A situação é a seguinte: Um rapaz teve uma filha com a namorada, não se casaram mais ele reconheceu a filha. Em relação a pensão alimentícia: Qual a porcentagem do seu sálario ele terá de pagar? Serão incluidas as horas extras ou será somente o valor que está em sua carteira de trabalho?

Desde de já agradeço Tania Sonalio

Respostas

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    Leidiane_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 19h14min

    Gostaria que voces podessem me reponder,o pai do meu filho ganha um salario na carteira diferente do que ele realmente ganha ele me da 30%do salario real,só q eu ganho um salario minimo e trabalho de sabado,so q nao tenho com quem deixar meu filho de sabado para trabalhar e chamei uma pessoa pra ficar com o meu filho.A pergunta e ele e obrigado a me ajudar pagar uma pessoa pra ficar o o nosso filho fora a pensao alimenticia o o valor q ele da ja ta incluso tudo isso?
    Obrigada

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    andre coutinho Quarta, 27 de maio de 2009, 20h56min

    Boa Noite!
    gostaria de obter uma informações da parte academica em direito.
    tenha uma filhinha de Um ano e poucos dias. ja dei entrada no balcão cidadão em minha cidade para oficializar a pensão desde quando não moro com a mãe de minha filha - que é minha ex-namorada.
    Pois bem, no dia da conciliação ela esteve com uma advogada e me cobrou um pensão no valor de R$ 300,00 - no dia disso tudo bem para ficar livre disso tudo (apresar de ainda não esta oficializado na justiça ainda) depois fui verificar as minhas condições financeiras. eu ganho R$ 1.000,00 sem descontar o plano da minha filha que eu já pago desde quando ela nasceu.... Pago de faculdade R4 350,00 + R$ 300,00 da residencia + despesas de agua, alimentação, luz e telefone. com isso eu pagando os R$ 300,00 + o plano que é descontado em folha + medicamentos que a mãe me cobra passa dos R$ 400,00 e malmente me sobra para pagar as contas. Não é que a minha filha não ha mereça, mas para isso tenho que me manter para garantir o dela todos os meses. NESSE CASO O QUE DEVO FAZER, SOBRE O QUANTO PAGAR DE PENSÃO JÁ INCLUSO: PLANO DE SAUDE????

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    janaina_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 21h28min

    entei com uma acão de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, so que ñ fizemos acordo , ai ele o pai vai contertar, eu ñ sei o que fazer pois a atual namorada dele e perturbada vive ameação meu filho de morte me xingando de td e fazendo intrigas , ela ja tentou tirar sua vida por diversar vezes, so que na audiencia de conciliação que a gente teve a justiça nem quis saber nada disso e eu anexei no processo um monte de provas que eu tenho contra ela... a pergunta e a sequite. SE EU Ñ ACEITAR O QUE ELE EXPOR O QUE EU DEVO FAZER?

    ANTECIOSAMENTE
    Jana

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    Angelica Santos Quarta, 27 de maio de 2009, 21h39min

    Olá pessoal boa noite ,
    Meu caso é o seguinte ,: estou morando com meu namorado a 6 meses ele tem 4 flhos e 01 que ainda não registrou pois a mãe não quer fazer DNA . Bem ele ficou desempregado agora a 1 mês sua preocupação é a seguinte : O q elas podem fazer contra ele ? Ele tem medo de dizer a elas que está "casado " ele tem medo de que elas o ponha na justiça e exijam pensão ... Ele sempre deu mas no meomento não esta podendo , me diuga qual o valor estipulado para um pai desempregado pagar a pensão ?

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    amalia Segunda, 01 de junho de 2009, 14h13min

    Minha pergunta é a seguinte:Tenho uma filha de 8 anos, e o pai dela paga uma pensão de 280,00,sendo q ele ganha 1.600,00 na carteira,fora hora extra,e não tem mais nenhum filho,e é solteiro,gostaria de saber se este valor eta correto,ou se ele tem q pagar mais doq isso?

    Muito grata Amalia

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 01 de junho de 2009, 16h25min

    Amália, ele tem que pagar o que o Juiz estipulou.
    Se não estipulou nada e esse valor está pouco, entre com ação de alimentos.

