União estável

Há 23 anos ·
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Peço humildelmente orientação aos mestrados presentes.

Acabo de receber um mandado de citação e intimação por reconhecimento e dissolução de União Estável c/c Alimentos.

Dúvida:

1 - Namorei em casas separadas durante o período de Nov/97 a Jan/2000 e no mesmo teto até Junho de 2002, ou seja NÃO HOUVE convivência superior a 5 anos, constando nos autos do processo. 2 - Durante todo o período em que tivemos juntos ela sempre trabalhou e ainda trabalha, sendo que em boa parte teve salário superior ao meu. 3 - Tivemos um filho em 2001 a qual com 2 meses de gravidez houve aborto expontâneo, comprovado com documentos médicos onde não chegou a nascer. 4 - Que validade juridica existe em provas de gravação telefônica a qual comprova-se o envolvimento da Conjugê em envolvimento com terceiros ? O Telefone ´grampeado´ está em meu nome. 5 - A decisão única e exclusiva da saída do mesmo teto foi da conjugê, inclusive com grande insistência em sua permanencia.

Mesmo com todos esses aspectos, eu sou obrigado a pagar pensão alimentícia ??

Agradeço qualquer colaboração para que possa montar meu processo de defesa. Infelizmente não posso pagar advogados especializados.

9 Respostas
Donna Marinho
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Há 23 anos ·
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Sr. Rogério: não importa que o sr. e sua convivente morassem em casas separadas e que não tenha havido o interstício de 5 anos para que fique caracterizada a existência de uma sociedade de fato. Portanto, é plenamente admissível que sua companheira tenha ingressado com uma ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. No entanto, essa ação só é proposta quando há bens a partilhar ou definição quanto à guarda de filhos porventura havidos no período. Sendo o objetivo da ação o pedido de pensão alimentícia para a própria convivente, não vejo como o mesmo pode ser acolhido, até porque ela trabalha e já chegou, inclusive, a ganhar mais do que o sr. O pedido só seria deferido se ela fosse idosa, incapaz de prover os próprios alimentos. Não sendo dessa forma, dificilmente ela obterá o que espera. Sugiro que o sr. procure a defensoria pública de sua cidade, no fórum, visto que já tem em mãos a citação e deverá respondê-la em prazo hábil, sob pena de revelia. Saudações. Donna

Rogério
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Há 23 anos ·
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Dra. Donna,

Agradeço demais o retorno de minha dúvida. Apenas gostaria de esclarecer que a ação ingressada foi de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos. Qto aos bens a partilhar, houve um acordo verbal entre as partes sobre a partilha. Ou seja, eu assumiria determinados débitos adquiridos por ela para ficar com determinados bens. Mais especifícamente, adquiri uma moto Honda Biz no valor de R$ 3500,00 pago à vista exclusivamente com meu dinheiro oriundo de um bom tempo de poupança, mas para uso fruto nosso e ela como estava fazendo um curso de Faculdade, antes de sair de casa pediu para que eu assumisse os 4 meses restantes do semestre num total de R$ 2000,00 e concordamos que a moto ficaria comigo. Para que eu conseguisse pagar esses 4 meses eu tive que fazer serviços extras e diminuir até meu gasto com alimentação. Passado 5 meses da separação, recebo essa Intimação onde é novamente solicitado a partilha da referida moto e uma ajuda de custos onde foi declarado por ela que a faculdade eu havia assumido e pago desde o início do curso e com a sua expulsão da casa a qual é mentirosa por ter sido exclusivamente dela o desejo de sair, não pode dar continuidade no curso por não ter renda suficiente para se manter nos mesmos padrões que vinha a desfrutar. Detalhe: não tivemos filho e após a separação ela saiu do emprego para ganhar menos de 1/5 do que realmente ganhava.

Na citação já foi arbitrado alimentos provisionais em 05 salários mínimos a serem creditados até o dia 10 de cada mês. Como posso pagar um valor desses se meu salário registrado em holerit é de 04 salários e é realmente o que ganho ??

