COMPRA DE UM IMÓVEL SEM INVENTÁRIO
ESTOU PRETENDENDO ADQUIRIR UM IMÓVEL ONDE OS HERDEIROS NÃO FIZERAM O INVENTÁRIO, SENDO QUE TODOS OS OITO HERDEIROS CONCORDAM EM VENDER O IMÓVEL. COMO OS MESMOS NÃO TEM RECURSOS PARA INICIAR O INVENTÁRIO É SOLICITARAM UMA ENTRADA 10% DO VALOR DO IMÓVEL PARA FAZER O INVENTÁRIO. GOSTARIA DE SABER COMO FAZER O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E SE É NECESSÁRIO CITAR O NOME DE TODOS OS HERDEIROS OU SOMENTE DO INVENTÁRIANTE. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO DE TODOS.
Prezado joão paulo.
é preciso saber se todos os herdeiros estão vivos e se não existe herdeiro menor ou incapaz (deficiente). Sendo todos capazes e presentes, poderá ser feito um contrato particular de promessa de venda e compra de imóvel, com sinal (adiantamento de parte do pagamento), onde fique vinculado o restante do pagamento após a homologação da partilha, ou poderá o inventário ser realizado diretamento no cartório onde o imóvel se encontra registrado (não é preciso o inventário no forum). Não se esqueça de registrar o contrato à margem da matrícula do imóvel, pois só assim será possível garantir que o imóvel venha a ser seu no futuro.
Procure tambem saber se o falecido não estava sendo executado (pois os herdeiros responderão pela dívida até o limite da herança- cuidado).
é preciso tirar uma certidão da matrícula do imóvel para ver se não consta nenhuma dívida - penhora - hipoteca- registrada ok.?
Todo cuidado é pouco.. Se for um imóvel em que pagará um valor alto, procure a orientação de um advogado, será mais tranquilo..
Ok...?
Paiva.
Paiva,
Obrigado pelas explicações, tem um herdeiro já falecido dessa forma quem vai assinar o contrado a esposa do mesmo? o restante são todos capazes e vivos, sendo que um se encontra viajando e passou uma procuração publica para o outro irmão. Como posso saber se o falecido está sendo executado. Desde já agradeço imensamente a colaboração.
Quanto ao irmão que está viajando o assunto está resolvido, em razão da procuração ok!
quanto ao irmão falecido se não deixou herdeiros menores e se faleceu antes dos autores da herança(pais), tudo poderá o inventário poderá ser feito diretamente no cartório de imóveis o que será muito mais rápido e mais barato, inclusive, no próprio arrolamento já poderá constar a venda diretamente pra vc .
contudo, se tiver menores ou incapazes herdeiros só no forum ok. mediante petição por advogado ou pela defensoria pública..
Para fazer um contrato de compromisso de venda e compra do imóvel, antes de inventariar, poderá ser feito desde que não tenha menores ok. e se tiver menores herdeiros só com autorização judicial (alvará) muito demorado e difícil.
caso faço o contrato, dando o adiantamento, não se esqueça, como já disse, de registrá-lo a margem da matrículo do imovel no cartório ok.
No caso de fazer o contrato procure fazer em um escritório de advogado pois, como sempre digo, o que parece caro agora, será muito barato amanhã...
espero ter ajudado... boa sorte...
paiva.
boa tarde, gostaria da ajuda de meus nobres colegas,
"jose" faleceu em 2003, na espoca estava pagando com um financiamento de um veiculo porem, este veiculo nao foi constato no inventario, no ano seguinte quitaram o bem e, agora a viuva quer vende-lo, mas o carro esta em nome de "Jose". O que deve ser feito?
att
Emilian.. Com desculpas... Não havia prestado a atenção devida ao problema.. Pelo que entendia.. Já foi feito o inventário e não foi colacionado o veículo para ser partilhado.. Então basta desarquivar o referido processo de inventário e fazer um procedimento chamado sobrepartilha que dividirá tão somente o valor do veículo entre os herdeiros ok...! Inclusive poderá o bem ser vendido antes desse procedimento, por contrato de venda e compra e, por ocasião da partilha, o comprador se habilitará nos autos como credor e pedirá a adjudicação do bem em seu favor, medianta a prova de pagamento,( contrato), com a anuência dos herdeiros vendedores..
Abraço..
Paiva.