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 01 de junho de 2009, 16h39min

    Carla

    Aqui na minha região, os magistrados costumam, na hora da audiência, perguntar se o réu está de acordo com a sentença ou não, e raramente, incluem 13º, férias e rescisão, blá, blá, blá, pois entendem, assim como eu, que a prestação de alimentos deve ser estipulada sobre o valor do salário, pois este sim, é remuneração salarial, férias e rescisão, não constitui salário, e sim indenização.
    Sabe quais Juizes que insistem em angariar esses valores para as ex mulheres? AS JUÍZAS que devem se identificar com essas mulheres que desejam ter no filho uma lucrativa fonte de renda, e devido a isso, terão inclusive a facilidade de ter 13º, férias e remuneração extra garantida se o pai for mandado embora. É um verdadeiro absurdo, concordo.

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    Aninha Suspenso Segunda, 01 de junho de 2009, 17h23min

    Carla, filho único 30 a 35%, e 2 filhos? quanto pra cada?
    Obrigada.

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 01 de junho de 2009, 18h20min

    não devemos deixar de considerar que se o pai já paga um x para um filho, o valor a ser estipulado pelo Juiz não pode ser diferente para o outro filho, os valores ou porcentagens devem ser iguais, pois não pode haver distinção entre as crianças, um receber mais e outro menos. Não é justo.
    Não é regra ser 30% ou 35% para filho único. Tenho clientes que pagam 18% para filho único, e cliente que paga 12 ou 15% para cada um, no caso de dois. É relativo, cada Juiz uma sentença mesmo.

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    Warlok Sexta, 08 de janeiro de 2010, 18h20min

    Tenho uma duvida sou funcionario publico e sou amasiado e tenho uma filha de 10 meses, pretendo me separar dela mas o que ganho não vai dar para pagar aluguel, e despesas da casa, então se eu for para outra partição pública tem a possibilidade de conseguir horas extras que seria uma opção devido o baixo sálario, então as horas extras entram na pensão alimenticia? Não pensem que sou uma má pessoa minha mãe sustentou meus irmão e eu com muita luta e sei que o que meu pai dava de pensão era insulficiente e de maneira alguma vou deixar minha filha passar necessidade, eu só quero ter certesa de que vou ter o sulficiente para morar de aluguel e poder pagar a pensão sem minha filha e eu passarmos necessidade, ah ela não trabalha.

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    maxwel Sexta, 08 de janeiro de 2010, 19h16min

    se no acordo estiver estipulado que as horas extras estao incluidas sim, mas se no acordo constar que nao entao nao e devida, h e sao verbas indenizatorias portanto podem ser excluidas da pensao alimenticia por este motivo. Vai depender da argumentaçao de vc e seu advogado na audiencia.

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    Warlok Sexta, 08 de janeiro de 2010, 20h23min

    Tipo eu não ganho hora extra, se eu me separar e mudar de partição depois da audiencia, como sou funcionario publico deve vir descontado em folha o pagamento da pensão, se for definido 33% do valor liquido então sera descontado automaticamente as horas extras? Só estou correndo atrás pq se eu mudar de partição irei trabalhar das 3 da manhã até 5 e meia da tarde então quero ver se vale o esforço.

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    maxwel Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h43min

    Entao precisa saber como esta ou estara na sentenca. Entende?

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    Sergio Pinheiro Sexta, 08 de janeiro de 2010, 22h25min

    Minha mãe faleceu e sou filho de seu segundo casamento. Diante desta situação, queria saber se tenho direito na herança do sogro de minha mãe do primeiro casamento? Vale ressaltar que o marido de minha mãe do primeiro casamento faleceu antes de seu pai.

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    miribeiro Sábado, 09 de janeiro de 2010, 2h06min

    Preciso que me tirem uma dúvida:
    Meu noivo se envolveu com uma mulher durante um período de término do nosso relacionamento. E com ela, teve uma filha.
    Ele registrou a criança sem fazer o exame de DNA e paga o valor que ele pode a ela, sem envolver justiça (nada legal).
    Agora, ela está movendo uma ação contra ele exigindo um aumento da pensão alimentícia.
    Considerando ser ele militar (soldado), que será desligado da EEAR em 2011, caso não passe em nenhum concurso para subir de 'nível', que direitos ela tem? O que ela poderá conseguir tirar dele, considerando que ele não ganha muito? Ela pode prejudicá-lo na permanência dele na EEAR? Em que isso o afetará?