Estou tentando contratar um advogado mas não tenho condições financeiras para arcar com seus custos. Ao tentar falar com ela, simplesmente me passou o telefone do seu advogado a qual deixou claro que poderiamos fechar um acordo ( pagar mais um semestre da faculdade + custas do seu advogado ). Agora pergunto, se eu fechar esse acordo quais são as chances dela entrar com uma nova ação daqui a 6 meses qdo acabar o semestre ??

Existem certas atitudes no ser humano que infelizmente é intragável !!

O dia da audiência está marcada para o dia 26/11.

Donna Marinho
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Há 23 anos ·
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Sr. Rogério: a fixação de alimentos provisórios na base de 5 salários é uma extravagância, até porque não existe prova preconstituída de que vocês viviam juntos. Essa prova só poderia advir da sentença do juiz, com o reconhecimento da sociedade de fato e sua posterior dissolução. Sugiro que o sr. procure imediatamente a defensoria pública (no fórum da cidade)e converse com os estagiários de lá, para que eles façam sua contestação à ação proposta por sua ex-companheira. Foi temerário de sua parte fazer a partilha dos bens sem se cercar de qualquer garantia, como um acordo particular, que impediria que ela fosse à justiça pleitear novos benefícios. Mas agora que os fatos estão nesse pé, o sr. precisa rapidamente de um advogado que, além da contestação, exponha sua impossibilidade de efetuar o pagamento dos alimentos provisórios. Afinal, se sua ex-companheira não é velha demais para trabalhar e nem inválida, não entendo como o juiz possa ter acolhido o pedido dela. Aqui em Brasília as mulheres não essas mordomias não. Há promotor que quando se deparam com pedidos como esses, manifestam sua contrariedade de forma bem dura. Infelizmente, nada mais posso fazer pelo sr. Se, de todo, não conseguir um defensor público, é melhor fazer um acordo que lhe seja possível cumprir, sem se privar do essencial. É melhor que o acordo seja feito na audiência, que está marcada para o fim do mês. Exponha suas dificuldades para o juiz e pode ser que ele seja sensível a seus apelos. Boa sorte! Donna

Rogério
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Há 23 anos ·
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Agradeço demais as informações prestadas principalmente em se tratando de consulta gratuíta. Nós, honestos cidadãos que trabalhamos para tentar construir um mundo mais justo e correto, infelizmente não paramos para pensar em adquirimos conhecimentos necessários para nos precaver de eventualidades dessa natureza. Sempre acreditei no carater e dignidade de cada pessoa. Tenho passado várias noites em claro tentando obter o mínimo de conhecimento necessário para poder agir de forma correta e não motivado pela emoção.

Existe uma dúvida em relação ao abandono de lar. Como havia comentado, a interceptação da conversa telefônica foi um diálogo entre a minha ´conjuge´ e uma terceira pessoa onde demonstraram grande intimidade em sua conversa. Ao tentar esclarecer os fatos mas omitindo o fato de ter escutado a conversa, ela concluiu que deveria sair da casa. Para que nossa relação tivesse um termino sem maiores traumas perante nós mesmos e nossos familiares resolvemos que eu ajudaria em sua mudança para a casa de seus pais as quais fiz, ajudando no transporte de seus pertences e tive longa conversa com seus pais esclarecendo que nosso relacionamento teve um fim por motivos particulares mas que estava de pleno acordo em ainda tentar uma nova conciliação mas por impedimento da mesma não houve exito, a qual realmente existiu. A dúvida: Se eu ajudei em sua saída da casa ( no caso, ajudei no transporte de seus pertences ) é declarado Abandono de Lar ??

Mais uma vez agradeço o conhecimento e experiência dos Mestres.

