilamente nas ruas com o som ligado.

    É como entendo.

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    E

    Edison Sábado, 02 de maio de 2009, 2h21min

    A questão do barulho em centros urbanos é bastante difícil de ser regulamentada, e numa cidade do interior deve ser estranho. Na cidade de São Paulo muitos bares já foram fechados por despeito à Lei do Silêncio. E muitos outros também deveriam ser fechados.

    Quanto ao som de carros, havendo abuso por parte dos motoristas, que impliquem em algum prejuízo ao interesse público, entendo que pode muito bem um juiz condenar alguém se para isso houver alguma lei anterior que defina tal comportamento como ilícito, porém não é função de juiz legislar ou baixar portarias. Isso não existe...

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