    A audiência já está marcada para o dia 9/02/2010. Qual será o foco das discussões?

    Desde já, obrigada!

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    miribeiro Sábado, 09 de janeiro de 2010, 2h07min

    Preciso que me tirem uma dúvida:
    Meu noivo se envolveu com uma mulher durante um período de término do nosso relacionamento. E com ela, teve uma filha.
    Ele registrou a criança sem fazer o exame de DNA e paga o valor que ele pode a ela, sem envolver justiça (nada legal).
    Agora, ela está movendo uma ação contra ele exigindo um aumento da pensão alimentícia.
    Considerando ser ele militar (soldado), que será desligado da EEAR em 2011, caso não passe em nenhum concurso para subir de 'nível', que direitos ela tem? O que ela poderá conseguir tirar dele, considerando que ele não ganha muito? Ela pode prejudicá-lo na permanência dele na EEAR? Em que isso o afetará?

    A audiência já está marcada para o dia 9/02/2010. Qual será o foco das discussões?

    Desde já, obrigada!

    Detalhe importante: ELE NUNCA FOI CASADO COM ELA. O RELACIONAMENTO FOI TOTALMENTE CASUAL.

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    miribeiro Quarta, 13 de janeiro de 2010, 14h10min

    Preciso que me tirem uma dúvida:
    Meu noivo se envolveu com uma mulher durante um período de término do nosso relacionamento. E com ela, teve uma filha.
    Ele registrou a criança sem fazer o exame de DNA e paga o valor que ele pode a ela, sem envolver justiça (nada legal).
    Agora, ela está movendo uma ação contra ele exigindo um aumento da pensão alimentícia.
    Considerando ser ele militar (soldado), que será desligado da EEAR em 2011, caso não passe em nenhum concurso para subir de 'nível', que direitos ela tem? O que ela poderá conseguir tirar dele, considerando que ele não ganha muito? Ela pode prejudicá-lo na permanência dele na EEAR? Em que isso o afetará?

    A audiência já está marcada para o dia 9/02/2010. Qual será o foco das discussões?

    Desde já, obrigada!

    Detalhe importante: ELE NUNCA FOI CASADO COM ELA. O RELACIONAMENTO FOI TOTALMENTE CASUAL.

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    Julianna Quarta, 13 de janeiro de 2010, 14h42min

    miri

    Será discutido em audiência o pagamento da pensão, e como eles nunca acertaram nada legalmente, a ação que ela com certeza impetrou foi de Pedido de Alimentos ou Pedido de Pensão Alimenticia, dá no mesmo.
    Ela com certeza colocou lá o valor que ela deseja receber.
    Ele deve ir com advogado e já avisar qto poderia pagar, sobre o que ele recebe como militar.
    Não vejo onde ela pode prejudicá-lo a não ser no bolso...
    Boa sorte**

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    Jonicleber Quarta, 13 de janeiro de 2010, 22h40min

    Preciso que me tirem uma dúvida:

    Eu gostaria de saber, quando eu tinha um salario maior eu pagava 40% do salario para minha filha, daí perdi o emprego, consegui um emprego com o salario menor, posso pedir a revisão da pensão ou tenho que continuar pagando os 40%?
    quem conseguir tirar minha Duvida... envie a resposta para o meu E-mail: [email protected] obrigado.

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    JGFM Quinta, 14 de janeiro de 2010, 13h11min

    Meu esposo tem uma filha fora do casamento, que ficou determinado que ele pague de pensão 72% em cima do salario minimo antes de nos casarmos. Nos casamos e tivemos um filho, ele mudou de emprego e pediu redução de pensão pois o valor esta á 50% do salario dele. Na audiencia o Juiz não concedeu, porem o processo cntinua correndo á 1 ano e ele nunca deixou de pagar os 72% do slario minimo, mas agora estamos passando por muitas dificuldades, pois antes meu salario tambem era maior, mudei de emprego e não estou conseguindo arcar com a maioria das despesas da casa sozinha. Mes que vem com o aumento do salario minimo ele passara á pagar 65% do que ele ganha de pensão e o advogado disse que como ja tem um processo correndo na justiça não é possivel que entre com o segundo pelo mesmo motivo. O que acontece se ele não pagar o aumento?

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