RÉU CONDENADO - "Parcialmente procedente"?
Senhores Bom Dia. Meu tio foi condenado no artigo 157 c.c/29, resumidamente é réu primário, confesso, estava com +2 rapazes,não estava armado e foi preso porque esperou os outros fugirem e voltou para devolver os objetos do roubo (já falei do caso dele aqui), segue a sentença.
Julgada parcialmente procedente ação para condenar o réu as penas de 4 anos de reclusão , no regime inicial fechado, e 10 dias-multa calculado no piso minimo legal.
(no site do TJ, só está assim, por isso gostaria que alguém me tirasse algumas dúvidas)
O que significa o PARCIALMENTE PROCEDENTE? Ele nas condições que descrevi não podia ter pego o regime inicial semi-aberto? Está preso desde de 10 de dezembro, quando tem direito a progressão? E em relação a multa como funciona, qual é o calculo e como é paga?
Desde já agradeço a atenção.
Poste a sentença para que a possamos analisar.
Parcialmente procedente significa que nem tudo o que o promotor alegou na denúncia foi acolhido na sentença, apenas PARTE (parcial) delas.
No mínimo para que a pena ficasse em apenas 04 anos foram afastadas as qualificadoras de uso de arma e concurso de pessoas.
Mas não dá para saber ao certo sem conhecer o teor da sentença.
A progressão se dá com o cumprimento de 1/6 da pena.
dr varderley tira as minhas duvida sobre o processo do mDiante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da presente ação penal para Condenar JORGE LUIZ PEREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 22 (vinte e dois) anos de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixadas no mínimo legal, por infração ao art. 157, §3º, c.c artigo 29, ‘caput’, todos do Código Penal, bem como para Condenar TIAGO DOS SANTOS ZONATO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 23 (vinte e três) anos e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixadas no mínimo legal, por infração ao art. 157, §3º, c.c artigo 29, ‘caput’, todos do Código Penal. Sem prejuízo, ABSOLVO os réus JORGE LUIZ PEREIRA e TIAGO DOS SANTOS ZONATO, qualificados nos autos, da imputação de estarem incursos no artigo 329 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Os réus não tem direito a nenhum benefício, seja pelo quantum da pena, seja pela grave ameaça empregada. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei 11.719/2008, verifico que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Assim, presentes os pressupostos da prisão cautelar, mantenho a custódia cautelar. Expeça-se mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, inscrevam-se o nome dos réus no rol dos culpados.. gostaria de saber o resumo desse texto porq nao entendir se ele foi condenado ou nao e se ele ta condenado a 22 anos ela ja esta preso a 4 anos quanto q ele tem q compri ainda...... tmb gostaria de saber se uma condenaçao for de 30 anos quanto q ele tem q cumprir e se ele tem chance de ficar no semi aberto...desde ja obrigada eu marido jorge luiz pereira..
doutor me ajude Processo de Execução : 775935 - Comarca Atual : Guarulhos
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/10/2011 Livramento condicional Autos no M.P. 26/10/2011 Execução Baixa Conclusão 25/10/2011 Execução Autos Conclusos 24/10/2011 Execução Baixa Defensoria Pública 20/10/2011 Execução Autos na Defensoria Pública 19/10/2011 Execução Baixa M.P. 17/10/2011 Livramento condicional Autos no M.P
oque significa
Olha nao e assim como vc pensa vc deve ser juiz entao pra condenar sem saber das coisas meu marido nao e bandido. Mais nao e verdade vc entrou nesse site pra que? Pra deixar as pessoas mais tranquilas com suas mensagens ou para criticar. Eu no entanto sou trabalhadora minha carteira esta assinada como merendeira e nao como mulher de bandido vc esta errado em fazer essas rotulagens .