Bom dia ! Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles: - Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos ?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito ? - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ? - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ? - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ? - Ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria por estar dependente de outra peossoa que cuidado aposentado a maior parte do tempo ? Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde de já, agradecido. Arilson Marafoni.

Respostas

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    L

    luis carlos bezerra Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 11h03min

    eu tenho processo em segunda estancia, gostaria de saber se por eu ser aposentado por invalidez e ter varios tipo de doença considerada grave tenho algum tipo de recurso para quer os magistrados julguem o processo mais rapido. desde ja agradeço

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    H

    hal Sábado, 17 de março de 2012, 2h30min

    ola boa noite , me chamo carlos tambem estou aponsetado por invalidez a 6 meses tenho 45 anos e gostaria de saber se gozo de algum beneficio por isso tipo?
    - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ?
    - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ?
    - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ?

    transporte publico etc

    aproveitei para responder uma discussão que vi aqui
    se alguem puder me dar um retorno manda um email para [email protected]

    obrigado

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    T

    terezinha de jesus lima Quinta, 03 de maio de 2012, 15h08min

    Sou aposentada por invalidez 32 ganho um salario quais meus direitos?

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    I

    InteressadoEmDireito Sábado, 05 de maio de 2012, 11h53min

    Olá Terezinha!

    Eu moro no Estado de Sâo Paulo, pois muitos direitos são federais, estaduais e municipais, tem que ver...

    Vamos la:
    Direitos na Federal:
    - Isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de carros para deficientes fisicos;
    - Isenção de Imposto de renda, dependendo da enfermidade ou CID.
    - Isenção da tarifaria para viajar entre estados...chamado "PASSE LIVRE", não inclue passagem de aviões somentes o resto esta incluso.

    Direitos Estaduais:
    -Isenção tarifarias tipo "Cartão Bom" e "Cartão Unico".
    - Carros dos deficientes fisicos esta livre do rodizio.

    Direitos Municipais:
    - Isenção do IPTU.

    Até o momento são os direitos que alguns já possuo outros estão solicitando.

    Qualquer duvida estoua à disposição.

    abraços

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    B

    Brother Diego Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 19h54min

    Gostaria de saber se assim como o aposentado por invalidez têm direitos com respeito a compra de automóveis, se ele têm também esses benefícios com respeito a compra de imóveis?

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    I

    InteressadoEmDireito Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 23h43min

    Olá Brother....

    Eu so sei que tem direito a um emprestimo com a taxa bem menor do mercado para adaptação de espaço.
    Mas vc precisa ser correntista de algum banco pra ter direito.

    abraços

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    M

    M C Barros Terça, 12 de agosto de 2014, 11h21min

    a quem possa me orientar, fui aposentado por invalidez na data de 04/12/2004, com tempo de contribuição na empresa (Concessionárias de Energia Elétrica ) de 12 anos e 9 meses e 6 dias, sendo que nesse periodo de tempo recebi periculosidade pois trabalhava em area de risco, penso eu que se deveria haver a conversão do tempo especial em comum e somado a esse tempo? ou esse tempo só podera ser requisitado quando aposentar por tempo de serviço, e tem outros 4 anos e 1 mes que trabalhei no gov.do estado estes tambem não deveriam constar na soma do tempo de contribuição na época da concessão da aposentadoria? minha preocupação tambem e com o tempo de dez anos para a revisão do ato de concessão, conforme lei 8213/91 art 103. e eu tenho so até 04/12/2014

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    M

    maria aparecida moreira marques Sábado, 31 de janeiro de 2015, 9h03min

    sou aposentada por invalides a 3 anos com cid f29 gostaria de saber se tenho direito a insecao de imposto de renda

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    Aurora Muniz

    Aurora Muniz Segunda, 11 de maio de 2015, 23h43min

    gostaria de saber o q aposentado por invalidez tem direito?
    tenho 53 an0S

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    A

    Armando Terça, 12 de maio de 2015, 21h17min

    Aurora Muniz//
    A aposentadoria por invalidez é uma aposentadoria PROVISÓRIA.Por isso, a cada dois anos o aposentado passa por uma perícia médica do INSS para verificar se houve recuperação da saúde. Quando atingir 60 anos de idade o beneficiário fica dispensado de perícias, tornando-se em aposentadoria definitiva.
    Se o aposentado por invalidez precisar de ajuda permanente de outra pessoa, comprovada pela perícia do INSS o valor da aposentadoria aumentará em 25%
    Sds. cordiais
    Armando

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    J

    jorge luiz da rocha Terça, 25 de agosto de 2015, 13h59min

    fui aposentado por invalides e recebo salario minimo não tenho como pagar um enprestimo que fiz a trez anos atras e paguei até o dia que fiquei doente, minha doença e incuravel

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    A

    Armando Terça, 25 de agosto de 2015, 14h14min

    jorge luiz da rocha//
    Por gentileza, reformule sua pergunta O quê deseja saber ?
    Sds. cordiais
    Armando

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    R

    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 17h07min

    Jorge, tente negociar o saldo apresentado sua atual situação.

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    Claudia de Oliveira Gomes Tavares

    Claudia de Oliveira Gomes Tavares Quarta, 25 de novembro de 2015, 12h01min

    Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. No País existem 3.083.817 aposentados por invalidez.

    O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.

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    Claudia de Oliveira Gomes Tavares

    Claudia de Oliveira Gomes Tavares Quarta, 25 de novembro de 2015, 12h03min

    Pessoas que se aposentaram por invalidez após o mês de maio de 1999 têm direito a revisão de sua aposentadoria, tendo em vista que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria por invalidez do segurado não incluiu o período em que o mesmo ficou recebendo auxílio doença como tempo de contribuição.Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, após receber diversos pedidos de uniformização acerca dessa questão, que, em decisão publicada em 15/05/2008, sedimentou o entendimento no sentido de que os aposentados por invalidez têm direito a revisar sua aposentadoria para incluir o tempo que ficou recebendo auxílio doença como salário de contribuição.

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    Leonor Pessoa

    Leonor Pessoa Segunda, 07 de março de 2016, 21h17min

    Tenho descontos em viagens interestaduais ?

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    M

    Marcelo Martins Terça, 10 de maio de 2016, 12h44min

    Bom dia ! Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles: - Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos ?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito ? - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ? - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ? - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ? - Ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria por estar dependente de outra peossoa que cuidado aposentado a maior parte do tempo, ao me aposentar meu fundo de garantia é retido ou recebo noermalmente? Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde de já, agradecido. Arilson Marafoni.

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    A

    adelma rosana fiorilli Quinta, 28 de julho de 2016, 20h08min

    tenho 56 anos sou aposentada por invalidez tenho o passe livre federal quero saber quais são meus direitos

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    paulo roberto de souza Sexta, 09 de dezembro de 2016, 9h39min

    EU TAMBEM SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ , E GOSTARIA TAMBEM DE SABER QUAIS SÃO OS NOSSOS DIREITOS?.

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