Tenho uma filha que vai completar 24 anos, quando ela estava com 21 anos entre com pedido de exoneração de pensão, uma vez que a mesma estava trabalhando e sem estudar, quando da chegada da intimação para prestar esclarecimentos ao Juiz ela passou em um vestibular(faculdade) que tinha 75 vagas para 43 alunos, desde então esta sendo um luta para minha família e eu sobrevier, pois sou casado e tenho uma filha de 6 anos. Já constituir um advogado que entrou na Primeira Estancia, e parecia que tinha ganho mas o Juiz na hora H deu ganho de causa para minha filha. O processo agora esta na Segunda Estancia do TJMG.Agora pergunto não tenho acesso a quase nada que esta acontecendo, posso eu mesmo entrar com recurso sem um advogado, pois esta ficando caro , se puder como devo fazer. Segunda pergunta, sou obrigado a pagar ate quando a pensão, ate quando vou manter a minha filha maior de 21 anos na faculdade, sendo que um semestre ela esta bem na faculdade e outro não, ou seja que esta meio difícil para o lado dela ela tranca a matricula. Terceira e ultima pergunta, o que ela faz ou deixou de fazer como dinheiro da pensão é da minha conta ou não, pois vira e mexe ela esta pedindo dinheiro para os meus familiares para pagar matricula, mensalidade, compra disto e daquilo. Desculpe o tamanho do e-mail, mais precisava. Aguardo ansioso uma resposta o mais breve possível.

Luiz Faria

Respostas

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    Cátia Guimarães Domingo, 02 de março de 2003, 12h56min

    Caro colega,
    Apriori, importa informar que o Sr não pode ajuizar recurso algum, haja vista não possuir competência para tanto (competência, no sentido de registro profissional, habilitação para advogar. Não confunda!). Porém, já que o Sr constitui patrono (advogado) para a sua causa, é ele quem deve realizar os atos processuais, aliás é para isso que o Sr lhe paga os honorários advocatícios. Agora, se o Sr não está tendo acesso às informações do seu processo, há três opções: o Sr cobrar informações do seu advogado, ir pessoalmente ao Cartório responsável pela Vara onde tramita o seu proceso, identificar-se, através de RG ou outro documento e apresentar o nº do processo. Assim, o Serventuário poderá lhe informar o andamento do mesmo ou ainda, entrar no site www.tj.rj.gov.br, através da opção consulta processual o Sr poderá obter informações sobre o processo.
    Vale ressaltar que se o Sr não está mais podendo arcar com os honorários advocatício, sem prejuízo do próprio sustento, o Sr deve procurar seu advogado, explicar-lhe sua atual situação financeira e após um consenso, requerer-lhe a Renúncia (documento onde o advogado declara estar saindo da causa). Após isso, o Sr deve procurar a Vara de Família responsável pelo seu processo e proceder a Juntada da Renúncia no feito (processo), a partir daí, é a Defensoria Pública quem irá defender a sua causa, sem nenhum ônus para o Sr, conforme determina a Lei nº 1.060/50. É para isso que existe a Defensoria Pública: para patrocinar àqueles juridicamente necessitados, que não podem arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
    Quanto à segunda pergunta, via de regra a pensão alimentícia deve ser prestada até a maioridade (que agora ocorre aos dezoito anos completos, conforme art 5º do Novo Código Civil). Porém, existe um entendimento pacífico na Jurisprudência, de que a pensão alimentícia não pode ser interrompida se o alimentando estiver estudando, como parece ser o caso da sua filha. Veja esta decisão (Jurisprudência):

