O conselho nacional de justiça determinou que o cargo de oficiais de justiça devem ser lotados por bachareis em direito. Aqui em MG a assembleia aprovou uma lei complementar, esta foi promulgada, porem ela necessita de regulamentação, sendo assim gostaria de saber se uma lei promulgada gera direito adquirido. Pois o teor desta lei beneficia os oficiais passando o cargo para nivel superior, como consequencia um aumento nos vencimentos. Preciso saber, pois estou para me aposentar por invalidez devido a neoplasia maligna, caso eu me aposente eu vou ter o direito gerado por esta lei que foi promulgada antes da minha aposentadoria?

Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Sexta, 01 de maio de 2009, 20h07min

    Luciene,

    Acredito que como oficial de justiça, mesmo não tendo curso superior, você terá todos os benefícios da novel lei, inclusive o aumento dos vencimentos. Os antigos oficiais de justiça, mesmo não sendo formados, não poderão sofrer nenhuma discriminação com as mudanças da lei. O cargo continua o mesmo. Apenas houve mudança quanto ao provimento.

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    luciene teixeira campos bahia Sexta, 01 de maio de 2009, 22h42min

    Obrigada pelo comentario. Mesmo que a minha aposentadoria sai antes da regulamentação eu terei este direito?

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