Possibilidade de exercer outra função além de Militar

Há 17 anos ·
Link

Bem, sou Soldado da Polícia Militar do meu Estado, e recentemente me graduei em Psicologia. Fui convidade para prestar consultoria numa cidade aqui perto, mas para minha surpresa, fui impedido pelo departamento de pessoal da Polícia Militar. Não entendi bem, só sei que abriram inquérito para apurar os fatos. Continuei a não entender. Me formei no que gosto, e simplesmente busquei uma forma de complementar minha renda, afinal, como todo mundo tenho sonhos, que infelismente o salário de soldado não é capaz de realizar. Segundo o Diretor de Pessoal da PMPB, o militar em hipótese alguma pode assumir outra função, seja ela qual for, e quando perguntei se poderia eu prestar consultoria a outros õrgãos, ele respondeu que somente órgãos privados e jamais públicos, e que isso seria Constitucional. Tenho um outro colega Militar que recentemente concluiu o curso de Segurança Pública na UESCG, ao saber do meu caso ele ficou muito mal, pois ele tinha muitos planos para o ramo, a maioria deles ligados a assessorias municipais para a criação de departamentos municipais de trânsito e transportes.
Minha pergunta é: NÃO SE PODE FAZER NADA? DEVEMOS SIMPLESMENTE CRUZAR OS BRAÇOS E ACEITARMOS QUE NOS OBRIGUEM A VIVER APENAS COMO MILITAR, OU QUE LARGUE PARA TENTAR OUTRA COISA? ISSO NÃO É ABSURDO?

Luiz Gustavo Salem Campina Grande PB

4 Respostas
Guto
Há 17 anos ·
Link

Q eu saiba eh assim mesmo, se não me engano os únicos profissionais q podem atuar fora da area militar são os Médicos e Veterinários

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Luiz Gustavo, boa tarde! As policias militares têm seus Estatutos. É ele que trata dos direitos e deveres do militar estadual. É certo que lá você vai descobrir se tem ou não esse direito! Abraços, Marcos

alexandre coimbra
Há 17 anos ·
Link

Pelo estatuto você pode ser cotista em sociedade limitada ou acionista em S/A, outro emprego público não, inclusive para o pessoal da saúde, pois a constituição garante o acúmulo para o pessoal da saúde, desde que com compatibilidade de horários, porém a constituição sempre q.se refere aos militares; diz: "ressalvando-se o prescrito no regulamento próprio", ou seja, respeita a regulamentação específica, estatuto, esse por sua vez diz:"ao oficial do quadro de saúde, é permitido o exercício da atividade técnico-profissional no meio civil, desde que não infrinja o disposto neste artigo"porém meio civil, podem ser clínicas,.... e não outro emprego público. O que ocorre é que geralmente é feito vista grossa no caso dos médicos, pois caso haja a necessidade de opção, eles sempre pedem demissão, gerando carência na área. Você pode exercer sua atividade, porém não em outro emprego público, se a sua DGP abriu investigação,e se vc. acumula outro cargo, pela lei 9.527 vc. terá 10 dias para apresentar opção, porém se vc. não informou à PM/PB eles podem lhe aplicar uma sanção disciplinar, afinal vc.utilizou-se do anonimato, e faltou com a verdade, é a critério deles. Exerça sua graduação no meio civil, desde que com compatibilidade de horários.

gomes
Há 11 anos ·
Link

Olá, então gostaria de saber, se um corretor de imóveis já inscrito no conselho ( creci ), que é um (profissional liberal), poderá depois que ser aprovado em um concurso público do estado, com função de policial, seja ele militar ou civil, poderá ele exercer as duas profissões? O que me dizer a respeito da compatibilidade de funções?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos