Quais os direitos do aposentado por invalidez ?
Bom dia ! Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles: - Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos ?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito ? - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ? - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ? - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ? - Ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria por estar dependente de outra peossoa que cuidado aposentado a maior parte do tempo ? Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde de já, agradecido. Arilson Marafoni.
ola boa noite , me chamo carlos tambem estou aponsetado por invalidez a 6 meses tenho 45 anos e gostaria de saber se gozo de algum beneficio por isso tipo? - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ? - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ? - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ?
transporte publico etc
aproveitei para responder uma discussão que vi aqui se alguem puder me dar um retorno manda um email para [email protected]
obrigado
Olá Terezinha!
Eu moro no Estado de Sâo Paulo, pois muitos direitos são federais, estaduais e municipais, tem que ver...
Vamos la: Direitos na Federal: - Isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de carros para deficientes fisicos; - Isenção de Imposto de renda, dependendo da enfermidade ou CID. - Isenção da tarifaria para viajar entre estados...chamado "PASSE LIVRE", não inclue passagem de aviões somentes o resto esta incluso.
Direitos Estaduais: -Isenção tarifarias tipo "Cartão Bom" e "Cartão Unico". - Carros dos deficientes fisicos esta livre do rodizio.
Direitos Municipais: - Isenção do IPTU.
Até o momento são os direitos que alguns já possuo outros estão solicitando.
Qualquer duvida estoua à disposição.
abraços
a quem possa me orientar, fui aposentado por invalidez na data de 04/12/2004, com tempo de contribuição na empresa (Concessionárias de Energia Elétrica ) de 12 anos e 9 meses e 6 dias, sendo que nesse periodo de tempo recebi periculosidade pois trabalhava em area de risco, penso eu que se deveria haver a conversão do tempo especial em comum e somado a esse tempo? ou esse tempo só podera ser requisitado quando aposentar por tempo de serviço, e tem outros 4 anos e 1 mes que trabalhei no gov.do estado estes tambem não deveriam constar na soma do tempo de contribuição na época da concessão da aposentadoria? minha preocupação tambem e com o tempo de dez anos para a revisão do ato de concessão, conforme lei 8213/91 art 103. e eu tenho so até 04/12/2014
Aurora Muniz// A aposentadoria por invalidez é uma aposentadoria PROVISÓRIA.Por isso, a cada dois anos o aposentado passa por uma perícia médica do INSS para verificar se houve recuperação da saúde. Quando atingir 60 anos de idade o beneficiário fica dispensado de perícias, tornando-se em aposentadoria definitiva. Se o aposentado por invalidez precisar de ajuda permanente de outra pessoa, comprovada pela perícia do INSS o valor da aposentadoria aumentará em 25% Sds. cordiais Armando
Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. No País existem 3.083.817 aposentados por invalidez.
O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.
Pessoas que se aposentaram por invalidez após o mês de maio de 1999 têm direito a revisão de sua aposentadoria, tendo em vista que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria por invalidez do segurado não incluiu o período em que o mesmo ficou recebendo auxílio doença como tempo de contribuição.Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, após receber diversos pedidos de uniformização acerca dessa questão, que, em decisão publicada em 15/05/2008, sedimentou o entendimento no sentido de que os aposentados por invalidez têm direito a revisar sua aposentadoria para incluir o tempo que ficou recebendo auxílio doença como salário de contribuição.
Bom dia ! Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles: - Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos ?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito ? - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ? - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ? - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ? - Ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria por estar dependente de outra peossoa que cuidado aposentado a maior parte do tempo, ao me aposentar meu fundo de garantia é retido ou recebo noermalmente? Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde de já, agradecido. Arilson Marafoni.