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    eldo luis andrade Sexta, 24 de abril de 2009, 8h24min

    Entendo que não. Justamente por ser um país laico é livre a manifestação de fé. Seja de quem for. E não se pode restringir sua manifestação. Inclusive em locais públicos. Só que a manifestação da fé há de se dar em respeito à ordem pública. O que não se pode é privilegiar determinada fé em detrimento de outras. E não é evidente que isto ocorra com o uso de símbolos religosos.
    Em resumo, ser Estado laico não significa que manifestações religiosas tenham de ser suprimidas inclusive em órgãos públicos. Quer apenas dizer que o Estado é neutro em relação à religião. Em cada caso específico deve ser verificada esta neutralidade. Não se podendo simplesmente generalizar.

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    Leonardo Carvalho Sexta, 24 de abril de 2009, 17h46min

    Mas eles não podem figurar nas repartições públicas como se fossem símbolos oficiais, acima das cabeças de todos. O Estado pertence a todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor, idade, sexo, ideologia ou credo. Nenhum grupo social pode ser discriminado ou privilegiado. Esse é um princípio fundamental da democracia. Por isso ele foi sacramentado em nossa Constituição Federal em seus chamados artigos pétreos, isto é, que não estão sujeitos a emendas. O apreço desproporcional que recebe o símbolo de um grupo religioso é não somente um privilégio injusto e ilegal como um desrespeito a todos os outros grupos.

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    eldo luis andrade Sábado, 25 de abril de 2009, 12h55min

    Leonardo Carvalho | Niterói/RJ
    há 18 horas

    Mas eles não podem figurar nas repartições públicas como se fossem símbolos oficiais, acima das cabeças de todos.
    Resp: Fosse assim uma pintura de pintor famoso em prédio público ou escultor famoso em prédio público seria considerado símbolo oficial, acima das cabeças de todos. Por que quem não é crente de um determinado credo não pode considerar símbolos de outros credos diferente do seu como arte religiosa, arte sacra?
    O Estado pertence a todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor, idade, sexo, ideologia ou credo.
    Resp: Justamente por isto é livre a todas as ideologias e credos o direito à manifestação destes. Desde que de acordo com as regras de civilidade. O que implica respeito a pensamentos diferentes.
    Nenhum grupo social pode ser discriminado ou privilegiado.
    Resp: Concordo. Mas como se dá esta discriminação. A partir do momento em que você não permite manifestação de qualquer tipo num espaço público você está discriminando um grupo em detrimento de outros. O dizer que a manifestação de crença em um prédio público é privilégio é um exagero. Entre o exercício de manifestação de crença e a proibição de seu exercício fico com o primeiro. A proibição deve ser em casos extremos. E na forma da lei. Não em interpretações arbitrárias de dispositivos constitucionais.
    Esse é um princípio fundamental da democracia. Por isso ele foi sacramentado em nossa Constituição Federal em seus chamados artigos pétreos, isto é, que não estão sujeitos a emendas.
    Resp: O art. 19, inciso I deve ser interpretado em consonancia com os arts 5º, IV, VI, VII, IX da Constituição. Pelo art. 5º, VII é permitido prestação de assistencia religiosa em hospitais públicos por exemplo. E os símbolos religiosos por certo estão presentes nestes locais públicos como parte da assistencia religiosa. Aplicar o art. 19, I no caso sem qualquer consideração maior seria privar os necessitados do SUS de assistencia religiosa quando internados em hospitais públicos. Somente os abastados que podem ser internados num hospital privado tem direito a asssistencia religiosa por causa do art. 19, I da CF?
    O apreço desproporcional que recebe o símbolo de um grupo religioso é não somente um privilégio injusto e ilegal como um desrespeito a todos os outros grupos.
    Resp: O grupo religioso no caso é o majoritário em termos de Brasil. Um regime democrático de direito deve sem dúvida proteger as minorias da tirania das maiorias. Mas aqui parece se pretender submeter a maioria da população brasileira à tirania das minorias.

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    Luiz Antonio Milléo Wood Terça, 07 de julho de 2009, 14h37min

    Sr. Leonardo:
    Não há interpretações arbitrárias de dispositivos constitucionais. Nenhuma lei está acima da Constituição e ela precisa ser respeitada, mas não vem sendo, sob a alegação de outras leis que a contrariam. Prestar assistência religiosa em hospitais públicos não significa que símbolos religiosos devam estar expostos nesses ambientes.
    Religião é um perigo, uma vez que se torna instrumento de posse do poder político, e deve ser observada com atenção pelo farol democrático. A democracia é frágil e muitos, inclusive os representantes de Deus na Terra, a usam para outros fins, como sufoca-la. Temos o caso do Irã, como exemplo.
    Não se pode considerar uma minoria como tirânica, simplesmente porque ela quer fazer valer a Constituição Federal, que proibe a mistura de Estado e Religião.
    Manifestar religião é livre, mas em local próprio; em público, desde que não ocupando espaço perpétuo, como pertencendo à determinada religião.
    Obrigado.
    Luiz Antonio

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