ex-marido é dispedido, o filho tem direito ao acerto da firma.
meu cunhado "morei dois anos com uma mulher, certo dia ela foi embora sem avisar e apareceu 08meses depois alegando estar grávida de um filho meu, porém assumi e era descontado mensalmente no meu salário a pensão. Agora, no mês de agosto, fui despedido pela firma e depositei a pensão até setembro. A criança terá direito ao acerto da firma? porque? o que devo fazer, em relação a pensão, até conseguir novo emprego.
Grato,
Cailton Gomes Costa
Cara colega Cláudia Regina
O Caso de seu cunhado é simples. Primeiro - O seu cunhado deve solicitar a empresa que trabalhava, para que oficie ao Foro onde foi proferida a sentença ou termo de homologação de acordo da pensão, comunicando a dispensa do mesmo.
Segundo - O seu cunhado também deverá fazer o mesmo, porém, com os seguintes termos: "...e estando atualmente desempregado, venho, para justificar, caso seja reclamado judicialmente pela genitora do alimentado que houve uma redução injustificada da pensão alimentícia, que estarei, a partir do próximo mês, que no caso em tela será o de outubro, depositando o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente do país. Comprometo ainda, que, caso venha a ter novo emprego, pedirei a empresa para descontar do meu salário o percentual estabelecido na decisão judicial.
Terceiro - Se a pensão não foi estabelecida em percentual e sim e valor, como, por exemplo, 1/2 salário-mínimo ou 1 salário-mínimo, o seu cunhado terá que entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos, pois está obrigado a depositar até nova decisão, que com toda certeza, será favorável a ele.
Quarto - Quanto a questão se tem o filho tem direito ao acerto da rescisão contratual, o mesmo somente terá sobre o saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias e 1/3 sobre férias proporcionais. Quanto ao FGTS ele não tem direito, bem como a multa de 40% (quarenta por cento).
Qualquer dúvida, retorne 014 33441522 ou 01497260507.
Pago pensão p minha filha e a mesma vem descontado no meu pagamento,o valor estipulado em 30% do salário mínimo.Caso eu seja mandado embora do meu trabalho.Qual o valor ela tem direito no meu acerto?Até a aonde isso pode ser descontado e se é possível tirar esse desconto da minha folha de pagamento?
Jessica
Existe o Direito Real de Habitação, que protege a moradia do cônjuge sobrevivente.
Se o falecido deixar apenas um imóvel residencial na cidade onde vivia com o cônjuge, o sobrevivente pode morar no mesmo até o dia que morrer também.
A medida que o casamento dura menos tempo, o Direito Real de Habitação é o que existe de mais necessário para socorrer o cônjuge viúvo. Caso contrário, os viúvos e viúvas teriam que dividir sua casa com pessoas que não ajudaram em nada na aquisição.
Não é justo comprar uma casa com seu noivo/a-marido/esposa, e com o falecimento de um dos cônjuges, a casa ficar para pessoas que não tinham contato/convivência com o falecido.
Assim sendo, o Direito Real de Habitação, é uma das mais justas leis existentes na estranha justiça dos homens.
Boa Tarde!..Meu irmão paga pensão para o filho dele de 20% em cima do salário liquido e 13º .A Ex mulher dele concordou e assinou o oficio.Só que agora ela alega que ela teria direito a Rescisão e ao Fgts pq ele foi mandado embora ,e o Auxilio doença também que ele recebe.Gostaria de saber se realmente o filho dela tem direito a rescisão ao Fgts e o Auxilio doença que ele recebe?..
Fico no aguardo!
Obrigada