Rogério

Donna Marinho
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Há 23 anos ·
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Sr. Rogério: entendo que o fato de o sr. ter ajudado sua companheira a deixar a casa comum não configura, por parte dela,claro, o abandono do lar, até porque essa é uma situação típica de pessoas casadas no civil. Isso não quer dizer que conviventes não possam pleitear ao juiz autorização para deixar o lar, no caso de união estável, para resguardar seus direitos. O fato de ter contado com sua colaboração apenas revela, no meu ponto de vista, que houve uma concordância mútua para a dissolução da união de ambos. Também não significa que o senhor a tenha posto para fora de casa. O testemunho de um vizinho seria útil, perante o juiz, para esclarecer o modo como essa separação se deu. Volto a lembrar que o sr. não deve se descuidar em fazer a contestação da ação proposta por sua ex-companheira no prazo legal e de ir à audiência acompanhado por advogado. Aqui em Brasília, quando a parte não tem advogado nem recursos para pagar um, o juiz manda chamar um advogado da defensoria, mas não sei como as coisas funcionam aí. Em todo caso, desejo-lhe boa sorte. Donna

OSWALDO RODRIGUES
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Há 23 anos ·
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Dona Marinho (e outros DD. participantes) :

A participação da brilhante DONA MARINHO, respondendo à questão me fez voltar a questionar um tema que não foi satisfatóriamente respondido numa participação minha abaixo.

Toda a resposta de DONNA envolve um entendimento no sentido de que para a caracterização da UNIÃO ESTÁVEL será necessária a convivência sob o mesmo teto, "more uxório".

Há entendimentos extraidos da Súmula 382 do STF, que afirma não ser necessária a vida em comum para haver o CONCUBINATO (veja bem: o CONCUBINATO). Essa Sumula foi redigida em 1962 e teve como suporte DOIS acórdãos que decidiram direitos a alimentos de filhos nascidos de outros leitos, sendo pais homens casados.

Apesar de UNIÃO ESTÁVEL e CONCUBINATO serem institutos absolutamente distintos, há operadores do direito que fazem confusão e entendem que, para haver a UNIÃO ESTÁVEL, não há necessidade de convivência sob o mesmo teto (concluindo pela partilha dos bens na proporção de 50%para cada um).

Entendo que QUATRO são os institutos que regem o relacionamento de qualquer casal: o casamento; a união estável; o concubinato e a sociedade de fato, cada um com suas peculiaridades, definições e conceituações próprias.

A união estável, em boa hora criada e conceituada pelo parágrafo terceiro artigo 226 da Constituição, visou o reconhecimento da ENTIDADE FAMILIAR composta por um casal e, eventualmente, filhos. O parágrafo terceiro tem que ser interpretado em consonância com o "caput" do artigo, que coloca a FAMILIA COMO BASE DA SOCIEDADE, COM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.

Ora ! Se Magna Carta coloca a FAMILIA num primeiro plano, como se poderia entender uma UNIÃO ESTÁVEL sem a convivência sob o mesmo teto? Na resposta à questão abaixo, houve uma participação afirmando que a mulher morava numa cidade e o marido noutra, em razão de necessidade do marido cuidar dos filhos que lá estudavam. Mas esta exceção confirma a regra: há uma FAMÍLIA e a convivência em tetos diferentes ocorreu por uma contingência na educação e cuidado dos filhos.

E mais : admite-se que (tradicionalmente) a mulher não necessita de contribuir com dinheiro para ter direito à meação. Basta cuidar do lar e dos filhos (esta é a jurisprudência dominante).

Mas como entender a existência do direito à meação, se não há a convivência sob o mesmo teto? DE QUE LAR (no caso ora exposto inexistem filhos) a mulher (ou o homem) cuidou para caracterizar o esforço comum ? O que justificaria dar a ela (e) a metade de todo o patrimônio ?

Se inexistiu a união estável, poderia ter havido uma SOCIEDADE DE FATO. Mas ai já é uma questão de PROVA da contribuição de cada um e nada tem a ver com UNIÃO ESTÁVEL.A questão é, simplesmente, econômico-financeira.

Há, ainda, o esquecimento que a UNIÃO ESTAVEL por ter as mesmas características do casamento por comunhão parcial, faz nascer direitos perante o INSS (dependencia); direitos de permanecer no Brasil estrangeiros-conviventes com mulher brasieira processados no exterior; etc

Portanto, UNIÃO ESTÁVEL deve merecer dos operadores do direito, da Doutrina e da Jurisprudência um tratamento científico preciso, sem confusões.

