Prisão do menor?

Há 23 anos ·
Link

De acordo como 'NOVO CÓDIGO CIVIL a idade para o casamento é de 16 anos, o que o emancipa automaticamente. Caso o menor se separe antes de completar 18 anos(maioridade penal) e se negue a pagar a devida pensão ao conjuge, o mesmo pode ser preso?

Atenciosamente,

Raphael Moura Passos

8 Respostas
Marcio
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Como se trata de um ilícito civil, o indivíduo que deixar de pagar a pensão alimentícia, poderá ir para a prisão. A constituição é clara, haverá prisão civil em casos de inadimplencia com a pensão alimentícia. O que não ocorrerá é a prisão penal, pois aí sim esbarrará na maioridade penal de 18 anos. Em suma, tratando-se de ilicito civil, o menor de 18 anos emancipado podera ir para cadeia em caso de não pagamento da pensão alimentícia, mas nao respondera criminalmente, pois primeiro não se trata de ilicito penal, e segundo que se fosse ilicito penal, nao poderia ir para a prisão pois ainda nao tem maioridade penal(18 anos).

João Cirilo
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Prezado Raphael:

Penso que a resposta deve ser positiva uma vez que 18 anos é a idade na qual o indivíduo atinge a maioridade penal, conforme vc bem alerta.

Ocorre que a prisão por dívidas de alimentos não tem cunho penal e sim cunho civil. Note-se que o art. 5º do Código assevera que “a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

Ora, se alguém se habilita a todos os atos civis, é natural que responda igualmente por todas as conseqüências deste mesmo ato.

Por outro lado, entre outros atos jurídicos o parágrafo único do art. 5º diz que a incapacidade cessará para os menores pelo casamento.

Uma vez cessada a incapacidade é natural que seja atraída a capacidade, onde o indivíduo deve responder por todos os atos da vida civil que vier a praticar (ou deixar de praticar, como não pagar as prestações alimentícias pelas quais se obrigou).

Um abraço,

João Cirilo

Raphael Moura Passos
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Caros Colegas,

Legalmente, é sem dúvidas que o menor emancipado deve ser preso por negar a pensão alimentícia, porém acho que devemos pensar no lado sociológico da coisa. Como poderemos mandar para a cadeia,ambiente bastante degradado e maléfico, um meno?Um indivíduo ao meu ver ainda sem sua formação moral completa?

Atenciosamente,

Raphael Moura Passos

João Cirilo
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Caro Raphael:

Pelo que me concerne os indivíduos recolhidos por falta de pagamento de pensão alimentícia não ficam misturados com os outros, condenados ou presos temporariamente por motivos criminais.

Olhando a questão por outro lado, como é que fica o filho desse menor relapso sem a ajuda que prometeu por ocasião da separação?

Não se trata de enviar o menor emancipado para um lugar maléfico, deletéreo, e sim, chamá-lo à responsabilidade pela qual se obrigou por sentença ou por acordo.

Mas veja vc que o inadimplente não é jogado na cadeia pura e simplesmente: primeiro há mister que não pague nem justifique a dívida de alimentos. Só aí poderá ser recolhido.

Então, basta-lhe cumprir as obrigações advindas com a emancipação - afinal já é um homem maior, com prole e com as naturais consequencias daí imanentes -: basta pagar a pensão ou justificar cabalmente porque não o faz que nunca será recolhido à prisão.

O que certamente não pode é: casar-se, separar-se, assumir o sustento da prole, não pagar, não dizer porque não paga e ficar por isso mesmo, porque a cadeia, onde receberia seu corretivo final é um ambiente degradado, motivo pelo qual não é preso pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 733, § 1º, CPC)

Degradada é tal conduta, que certamente merece cerceio.

Desculpe-me mas é o que penso.

Forte abraço,

João Cirilo

d_p
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Rafael:

Inicialmente não se pode confundir prisão civil com prisão penal. Por segundo, imputabilidade penal é distinta da emancipação civil. Assim, embora o casamento emancipe o menor de 16 anos, temos que o Código Penal leva em conta o caráter bio-psicológico, daí porque, a nós quer parecer que é incabível a prisão civil pelo ângulo da imputabilidade. Resulta portanto: a) instar esta pessoa a pagar, comprovar que o fez ou justificar que esta impossibilitada (art. 733, do CPP) e forçando a situação decretar a prisão na órbita civil; b) idem a anterior e fundamentar de que será impossível a prisão, onde somente cabível aos maiores de 18 anos, não por presunção mas pelo ângulo biológico, creio que a melhor saida. Fundamento: No campo penal, como disse em transatas linhas o tratamento é distinto. O ECA prevê a internação desde que o fato constitua crime ou contravenção penal (arts. 102 a 104), ocorre que o não pagamento de alimentos num primeiro momento é descumprimento do ônus do dever parental. Havendo reiteração, poderá caracterizar abandono material (art. 244 (6) do Código Penal. É o que penso num primeiro momento. Podemos aprofundar a questão, estando ao dispor.

Raphael Moura Passos
Advertido
Há 23 anos ·
Link

A grande maioria das respostas que recebi fundamentam que o caso se enquadra totalmente na Constituição(haverá prisão civil em casos de inadimplencia com a pensão alimentícia) e que o menor deve ser preso.

Como ja explicitei,ao meu ver essa é uma atitude irresponsável e extremamente positivista,já que leva em conta apenas a LEI, esquecendo que se trata de um menor.Como infelizmente estamos enlaçados pelo ordenamento jurídico,acho que já não tenho dúvidas que o menor seria preso num caso real.Porém,com a minha falta de experiencia,gostaria de saber dos senhores se o local de prisão desse menor seria o mesmo de criminosos"?Há algum recurso para que não deixemos isso acontecer?Uma prisão especial?

Atenciosamente,

Raphael Moura Passos

d_p
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Rafael, tenho minha posição e mantenho, embora discrepante em parte dos demais. Numa eventual determinação de prisão desta pessoa, deverá ser recolhida em cela separado dos demais detentos, vez que a restrição da liberdade tem outro fundamento e matéria distinta.Denis.

João Cirilo
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Acerca das condições da prisão enfrentada pelo inadimplente, tenho-a da mesma forma que o Denis, como, aliás, deixei registrado logo em minha primeira intervenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos