Meus pais em processo de separação, na divisão dos bens, o Juiz decretou a venda do imovel pertencente a eles, sendo que os dois teram que fazer duas avaliações, uma em cada imobiliaria sob pena de multa de 50,00 reais dia, fizemos as avaliações da minha mãe e a advogada dela não juntou os documentos ao processo e hoje minha mãe acumulou uma divida de 100.000,00 e tem seu imovel penhorado. Gostaria de saber a que orgão ou a quem devemos recorrer nesse caso, justo que, todos os advogados que procuramos dão a causa como perdida. Será justo minha mãe perder a parte dela no imovel por um erro da advogada dela? A quem devo recorrer?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 30 de abril de 2009, 19h22min

    Se todos os causídicos procurados afimaram que a causa é perdida, ratifico. Se não existe solução, não há outra alternativa, aceitar.

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    O

    Ollizes / Advogado Quinta, 30 de abril de 2009, 19h39min

    Fabio.

    Aqui na minha cidade, teve uma advogada que perdeu o prazo para recorrer de um processo e o Juiz a condenou a pagar R10.000,00 a um pecuarista que a havia cotratado para o serviço de advocacia.

    Portanto, se realmente foi erro da advogada, nada impede que vc a processe por perdas e danos, e reveja seu prejuizo.

    boa sorte.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 30 de abril de 2009, 19h59min

    Via de regra a certeza do leigo que se julga prejudicado, nunca se coaduna com a verdade dos autos. Via de regra, advogados não emitem no exercicio da profissão pareceres fundado em fatos narrados e sim em documentos apresentados e/ou após consultar em profundidade vertical e horizontal o que consta de fato e de direito dentro de um processo.

    ok.

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    Fabio Ricardo_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 23h16min

    Acho que não mencionei que os documentos (avaliações do imovel mencionado), foram feitos e entregados a ela, e por motivos a mim alheios ela não fez a juntada ao processo, pra piorar a situação ela simplesmente alegou q os documentos haviam sido retirados do processo no forum por outra pessoa. Não há como anular esse processo e anexar tais documentos em uma nova defesa? Justo q fiz tal documento em duas vias e as tenho comigo. Entramos com embargos à penhora mas temo pois a divida aumenta a cada dia. Não há nenhum orgão aonde eu posso recorrer? Promotor de justiça, ou ate mesmo A OAB do estado de sp?

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