OSWALDO RODRIGUES

carmen ornellas
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Há 23 anos ·
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SR. ADVOGADO: PRECISO COM URGENCIA DE ORIENTAÇAO.VISITANDO ESSE SITE, PERCEBI A SERIEDADE E RESPONSABILIDADE COM QUE TRATAM OS ASSUNTOS. E CONFIANDO NISSO, RESOLVI PEDIR ORIENTAÇAO. TENHO 48 ANOS, SOU APOSENTADA POR INVALIDEZ, DE UM SERVIÇO PUBLICO FEDERAL, DIVORCIADA E ATUALMENTE FIQUEI VIUVA, SE ASSIM POSSO DIZER, DE MEU COMPANHEIRO. COM QUEM VIVI,SOB O MESMO TETO POR 10 ANOS. ELE TAMBEM ERA FUNCIONARIO DA MESMA INSTITUIÇAO. CASADO, MAS SEPARADO DE FATO POR 12 ANOS.DESPOIS DE SUA SEPARAÇAO, ELE PROCUROU A AJUDA DA JUSTIÇA , PARA POSSE E GUARDA DA SUA FILHA NA EPOCA MENOR , HOJE COM 20 ANOS DE IDADE.BASEADO NAS CONDIÇOES DE SUA EX-ESPOSA. ELA E ALCOOLATRA, E A FILHA FOI CRIADA POR SEUS AVOS PATERNOS.FOI INDEFERIDO. DEPOIS ELA PROCUROU A JUSTIÇA PARA REGULARIZAR A PENSAO ALIMENTICIA, QUE ERA ENTREGUE POR LIVRE E EXPONTANEA VONTADE. FOI AFIXADO O VALOR DE 30%. SENDO 20% PARA A MENOR E 10% PARA ELA.ESSE VALOR ERA DESCONTADO EM FOLHA. MAS, LOGO AO FICAR SABENDO QUE A MESMA, JA ESTAVA VIVENDO MARITALMENTE COM O SEU AMANTE( ELA TINHA UM CASO EXTRA-CONJUGAL COM ESSA PESSOA , QUANDO AINDA VIVA SOB O MESMO TETO DO SEU MARIDO)RECORREU NOVAMENTE A JUSTIÇA. FOI MARCADA A AUDIENCIA DE INSTRUÇAO , CONCILIAÇAO E JULGAMENTO. NA AUDIENCIA, ELA CONFIRMOU O RELACIONAMENTO E QUE JA ESTAVA VIVENDO MARITALMENTE COM ESSA PESSOA. ASSIM, O JUIZ CONCEDEU A EXONERAÇAO DOS ALIMENTOS. POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM A SENTEÇA JUDICIAL, ELA FOI EXONERADA. PASSARAM-SE 12 ANOS, E ELA NUNCA PROCUROU REVERTER A SITUAÇAO. MEU COMPANHEIRO, LHE PROCUROU POR VARIAS VEZES PARA CONSEGUIR O DIVORCIO. QUE SEMPRE FOI NEGADO, EM RAZAO DE BENS. TRANSCORRIDOS ALGUNS ANOS , ELE FICOU MUITO DOENTE. EM, 1996 FOI PRECISO FAZER RADIOTERAPIA, POR CAUSA DE UM CANCER NA OROFARINGE. ELA FICOU SABENDO DO SEU ESTADO DE SAUDE. TAMBEM POR TODOS ESSES ANOS TENTOU VER A FILHA MENOR, DIREITO QUE SEMPRE LHE FOI NEGADO POR ELA. USANDO DE AMEAÇAS DE MORTE. A MENINA CRESCEU, E EM CONSEQUENCIA DA DISTANCIA QUE ERA MANTIDA DO PAI, TAMBEM PASSOU A LHE IGNORAR. PREOCUPADO COM SUA SAUDE, E COM A MINHA SITUAÇAO . FEZ UM DOCUMENTO EM CARTORIO , DECLARANDO NOSSA UNIAO POR 10 ANOS. REQUISITOU POR MEIO DE PROCESSO, MINHA INCLUSAO EM SEUS ASSENTAMENTO FUNCIONAL,COMO DEPENDENTE. FICANDO CLARO QUE A EX-ESPOSA NUNCA CONSTOU EM SEUS ASSENTAMENTOS FUNCIONAL. SOMENTE A FILHA. USAMOS TODA A DOCUMENTAÇAO PARA COMPROVAR A NOSSA UNIAO. TESTEMUNHAS, DECLARAÇAO DE SUAS IRMAS E PAIS, CONTRATOS DE LOCAÇOES DE IMOVEIS, DECLARAÇOES MEDICAS E HOSPITALARE TANTO DO MEU ACOMPANHAMENTO MEDICO, POIS TAMBEM FAÇO QUIMIOTERAPIA, COMO DO SEU TRATAMENTO MEDICO, INTERNAÇOES, LICENÇAS MEDICAS AUTORIZADAS PELO SERVIÇO MEDICO DA INSTITUIÇAO PARA TRATAMENTO MEDICO E ACOMPANHAMENTO DE AMBOS, A EXONERAÇAO DE PENSAO DELA E ETC. E AINDA , DEU ENTRADA NA SOLICITAÇAO DE DIVORCIO LITIGIOSO. MAS, INFELIZMENTE, ELE VEIO A FALECER EM CASA, NOS MEUS BRAÇOS EM AGOSTO DE 2001. DEI CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MAS , AI COMEÇOU O PIOR. COMO ELE ERA SEPARADO COM CONHECIMENTO