Saudações à Todos! Alguns atrás fiz um curso preparatório para o batismo de meu sobrinho recem nascido, onde minha esposa e eu seriamos os Padrinhos. Durante o curso o palestrante disse que os padrinhos possuiam o direito a guarda da criança no caso da falta dos pais. É obvio que por ser tratar de meus sobrinhos, independente de tudo, eu lutaria pela guarda dos mesmos. No entanto, gostaria de saber se possuo essa vantagem legal por ter sido Padrinho de Batizado??? E qual lei diz algo a respeito????

Respostas

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    I

    ISS Terça, 21 de abril de 2009, 5h33min

    O palestrante esta enganado pois o Estado Brasileiro é um Estado laico, poderia no máximo servir como uma demonstração de afeto nada mais.

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    C

    Carlos Alberto Quarta, 22 de abril de 2009, 0h07min

    O Batismo é um ato ou manifestação social (religioso), não civil. Portanto, não há qualquer "vantagem" somente por serem padrinhos se, por ventura, o menor necesitar de nova guarda.

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