Constrangimento no banco
perguntou Quinta, 23 de abril de 2009, 0h00min
Ola pessoal , sou agente penitenciario no Rio Grande do Sul, aqui a Superintendencia dos serviços penitenciarios , assim como a policia civil e militar e instituto gerla de pericias fazem parte da secretaria de segurança publica.No agentes possuimos porte permanete de arma desde 1991, e ratificado pela nova lei federal.Sou diretor de uma instituição penal, e ao tentar entrar em um banco para retira um talao de cheques do instituto, após ter me identificado com minha carteira funcional, que deixa bem claro a função e o porte de arma, fui barrado por vigilantes , que foram mal educados e alegaram que eu so entraria depois de falar com o gerente e este autorizar, causando constrangimento pois estava em razão do meu serviço, me identifiquei com documento oficial e mesmop assim fui barrado, sendo que alegaram que so policiais civis e policiais militares poderiam entrar armados.Nas atribuiçoes do meu cargo cnsta que se ao me deparar com um foragido devo , usando de responsabilidade inerente ao cargo , proceder com a recaptura.