direito da esposa e filhos

Há 17 anos ·
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Sou casada em comunhão parcial de bens há 28 anos,tenho 2 filhos uma maior e outro menor de idade.Meu marido começou a construir uma casa antes do casamento,ajudei a terminá-la e gostaria de saber quais são nossos direitos sobre este imóvel.Ele pode vender sem nossa aprovação?E sobre o carro adquirido em 2005?Ele pode vender também?

8 Respostas
denise_1
Há 17 anos ·
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bem me cassei desde 2005.Me separei no final do ano passado mas nao judicialmente. tenho uma filha de 03 anos com meu marido. Estou gravida de outra pessoa. Meu ex marido nao paga pensão pra minha filha nem pra min ele ganha uns 700,00 eu gostaria de saber se eu e minha filha temos algum direito de pensao,mainha filha eu sei que tem mas e eu sendo que ele me abandonou e eu estava doente tinha acabado de fazer uma cirurgia de cancer no canal do ouvido.Tenho algum direito??

Anna_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Vera e Denise, bom dia!

Vejam: a Vera tem sim direito a 50% da casa e o marido não poderá vendê-la sem o seu consentimento; caso ele venda sem a sua anuência, vc poderá pedir a anulação da venda. O carro idem. Vc e seu filho menor tem direito à pensão alimentícia e, se o maior tiver até 24 anos e fizer faculdade, também deverá receber ajuda do pai.

Denise: vc e sua filha têm direito à pensão alimentícia sim. Sugiro que sua separação judicial seja feita o mais rápido possível p/ garantir todos os seus direitos e os de sua filha.

Procurem a Defensoria Pública da cidade de vcs p/ terem a ajuda de um advogado gratuito o quanto antes, ok?

Boa sorte! Anna.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Anna, obrigada por me orientar.....Deus vai lhe recompensar por essa atenção.....Tenho certeza,que esta mensagem vai clarear muitas outras pessoas que estão passando por esta mesma dúvida.

paula oliveira
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Vivo em união estavel desde abril de 2007 (data em que fomos oficializar em um cartorio) meu conjuge tem duas filhas do primeiro casamento, do qual separou-se judicialmente, e eu tenho um filho também de um outro casamento. Ao separamos, de nossos primeiros casamentos, tanto eu como ele partilhamos o que a justiça julgou certo. Compramos, antes da oficialização de união estável,uma casa financiada no meu nome e teremos 20 anos para pagar. Pois bem, caso eu venha a falecer, sei que meu filho e esposo herdarão,pois reza o contrato, mas caso meu conjuge venha a falecer, como será? continuarei pagando as prestações e só no final divido com as filhas dele ou elas não tem direito algum sobre o imovel, pois adquirir antes da oficialização de nossa união? Ressalto que não tenho outra casa para morar com meu filho, o que no caso delas é diferente, pois têm um apartamento e uma casa deixada pelo pai.

andersom sabino
Há 17 anos ·
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gostaria de saber, se o filho de menor ao completar 18 anos sendo ele do sexo masculino, e não estiver dentro das possibilidades de estar em uma faculdade, a pensão sai no automatico, ou tenho que dar entrarda em juizo.

Ariana
Há 17 anos ·
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Denise 1 de São Paulo

Suponho, pela gravidez, que voce esteja em união estável com seu novo parceiro, correto? Por isso só sua filha terá direito a pensão alimentícia que ja deveria estar recebendo pelo tempo que voces estão separados. O artigo 1708 do CC diz: Com o casamento , a união estavel ou o concubinato do credor, cessa o devedor de prestar alimentos.

Procura um advogado ou defensoria pública para resolver a pensao de sua filha.

Boa Sorte.

andersom sabino
Há 16 anos ·
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gostaria de saber, se o filho de menor ao completar 18 anos sendo ele do sexo masculino, e não estiver dentro das possibilidades de estar em uma faculdade, a pensão sai no automatico, ou tenho que dar entrarda em juizo.

Desconhecido
Há 16 anos ·
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Anderson,

Quem paga pensão se exime da responsabilidade ajuizando Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia. Após a citação do alimentando e este alegando que deixou de necessitar dos alimentos por estar trabalhando e provendo a própria mantença, o alimentante se libera da obrigação.

Porém, caso ainda esteja estudando (mesmo que atrasado por algum motivo) ou não seja capaz de prover o sustento, não será julgada procedente a exoneração.

ciao, Lia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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