    "Não cessa com a maioridade do filho, o seu direito a pensão (RJ 178/64). Devem os alimentos prosseguir até o evento que ocorrer primeiro, ou a conclusão do curso profissionalizante ou a idade de 25 anos." (RT 725/227)
    Assim, não há como precisar até quando o Sr pagará pensão à sua filha. Tudo dependerá de provas e do entendimento do Juiz. Agora, se o Sr tiver conhecimento de que a sua filha trancou a matrícula, o Sr deve requerer junto à Faculdade, uma declaração do fato ocorrido e, logo após levar esta declaração à Juízo, requerendo a exoneração da obrigação alimentar. Para que o Sr deixe de pagar a pensão, o Sr deve provar que a sua filha não mais necessita de sua ajuda financeira, alegando e provando que a mesma trabalha ou trancou a matrícula na Faculdade. é bom juntar no processo, também, certidão de nascimento de seu outro filho, comprovantes de dívidas, como aluguel, gastos com enfermidade, se for o caso. Isto, talvez, diminua o percentual da pensão, se assim entender o Juiz.
    Quanto ao destino da pensão alimentícia, a sua obrigação é somente pagar, já que assim determina a Lei, se a sua filha não dá o devido destino para o dinheiro recebido, é problema dela. Não cabe ao Sr dizê-lo, se é justo ou não, não cabe a mim dizer; só estou lhe passando o que determina a Lei, enquanto ela estiver estudando e o Juiz não determinar a Exoneração da Pensão, o Sr terá que pagar, devendo apenas, estar atento se ela EFETIVAMENTE encontra-se estudando.
    Quer um conselho: periodicamente, procure a Faculdade, indentifique-se como pai da aluna e tente obter essa informação. Fundamente e acoste provas aos autos, para que o Juiz atravé do Princípio do Livre convencimento, possa acolher ao seu pedido.
    Espero ter contribuído. Qualquer dúvida, leia a Lei dos Alimentos (Lei nº 5478/68) disponível neste mesmo site, através da opção legislação ou através do site www.senado.gov.br.
    Um abraço e boa sorte. Cátia.

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    Márcio de Carvalho C. Ferreira Sábado, 06 de dezembro de 2008, 18h29min

    Paguei pensão alimenticia para uma filha durante 15 anos com desconto em folha de pagameno. Porém em 2008 a minha filha veio morar comigo já com 18 anos de idade, porém fomos ao forúm e pedimos exoneração da pensão alimenticia amigável, já que a mãe quem recebia a pensão e não repassava a filha. Porém a mãe convenceu a filha a voltar e morar com ela, com intuito de entrar com nova ação de alimentos, pois não gostou da exoneração da pensão.
    Gostaria de saber o seguinte: Hoje a minha filha tem 19 anos, poderá entrar com nova ação de alimentos.

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    Vania Quarta, 06 de maio de 2009, 4h19min

    Meu marido tem um filho que vai completar 20 anos, quando ele estava com 18 anos meu marido arrumou um novo emprego e parou de pagar a pensão sem pedir a exoneração de pensão, todo esse tempo não houve reclamação judicial, não temos o endereço dele e meu marido não o visita desde que ele tinha 13 anos então não sabemos se ele ainda estuda ou se entrou em alguma faculdade, nesta mesma época ele pediu reconhecimento de paternidade que por não ter o endereço até hoje não prosseguiu, será possível a evolução do processo já que meu marido há um ano atrás não deixou arquivar? Sou casada a 10 anos e temos uma filha com 10 anos, estou desempregada e muito preocupada porque por mais que eu fale meu marido é teimoso e não acredita que agora tem que pedir a exoneração da pensão, gostaria de saber quais os riscos se eles entrarem com um processo antes, se ele vai ter que pagar todos os atrasados se entrar agora com o pedido de exoneração, quanto tem que ser o salário para pedir defensoria pública, desde já muito obrigada e espero resposta ansiosamente.

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    Vania Quarta, 06 de maio de 2009, 4h36min

    Meu marido tem um filho que vai completar 20 anos, mas desde os 18 que meu marido arrumou um novo emprego e parou de pagar a pensão sem pedir a exoneração da pensão, desde que o menino tinha 13 anos que não sabemos onde ele reside com a mãe, então não sei se ele está cursando alguma faculdade, sou casada há 10 anos e temos uma filha de 10 anos, estou desempregada e preocupada já que meu marido não acredita que te que pedir a exoneração. Todo este tempo e não se manifestaram, se entrarem com processo quais os riscos que corremos, terá ele que pagar todos os atrasados, mesmo se ele entrar agora com o pedido de exoneração terá que pagar os atrasados? É esse o nosso medo por isso que ainda não pedimos, mas cada vez passa mais o tempo e estou ficando desesperada, para pedir defensoria pública até quanto tem que ser a renda familiar? Desde já muito obrigada

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