Pode a venda de imóvel adquirido por usucapião?
A usucapião é uma especie de aquisição da propriedade originária, e independe de sentença judicial.
O que significa aquisição originária? É quando o imóvel é adquirido de forma a não ser considerada qualquer relação juridica preexistente. Daí a origem do nome.
Esta seria a "primeira", cortando todo e qualquer ônus já gravado no imóvel.
O procedimento judicial apenas irá declarar, através da sentença (declaratória) a preexistencia de uma relação jurídica. O procedimento após a sentença é simples, pois basta pegar essa sentença e registrar no cartório de registro de imóveis onde o bem se encontra e poderá então, fazer o que quiser com ele.
Pode alienar, dar em garantia real, inclusive passa a ser após o registro, sujeito passivo de obrigação tributária, ex.: IPTU.
Abs