JUDICIAL, INFORMAVA SEU ESTADO CIVIL DE SEPARADO JUDICIALMENTE. EM SETEMBRO DE 2001, UMA FUNCIONARIA, DEU UM PARECER NO PROCESSO, QUE DIZIA QUE APESAR DE ELA NAO TER DIREITO, POR TER SIDO EXONERADA, PLEITEAVA A PENSAO. MAS ESTRANHEI, POIS ELA AINDA NAO SABIA DA MORTE DELE. INTERROGUEI TAL PARECER, E PARA SURPRESA FUI INFORMADA QUE EU NAO TINHA DIREITOS POR SER AMANTE. NESSE MESMO MES ELA DEU ENTRADA PLEITEANDO A PENSAO POR MORTE. COM OUTRO ATESTADO DE OBITO, COM A ALTERAÇAO DO ESTADO CIVIL PARA CASADO. LOGO EM SEGUIDA O MEU PROCESSO FOI EXTRAVIADO. DEPOIS DE DENUNCIAR O OCORRIDO, A FINCIONARIA ADMITIU SUA CONIVENCIA . FOI EXONERADA DO CARGO . MEU PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI REINSTAURADO COM XEROX. PREOCUPADA COM ESSAS ARMAÇOES, DEI ENTRADA NA JUSTIÇA FEDERAL. NESSE MEIO TEMPO, RECEBI DA PROCURADORIA GERAL DA UNIAO, O PARECER FAVORAVEL. E QUANDO FUI RECEBER, ME INFORMARAM QUE EU NAO IRIA RECEBER , POIS JA HAVIAM PAGO TODOS OS VALORES A EX-ESPOSA. MESMO SENDO CONHECEDORES DE UM PROCESSO JUDICIAL. MAIS UMA VEZ DENUNCIEI. SUSPENDERAM O PAGAMENTO DELA. AI, FOI A VEZ DELA PROCURAR A JUSTIÇA. SABENDO O LOCAL E A DATA DA AUDIENCIA DELA, E POR SE TRATAR DE ASSUNTO DE MEU INTERESSE. FUI A AUDIENCIA E SOLICITEI AO JUIZ QUE ME TORNASSE PRESENTE NA AUDIENCIA. MAIS, SURPRESAS. A AGU , DISSE QUE A REITORIA LHES INFORMOU QUE EU JA ESTAVA RECEBENDO. AO SER INTERROGHADA PELA JUIZA. NEGUEI.O QUE DEIXOU OS ADVOGADOS DA AGU , SURPRESOS. E , ELA AO SER INTERROGADA PELA JUIZA, SE CONTRADISSE O TEMPO TODO. A JUIZA DEU A DECISAO FAVORAVEL A MIM. E INDEFERIU O QUE ELA PLEITEAVA. QUANTO AO MEU PROCESSO , ATE AGORA A AGU, NAO RESPONDEU A RAZAO DE TODO O OCORRIDO ADMINISTRATIVAMENTE COM A MINHA PENSAO. AO DAR CIENCIA A REITORIA DA DECISAO JUDICIAL , ME DISSERAM QUE NAO FICASSE TAO ALEGRE , POIS IRIAM AVISA-LA PARA RECORRER. E QUE NAO ME PAGARIAM ENQUANTO ISSO NAO ACONTECESSE. DESDE OUTUBRO DE 2002 O PROCESSO ESTA NA TURMA RECURSAL, SEM RESPOSTA. QUE CHANCES EU TENHO DE GANHAR A CAUSA? ELA TEM DIREITO? A FILHA DELE JA TEM 20 ANOS, PELA NOVA LEI , PERDE A PENSAO? SENDO APOSENTADA POR INVALIDEZ , TENHO DIREITOS DE SOLICITAR PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO? SE ELE ERA SEPARADO DE FATO POR 10 ANOS, COM PROCESSO NA JUSTIÇA, PODERIA SE QUALIFICAR SEPARADO JUDICIALMENTE? ELA PODERIA TER ALTERADO O ATESTADO DE OBITO? E O DIVORCIO? PODE-SE DAR CONTINUIDADE? GANHANDO OU PERDENDO, SOLICITEI A REITORIA QUE APURASSE OS FATOS, E QUE ME DESSE UMA SATISFAÇAO PARA OS OCORRIDOS. MAS ME DISSERAM QUE SO VAO ME RESPONDER DEPOIS DA SENTEÇA DO JUIZ. E CERTO?SE NAO POSSO MAIS CONFIAR NO ORGAO QUE EU POR MUITOS ANOS TRABALHEI, A QUEM EU POSSO RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE? AO REITOR? AO MEC? QUEM? ME DISSERAM QUE SE ELA NAO PODE DEVOLVER O QUE RECEBEU ELES NAO PODEM ME PAGAR OS MEUS DIREITOS. VERDADE? ELA JA COMPROU DOIS IMOVEIS. EU VIVO DE ALUGUEL, QUE POR SINAL ESTA ALUGADO NO MEU NOME E NO DELE. ESOU PASSANDO POR GRAVES DIFICULDADES FINANCEIRAS. ME ORIENTE POR FAVOR.AGUARDO ANCIOSA POR UMA RESPOSTA. DESCULPE-ME OS ERROS , POIS SOU DEFICIENTE VISUAL.OBRIGADA, ANTECIPADAMENTE, PELA ATENÇAO.SE PRECISAR DE MAIS INFORMAÇOES E SO FALAR.

