Respostas

1

  • 0
    ?

    OSWALDO RODRIGUES Sábado, 31 de maio de 2003, 20h07min

    Cara Amanda !

    Apesar do meu entendimento, exposto em outras partes deste sitio, no sentido de que a UNIÃO ESTÁVEL é um ESTADO CIVIL, por força do conteudo do artigo 226 da Constituição e de outras normas infraconstitucionais (1723/1727 do NCCi) no caso bem colocado por você, para a EMANCIPAÇÃO, haverá necessidade de SENTENÇA DECLARATÓRIA DA UNIÃO ESTÁVEL, que deverá, inclusive, ser averbada no Cartório de Registro Civil.

    OSWALDO RODRIGUES

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.