Minha filha nunca conheceu o pai! Tem direitos?
A minha filha tem 12 anos, tive ela na adolescencia, ele tbém era adolescente, e nunca pôde conhecer o pai por falta de contato..sem número de telefone, sem endereço, nada! Só sabia o bairro que ele morava. Meus pais foram contra o namorico e por isso nunca pude conhecer o lugar em que vivia, dessa repressão nasceu minha filha, e nos mudamos de estado na mesma semana da concepção. Queria muito poder encontrá-lo para que a conhecesse e reconhecesse a paternidade, assim minha filha teria seus direitos como filha. Queria saber se um dia quando eles cheguem a se conhecer e reconhecer, minha filha terá todos seus direitos restituídos como filha por todos os anos que se passaram? Mesmo se ela chegar a ser maior de idade?
Obrigado!
Ananda,
Para sua filha ter direito ao nome do pai no registro de nascimento, ser herdeira dele e receber pensão alimentícia, terá que promover Ação de Investigação de Paternidade. Não sei exatamente o que vc quer dizer com "direitos restituídos como filha por todos os anos que se passaram". Mas se vc está se referindo à pensão alimentícia desse período pretérito, ela não tem direito e só passará a tê-lo após a confirmação da paternidade. O pai não pode ser devedor de responsabilidade da qual não tinha conhecimento e nem lhe foi cobrada anteriormente. Assim, da pensão que for determinada pelo juiz, o pai será devedor desde a citação no referido processo, nada devendo anteriormente. Quanto a receber pensão após a maioridade, somente se estiver cursando ensino superior terá o direito garantido.
Abs!