Busca e apreensão - revisão de contrato de alienação fiduciaira
Dr.Antonio Gomes, sou serventuário da Justiça Federal - Seção Judiciária do RJ, venho estudando já há a algum tempo meu caso. Pesquisei exaustivamente jurisprudências dos Tribunais Superiores acerca do tema. Gostaria, se possível, de conversar a respeito, pois pretendo revisar meu contrato de financiamento. Meu e-mail: [email protected] - Tel: (21) 88807526 - Trab. : 32618698 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Parabéns pelas respostas postadas aqui no forum.
Desde já agradeço a atenção
Dr Antonio Gomes, boa tarde! meu carro está financiado pelo meu ex marido... agora há pouco ele me ligou, dizendo que o carro está com busca e apreensão e que ele pode ser preso até pagamento da dívida...essa informação procede? em casos de busca e apreensão já decretada, ainda pode ser feito acordo para pagamento ou somente pagamento total da dívida? grata pela atenção
Dr Antonio Gomes, boa tarde! meu carro está financiado pelo meu ex marido... agora há pouco ele me ligou, dizendo que o carro está com busca e apreensão e que ele pode ser preso até pagamento da dívida...essa informação procede?
R- Não dessa forma. Apresentado o veículo ou justificado a impossibilidade afasta totalmente a probabilidade do decreto prisional previsto nesse tipo de contrato - Dec- 911/69.
em casos de busca e apreensão já decretada, ainda pode ser feito acordo para pagamento ou somente pagamento total da dívida?
R- Poderá em juízo, dentro do prazo pagar apenas as parcelas vencidadas e continuar o contrato normalmente.
grata pela atenção