Regulamentação do Direito de Visitas
Uma sentença homologatória de acordo na época da separação judicial, faz coisa julgada com relação ao direito de visitas ? Na época a criança ainda era de colo e requeria certos cuidados por parte de amamentação e da babá. Hoje a criança anda, fala e come de tudo. Pode-se propor uma revisão para regulamentar o direito de visitas do pai ?
Amiga Márcia,
Poderá ser proposta uma Ação de Regulamentação de Visitas, se a Separação judicial nada estipulou. Se estipulou visitação, poderá ser feita Ação de Modificação de Cláusula, alterando-se a visitação estipulada anteriormente.
Qualquer que seja o caso, não há que se falar em coisa julgada com relação ao direito dos pais de visitar os filhos.
Um abraço.