Pensão / Visitação Assistida sem direito a pernoite
Estou separada desde 2004, ano que meu filho nasceu. Na epóca da gravidez nunca tive o acompanhamento do pai e nem depois do nascimento do meu filho. Na separação ficou determinado visitação livre, mas durante esses 5 anos foram pouquissimas vezes em que o pai o preocurou, muito mal dava a pensão. Quando ele tinha 3 anos levou meu filho para dar uma volta, demorou e eu fui atrás e ele estava bebendo chop com os colegase meu filho comendo doces, uma vez apareceu na escola no horario de aula com 2 colegas no carro querendo ver meu filho, o que não foi permitido. Tenho medo em relação a isso, pois ele não tem uma familia estruturada. Gostaria de saber se eu posso pedir em juizo Visitação Assistida sem direito a pernoite ou tirar o direito dele ver a criança? E eu posso abrir mão dele pagar a pensão, já que até hoje eu e meus pais e que arcamos com todas as despesas.
Primeiro caso: Flávia, não existe tirar o direito de ver o filho, pois a justiça entende que o direito de conviver com os pais é da criança, e não o contrário. Pode pedir a visita assistida sem direito apernoite sim.
Segundo caso: Ricardo
A mãe deve pagar a pensão ( peça Alimentos em Juizo ) e a visita livre é qualquer dia e hora com direito a pernoite.