Blitz por Policiais Civis sem a presença de Militares!

Há 16 anos ·
Link

Caros colegas operadores do Direito, irei fazer uma defesa de um amigo por conduzir veiculo sem a CNH. Não discordo pelo B.O, mas sim pela forma como estão sendo realizadas as Blitz, diante da dúvida, pergunto-lhes, poderia a Policia Civil fazer Blitz sem a presença da autoridade de trânsito, já que a mera condução de veiculo automotor, sem a figura típica de GERAR PERIGO DE DANO, poderá desta forma ser lavrado um B.O? Pretendo defender a tese de que fora ferido o Princípio do devido processo legal, haja vista não ter sido o condutor flagrado pela autoridade de trânsito, mas sim, pela Policia Judiciária. Espero que os colegas insiram comentários.

2 Respostas
chagas_1
Há 16 anos ·
Link

Caro Célio... A Policia Civil, enquadra-se na Policia Judiciária, ou seja a verdadeira Policia Estadual, Desta forma podem sim fazerem Blitz, mas não de transito, ou seja, deverão apenas verificar veículos furtados, drogas, armas etc.., exceto infração de transito que é de competencia da PM, o que neste caso deverão estar presentes.

Se seu Colega foi autuado pela Policia Civil existe a irregularidade do Artigo 280 do CTB.

joaquim luis
Há 16 anos ·
Link

Polícia faz bloqueio e ponto não há o q discutir, dirigir veic. sem possuir CNH só é considerado crime se causar perigo de dano EX: ultrapassar farol vermelho, conversão em local proibido ou o mais grave causar efetivamente um acidente de trânsito existe jurispludência a respeito, a infração será feita quando da constatação da falta da CNH mesmo não gerando o perigo de dano, e a POLICIA CIVIL não faz parte do sistema nacional de trânsito vide CTB, portando não talão de multa se tiver tá errado a não ser q tenha sido firmado algum convenio com o DETRAN.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos