lei do inquilinato x resistencia em sair e conta de luz

Há 17 anos ·
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Respeitosamente, aguardo ansiosa para o retorno desta haja vista audiencia marcada para esta semana:

O contrato de um ano de locação residencial, previa q o preço da locação era de R$ 480,00, noutra cláusula diz que o inquilino é obrigado a pagar condomínio,luz, gás, despesas decorrentes do uso e danos ocorridos no imóvel.

Cabe ingressar com Aç.Despejo por falta de pagamento do aluguel pelo atraso só de alguns dias?

´Quando se diz falta de pgto do aluguel compreende só os R$480,00 mensais ou condomínio e luz tbm? Só estes tbém cabe Aç.Despejo por falta de pgto?

O contrato diz da obrigação do inquilno pagar a energia elétrica, não especifica que devesse passar para seu nome, o que foi pedido oralmente diversas vezes:

  • a trasferência da conta de enegia elétrica para o nome do inquilino não é um dever sub entendido já que o contrato reza sua obrigação em pagá-la?

-Há problema se o locador solicitar o corte de luz (único meio de compelir o inquilino a passar os débitos -sempre ematrso- para seu nome) , tendo informado disto o inquilino oral e reiteradamente? Note-se que a CEEE liga a luz no mesmo dia se assim inquilino o solicitar ? -pois aí não haveria prejuízos!Apenas teria que pagar seus atrasados! Que estavam em nome do locador, para o religamento! -Cabe procedência no pedido de indenização POR danos morais efetuado por este inquilio que alega ter tido necessidade de passar uma noite no hotel com sua família em função de ter havido este pedido de corte de energia elétrica que se deu com intuito único de que o inquilino procedese a transferência da cont de energia elétrica para seu nome já que no contrato reza que ele é o responsável pelo pgto, embora nada diga em nome de quem deva constar? - Não ter o inquilino antes ou mesmo no dia do corte solicitado o religamento da energia elétrica, diante de seu atraso naqueles pgtos qdo em nome do locador, não configuram prejuizo, se houve, apenas por negligencia unicamente de sua parte? - o dano moral resta configurado por uma noite sem luz, uma vez que a obrigação de pagar a luz é do inquilino, sendo que se tivesse o inquilino pleiteado o religamento de imediato não teria necessidade de ficar um só dia sem fornecimento de energia, neste caso, ESTARIA CONFIGURADO O DANO MORAL POR PARTE DO INQUILINO por uma noite sem o fornecimento de energia elétrica por ter o proprietário decidido deixar de responsabilizar-se por aquele débito, o que não teria ocorrido se não tivesse o inquilino sido negligente em solicitar a responsabilidade em seu nome, ou pgto em dia, ou mesmo o religamento em seu nome no dia em que se pleiteou o corte para compeli-lo a trasferir a obrig. para si?

Muito Obrigada,

Cal (Carola Shutz)

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se aconta da energia elétrica é, assim como o condominio obrigação de ser paga por parte do inquilino, o atraso nestes dãoensejo a Ação de despejo por falta de pgto?

Se vencido o contrato de locação residencial com prazo de um ano, tendo o inquilino pago com atraso último mês do contrato locatício, e,não tendo saído do imóvel, nãp pagando mais os aluguéis, mas pagando as contas de luz e condomínio, isto daria ensejo a renovação automática do contrato?

Se a conta d energia elétrica está em nome do locador mas o contrato diz que ficará sob a responsabilidade do locatário , assim como o condomínio, não fica sub entendido que o locatário deveria trasferí-la para seu nome?

Se para retirar o encargo de seu nome o locador avisa oralmente o inquilino da necessidade de transferencia da obrigação e dirige-se a CEEEE para desobigar-se do pgto, de modo que há corte da energia, procede ao inquilino ingressar com Aç. danos morais e materiais contra aquele se bastave ter este ido até a CEE e solicitado o religamento em seu nome o que teria sido efetuado no mesmo dia evitando qualquer outro prejuízo ou incômodo?

Se passou uma noite num hotel por estar sem energia elétrica , não foi unicamente por negligencia sua que não deu ouvidos ao autor e a sua obrigação em pagar em dia tbm esta dívida.

Aguardo ansiosamente pela resposta,

Carola shutz

Priscila_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr,

Tenho um imovel em baixo da minha residência que alugo para fins residenciais. Realizei um contrato de alocação sem ser registrado em cartorio, no qual ja se transcorreu 6 meses dos 12 meses previstos no contrato. Contudo, o meu inquilino tem se comportado de forma inesperada, realizando provocações orais contra a minha pessoa nos finais de semana, quando esta visivelmente alcoolizado. Além disso, este estado de embreagues o leva a discussões no interior da casa em alta voz. Não tenho no momento nenhuma prova concreta dessa ação lastimavel. O que o Sr. me aconselha a fazer? Esperar o fim do contrato? Pedir o imovel e diante da sua provável negativa entrar com uma ação de despejo? Desde já agradeço a atenção.

Natália Vieira
Há 17 anos ·
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Priscila_1,

Faça um TCO na delegacia de seu bairro, pois ele estar infringindo a lei artigo 42 da LCP. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Certamente ele ira receber uma nota de comparecimento em algum juizado especial civil e criminal, lá ele ira receber uma multa, onde o Juiz e o Promotor de justiça estipulam o valor, geralmente é no valor de um salário mínimo. Se ele continuar a desordem, vocês fazem outro TCO, quero ver se ele vai ficar pagando a justiça sempre, rsrs, ele vai se cansar e sair do imóvel e ainda vai ter que lhe pagar a multa rescisória. Não é necessário que um de vocês também compareça no juizado mais se quiseram não tem problema, assim você esclareci com o juiz certas situações. É muito simples não tenha medo, garanto como você não vai se arrepender.

Natália Vieira
Há 17 anos ·
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Carola Shutz,

O juiz na sua audiência vai lhe pedir as contas do inquilino, então vá com as contas, leve o contrato, lá vocês iram estudar uma forma de pagamento, não se preocupe que o juiz sabe que é obrigação do inquilino.

De acordo com a lei 8245/91.

Art.23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

Obs. Sempre que for alugar o seu imóvel entregue ao inquilino com a luz cortada, e água. Evite problemas. No final do contrato não esqueça de pedir ao seu inquilino o nada consta das companhias energetica e Água e Esgoto.

Priscila_1
Há 17 anos ·
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Natália, Agradeço pelas orientações.

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Há 11 anos
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