Guarda do filho com a mae, mas o menor mora com o pai; é devida a pensão alimentícia?
vivo em união estavel com meu marido a 7 anos e temos um filho de 6 anos.
Do primeiro casamento dele , o mesmo teve 2 filhos, a separacao judicial foi consensual em maio de 1996, e na acao nao foi estipulado pensao alimenticia, e a guarda ficou com a mae.
No mesmo ano, de comum acordo entre eles, um dos filhos veio morar conosco e está até hoje( sua idade é 11 anos ) sendo entao todas as despesas por conta do pai. Gostaria de saber se caso a ex-mulher do meu esposo entrar com uma açao revisional, em que estaria amparado seu pedido.
Amiga Marta,
O que o seu marido tem hoje é a guarda de fato do menor. A guarda de direito permanece com a mãe.
A pensão de alimentos tem a função de auxiliar no sustento do filho que não vive "sobre o mesmo teto" da mãe ou do pai.
Assim, teria obrigação de pensionar, o pai, se o filho não vivesse com ele, ou a mãe (que é o caso), pois o menor não reside com ela.
Claro que se hoje, ela entrar com uma ação de alimentos contra o pai, alegando ter a guarda de direito, estaria agindo de má-fé, já que não tem despesas com o menor, pois este não vive com ela.
Agora, se ela quiser a guarda de fato, levando o filho para morar com ela, ela pode pedir pensão.
Não há com o que se preocupar, mas com certeza, para evitar problemas futuros, melhor seria regularizar a guarda de fato, que o seu marido hoje tem.
Espero poder ajudá-la.
Janaina Mello
Por favor,se possível me esclareçam uma dúvida! Sou casada à 15 anos,(pela segunda vez) casei com comunhão parcial de bens,eu já possuia esta casa em que moro ,antes desse casamento.Quero saber : em caso de separação ,quais os direitos que meu marido teria?Ele tem uma filha fora do nosso casamento(antes de nos casarmos)ela tem algum direito sobre essa casa? E essa casa eu comprei a parte do meu ex marido quando da ação do meu divorcio>.Tenho 03 filhos do primeiro casamento e 01 do segundo casamento. Obrigada.