Direito à herança de avô da esposa

Há 17 anos ·
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Boa tarde!!! Estou precisando de um esclarecimento sobre herança. Meu pai e irmão faleceram e tenho uma sobrinha casada em comunhão parcial de bens. O marido dela tem direito à herança do meu pai? Apesar de saber que ele precisa dar sua assinatura para vendas e também para conhecimento dos atos realizados na legítima, ele tem direito de voz para determinar como a divisão, vendas serão feitas, ou só tem direito a tomar conhecimento do andamento do processo de herança? Ele tem direito a participar das reuniões de família para decisões sobre a herança, ou pode-se pedir que fique fora das reuniões? Agradeço pela ajuda que talvez traga maior confiança durante este processo tão longo e doloroso! Josilene.

2 Respostas
Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Josilene:

O marido de sua sobrinha não tem direito a nada que diga respeito a herança porque no regime de comunhão parcial de bens a herança não se comunica (pertence somente a ela ).

As únicas herdeiras são vc e sua sobrinha , portanto , são as únicas que podem dizer o que fazer ou deixar de fazer em relação a divisão dos quinhões hereditários .

E seu cunhado nesse caso é mero expectador não tem direito de ususfruir dessa herança .

Até Logo!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Maricelia,

Agradeço pela resposta. Também imaginava isto, mas nada como conversar sobre o assunto para termos maior segurança para qualquer atitude.

Obrigada! Josilene.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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