Maria do Socorro dos Santos_1
Há 17 anos ·
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Senhor advogado. Preciso urgentemente de informação e orientação. Vivo com um homem já há 21 anos. Dessa união nasceram cinco filhos, cujo o primeiro se encontra agora proximo aos 21 anos e o quinto está com 14 anos. O meu companheiro é micro empresário. Acontece que ele é casado legalmente com outra pessoa, porém nunca se divorciou. Mas quando o conheci já se encontrava separado da mesma. Em caso de falecimento do mesmo, terei algum direito nos bens, uma vez que a habitação em que residimos se encontra no nome dele? Pro favor, preciso dessa informação e se puderam me fornecer alguma orientação ficarei muita grata, pois apesar de ser empregada, o meu salário nãoé suficiente para pagar um advogado

Cleide
Há 17 anos ·
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morei 21 anos ,houve separaçaõ e moramos no mesmo local sendo o imovel divido ,ele mora na frente e eu nos fundos.Recebi uma intimaçaõ para dissoluçaõ de uniaõ estavel;temos filho de 21 anos . Temos esse unico imovel pelo que eu entendi ele quer vender mas o valor dado por ele ao imovel e´absurdo. E independente disso eu naõ tenho como comprar outro pois ja tenho 62 anos minha renda naõ me ajuda e muito pouca.Preciso de advogado na primeira audiencia? E se eu nao quizer vender o imovel. Quais meus direitos?

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