Direito à herança de avô da esposa
Boa tarde!!! Estou precisando de um esclarecimento sobre herança. Meu pai e irmão faleceram e tenho uma sobrinha casada em comunhão parcial de bens. O marido dela tem direito à herança do meu pai? Apesar de saber que ele precisa dar sua assinatura para vendas e também para conhecimento dos atos realizados na legítima, ele tem direito de voz para determinar como a divisão, vendas serão feitas, ou só tem direito a tomar conhecimento do andamento do processo de herança? Ele tem direito a participar das reuniões de família para decisões sobre a herança, ou pode-se pedir que fique fora das reuniões? Agradeço pela ajuda que talvez traga maior confiança durante este processo tão longo e doloroso! Josilene.
Josilene:
O marido de sua sobrinha não tem direito a nada que diga respeito a herança porque no regime de comunhão parcial de bens a herança não se comunica (pertence somente a ela ).
As únicas herdeiras são vc e sua sobrinha , portanto , são as únicas que podem dizer o que fazer ou deixar de fazer em relação a divisão dos quinhões hereditários .
E seu cunhado nesse caso é mero expectador não tem direito de ususfruir dessa herança .
Até Logo!!!!