Anulação de negocio jurídico por transmissão errônea da vontade
Estou estudando sobre Defeitos do negócio jurídico focando Erro. Procuro exemplos de casos de anulação de negocio jurídico por transmissão errônea da vontade, Art.141 do CC.
No seguinte link encontrrei um exemplo : http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CMDC_Parte_Geral/Cap%C3%ADtulo_22_CMDC1_2004.pdf. Se uma pessoa recorre a outrem para transmitir uma declaração de vontade, como, por exemplo, uma mensagem ao telégrafo, e este a transmite com incorreções, ocasionando uma divergência entre a vontade e a declaração, o ato pode ser anulado, nas mesmas condições da transmissão direta. Tal situação está prevista no art. 141 do CC, in verbis: “A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta”. Os danos causados a terceiro, devido à transmissão errônea, serão da responsabilidade daquele a quem couber a culpa na transmissão