Direito de Familia
Gostaria de saber se meus pais, que são separados, poderião me excluir do direito de herança pelo fato de morar com uma mulher. Gostaria também de saber, que curso uma faculdade particular, pela qual o primeiro ano foi pago pelo meu pai, porém há dois meses o mesmo se recusa a pagar, posso pedir judicialmente que ele cumpra o pagamento, uma vez que o padrão o meu padrão de vida é muito inferior ao dele. Obs.: Sou filha fora do casamento, porém após uma ação de investigação de paternidade o mesmo me reconheceu, tendo na época divido o patrimonio com os filhos, sendo que apenas eu continuo sem receber nada.
Regina:
você disse muita coisa a seu respeito, mas não me parece suficiente.
Seus pais são separados, ou jamais moraram junto?
Que idade você tem? sua mãe recebe pensão alimentícia para/por você de seu pai?
Quanto à herança, há muita água para rolar sob essa ponte. Seu pai e sua mãe têm patrimônio comum de que você possa a vir a ser herdeira, com o falecimento deles?
Há irmãos de pai e mãe/
Pelo que você disse, há irmãos por parte de pai, que teriam "dividido o patrimônio" dele em vida. Isso não é completamente legal, pois pai e mãe só podem dispor da parte chamada "legítima" de cada qual, quando têm herdeiros necessários (filhos; na falta destes, pais; e, com o novo Código Civil já em vigor, o/a cônjuge - agora, também herdeiro/a concorrente com filhos ou ascendentes).
De qualquer forma, o direito à herança só nasce com a morte do quem deixa o espólio. Um pai ou uma mãe podem sobreviver a todos os seus filhos, e estes, assim, não herdarão nada. O que se pode dizer é que os filhos têm uma expectativa de que herdarão o que seus pais deixarem ao morrer.
Vamos ao final e que você tratou em primeiro lugar: a deserdação. Se você é filha reconhecida (ainda que por ação de investigação de paternidade), COM A MORTE DE SEU PAI e/ou DE SUA MÃE, tem direito a seu quinhão, em igualdade com os demais irmãos - não há mais diferença entre filhos legítimos ou filhos adulterinos, adotivos, etc.
SE, irregularmente, seu pai "dividiu" em vida seu patrimônio, lhe excluindo da repartição dos bens, essa medida é nula ou anulável judicialmente. Um advogado pode lhe orientar como acionar a Justiça para tornar sem efeito aquela divisão e rever todos os atos dela decorrentes (por exemplo, alienações posteriores).
SE ele lhe deserdar, via testamento ou declaração pública, isso também é questionável. Apenas um juiz muito apegado a princípios cada dia menos usuais iria concordar que o fato de você morar com outra mulher seja razão envergonhante o suficiente para ensejar a medida. O mesmo em relação à sua mãe.
É como vejo. Lembremo-nos que cada microcosmo tem sua moral própria, e que os costumes locaais também influem nas decisões judiciais, embora em terceiro ou quarto lugar na hierarquia, prevalecendo sempre a lei e a jurisprudência que, a meu ver, lhe favorecem e beneficiam.
Gostaria de agradecer a resposta dada pelo Dr. JOÃO CELSO NETO/Brasília e informa-lo quanto a suas duvidas: Meus pais jamais moraram juntos, sendo que tiveram uma relação extraconjugal por quase 17 anos, onde desta relação nasci. Tenho 28 anos e nunca recebi pensão alguma. Tenho sete irmãos, todos por parte de pai, sou filha única de mãe. Quando me referi à divisão do patrimônio do meu pai, isto ocorreu há aproximadamente 10 anos, quando ele divorciou-se da primeira esposa, com o qual tinha seis filhos. Porém o mesmo passou a residir em outro Estado onde adquiriu diversas propriedades e desde então tem uma relação estável com outra mulher, onde tiveram uma filha. Minha duvida, porém é que meu pai sempre auxiliou seus outros filhos, onde custeou educação e outras coisas, acontece que entrei para a faculdade e ele pagou o primeiro ano e a matricula do segundo, porém desde o mês de fevereiro após um entrevero com minha mãe, uma vez que a mesma se encontra em tratamento psiquiátrico, não aceitando a minha pessoa ela passou a ligar para o meu pai e este deixou de pagar a faculdade, sendo que estou em debito com a mesma há dois meses, estando inclusive a ponto de desistir do curso de Direito onde estou no 3º Semestre. Diversas pessoas dizem para executar meu pai, pedindo que ele me ajude, pois o meu padrão de vida em relação ao dele e seus filhos é completamente inferior. Gostaria de saber desta possibilidade, pois tenho um filho de dez anos e estou desempregada. Desde já agradeço sua atenção Regina
meu pai tem im imovel que mora com ele 1 irmao solteiro e 1 casado com 3 filhos a casa esta no nome da minha mae .ele pode vender sem consentimrnto dos filhos quem tem direito somos em 5 filhos sendo 4 nascidos dela,minha mae ja e falecida ele pode vender e nao dar nada a ninguem o casado que mora na casa nao e filho nascido dela,como vender acasa sem brigas
meu pai tem um imovel no nome da minha mae que e falecida ele pode vender sem consentimrnto dos filhos 1 mora com ele de maior, 1 casado com 3 filhos este casado nao e nascido dela existe um atestado de obito contando o nome dos outros filhos dizendo que ela deixa bens a inventariar, quem tem direito afinal? ele quer vender esta casa,como fazer sem briga, somos em 5 filhos,somente 4 no atestado de obito afinal elepode vender?sem dar nada a ninguem?
Por favor gostaria de saber se há alguma possibilidade de requerer minha parte de herança da parte de meu pai estando ele ainda em vida; ja que ele e minha mãe são separados embora não foram casados oficialmente no papel e ao mesmo tempo tiveram que ir aos termos legais para chegarem em um acordo que resultou entre outras coisas a rejeição de meu pai para comigo, por que fiquei do lado de minha mãe, tenho 32anos sou casado e tenho 1 filho e outro que está para nascer no início do ano não tenho emprego fixo nem renda certa alguma, estou passando por dificuldades moro com minha mãe, esposa e filho a única renda da casa é a aposentadoria de minha mãe de 1 salario minimo que também vem com desconto de emprestimos. Ajude-me em nome de Jesus, se esiver alguma alternativa para algum direito meu ou da parte de minha mãe;obs:No ano de 2004 foi firmado um acordo na 1° audiência entre minha mãe e meu pai, e foi dispensado "momentaniamente" da parte de minha mãe a pensão alimentícia que já estava decretada, por conta que ele a deixou em 1 imovel recebendo o aluguel do salão vizinho, imovél este que mais tarde fora dado por ganho pela justiça pelo não cumprimento de meu pai no acordo ora firmado e outras apelações infundáveis. O detalhe é que hoje atualmente meu pai é aposentado com + de 3 salarios minimos tem propriedades inclusive que recebe alugéis num patrimônio total de aproximadamente 1 milhão de reais. Desculpe-me a extensão dos fatos mas se faz nessessáro para uma avaliação + ampla. Obrigado Que Deus os abençoi! Atenciosamente Denis