Ola pessoal , sou agente penitenciario no Rio Grande do Sul, aqui a Superintendencia dos serviços penitenciarios , assim como a policia civil e militar e instituto gerla de pericias fazem parte da secretaria de segurança publica.No agentes possuimos porte permanete de arma desde 1991, e ratificado pela nova lei federal.Sou diretor de uma instituição penal, e ao tentar entrar em um banco para retira um talao de cheques do instituto, após ter me identificado com minha carteira funcional, que deixa bem claro a função e o porte de arma, fui barrado por vigilantes , que foram mal educados e alegaram que eu so entraria depois de falar com o gerente e este autorizar, causando constrangimento pois estava em razão do meu serviço, me identifiquei com documento oficial e mesmop assim fui barrado, sendo que alegaram que so policiais civis e policiais militares poderiam entrar armados.Nas atribuiçoes do meu cargo cnsta que se ao me deparar com um foragido devo , usando de responsabilidade inerente ao cargo , proceder com a recaptura.

Respostas

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    ISS Terça, 05 de maio de 2009, 15h13min

    Janderson, já tem decisão de Tribunal indeferindo ação de reparação de danos movida por policial militar que estando em trajes civil, foi barrado na porta do banco, mesmo mostrando identidade funcional e porte de arma, a ação foi julgda improcedente.

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    ?

    janderson carvalho da costa Terça, 05 de maio de 2009, 15h28min

    Mas não existe um amparo legal? porque o porte é para defesa do agente pde segurança pública em razão de sua função , quando precisar ir ao banco que é um local de risco ele deixa a arma em casa?que absurdo.

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    I

    ISS Quinta, 07 de maio de 2009, 17h45min

    Pois é! A hora que eu tiver tempo procuro a decisão que mencionei.

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