Separação: meação na restituição de Imposto de Renda.

Há 22 anos ·
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No caso de um casal com regime de comunhão parcial de bens, vier a se separar, a esposa terá direito à metade da quantia restituida pelo marido provido da declaração de Imposto de Renda de sua pessoa física?

10 Respostas
Santana
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Há 22 anos ·
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Caro Fabrício Tudo o que o casal conseguir enquanto viverem junto fará com que seja dividido na proporção de 50% para cada um no caso de uma eventual separação judicial. Portanto, a resposta, em tese, é sim.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Há uma expressão que se aplica a 99,9999999% dos casos em Direito: DEPENDE!

Eu não ousaria dizer um SIM tão peremptório quanto quem me antecedeu.

A declaração que ensejou a citada devolução foi em conjunto, ou houve declaração separada de cada cônjuge? A mulher teve rendas próprias que a levasse a declarar em separado ou incluí-las na declaração do marido? Se não houvesse rendas dela (ou e a declaração foi em separado), o marido teria direito à devolução? Ou a devolução deveu-se exatamente à participação das rendas e deduções/abatimentos da esposa na declaração do marido? Ela, se declarou em separado, teve direito à devolução?

Note-se que devolução reesulta de imposto retido na fonte a mais do que o valor apurado. Pode ter ocorrido em um das fontes ou na soma das duas fontes (marido e mulher). A renda que gerou esse imposto e essa devolução era comum (por exemplo, devida a imóveis de propriedade comum, adquiridos após o consórcio matrimonial)? São muitas as hipóteses a considerar e a resposta não me parece tão simples.

Entendo que devolução do imposto de renda não é patrimônio a ser dividido, em caso de separação/divórcio, admitindo que esteja, talvez, entendendo errado. Fica a opinião para suscitar debate, e que venham outras participações, principalmente de quem tenha experiência concreta em casos como esse.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 22 anos ·
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CARO JOÃO CELSO NETO :

Antes de mais nada, é um prazer voltar a falar com você!

E isso mesmo: D E P E N D E.

Depende mas não, inteiramente, sob o enfoque dado na sua resposta.

Estamos no reino do DIREITO DE FAMÍLIA e depende do regime de bens adotado pelo casal. Ou seja: do que os nubentes estipularem, quanto aos seus bens, antes de celebrado o casamento (artigo 1.639-Cci)

Se o regime foi o de comunhão parcial e o tributo a ser devolvido pela SRF teve como origem rendimentos do casal (aqui não sob o enfoque tributário) mas do direito de família que soluciona a questão da seguinte maneira: tanto faz se foram auferidos pelo marido ou pela mulher, o rendimento É DO CASAL e não de um dos dois, separadamente. Se o rendimento é do casal, o tributo foi pago por ambos e a restituição do IR pago pertence aos dois. Portanto, deve ser partilhada na separação ou no divórcio.

Assim, tanto faz, sob esses prismas, se a declaração é feita em separado ou não. Tanto a restituição a que tem direito o marido como a que tem direito a mulher deve ser partilhada.

Agora, se o rendimento que deu origem ao IR pago a maior, provocando a devolução, foi obtido de locação de imóveis (ou de aplicações de numerário) que cada um dos cônjuges trouxe para o casamento, então essa restituição pertencerá ao titular do imóvel ou capital aplicado, porque o acessório segue o principal. Se o aluguel ou capital investido é de um dos cônjuges a devolução do IR também o será.

Esse mesmo raciocínio se aplica ao caso de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, com as ressalvas inseridas pelo complicado REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS (vide artigos 1672 do atual Código Civil), ainda em fase de estudos pela Doutrina e julgamentos pela Jurisprudência.

Se o regime for de comunhão universal de bens, não há dúvida, a restituição deve ser partilhada.

De qualquer forma, como você vê, a questão é bem intrincada !

OSWALDO RODRIGUES

Santana
Advertido
Há 22 anos ·
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Caros colegas

Acho que devia ter sublinhado o "em tese" que se encontra na minha resposta. Mas o que vale é esclarecer o nosso "cliente virtual". Gostei das resposta dos dois pois são bem detalhadas e esclarecedoras.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Como sempre, o colega Oswaldo traz novas e lúcidas luzes à discussão. É um prazer debater com quem tem idéias a expor, ainda que divergentes, no caso, no perfunctório.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Não me entenda como contraditando sua opinião, mas procurando lembrar outros enfoques cabíveis que, eventualmente, fujam ao "em tese" que eu observara, diga-se de passagem, mesmo não sendo destacado no texto. Somos todos eternos estudantes ou aprendizes (ou deveríamos sê-lo). Uns mais experientes que outros, com mais quilômetros rodados, outros com muitos quilômetros a rodar. O importante, no seu caso, foi trazer seu entendimento ao debate, pelo que o congratulo.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro João Celso Neto :

O perfunctório, em direito, é como na teoria do caos: pode causar um furacão no outro lado do mundo, ou seja, na terceira instância, pleno do STF, 10 anos depois...

OSWALDO

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Particularmente no que pertine ao STF, com renovações em grosso, três de uma vez, cresce a possibilidade de mudanças. Ouvi há poucos dias, no TV Justiça, a discussão de novas 108 Súmulas, logo reduzidas a umas 105 pela retirada de 3 das proposições. Observei que um determinado novo ministro fez questão de divergir publicamente do teor de umas dez! E note-se que elas não serão, por enquanto, vinculantes....

Tales_1
Há 16 anos ·
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Amigos, falando em declaração de IR e divisão de bens, como fica um imóvel que constava na minha declaração antes da separação, e que na partilha ficou meio a meio? Devo declarar a partir de agora só 50% do valor? Caso afirmativo, como lançar essa 'saída' de 50%?

Rosana
Há 16 anos ·
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Boa tarde, tenho mais uma dúvida quando à divisão da restituição de IR, podem me ajudar?

O que ocorre em se tratando de uma restituição recebida após a efetivação do divórcio? A declaração foi realizada em conjunto quando o casal já estava separado judicialmente. A restituição depositada na conta do marido após o divórcio. A restituição refere-se a renda da esposa, porém somente chegando ao valor estipulado por despesas do marido. O marido é obrigado a repassar o valor da restituição à esposa? Ou após o divórcio não há mais esse tipo de obrigação, uma vez que os bens já foram divididos na época.

Obrigada!

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Há 11 anos
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