Divorcio de estrangeiro e brasileira que se casaram no Brasil e moram na França
Estrangeiro se casou com brasileira no Brasil e agora moram na França. A esposa que se separar, onde deve ser requerido o divócio? No Brasil? E o marido será intimado por carta rogatoria? Como funciona? Ele terá que vir ao Brasil?
Paula, boa noite.
1) Divórcio no Brasil: Após 2 anos de separação de fato, propor ação de divórcio no Brasil e marido será citado na França por carta rogatória, não sendo necessário o comparecimento dele em audiência, desde que tenha sido citado pessoalmente o juiz poderá julgar procedente a ação;
2) Divórcio na França: Propor diretamente a ação de divórcio, sendo que, toda sentença proferida por um juiz no exterior deve ser homologada no Brasil para que tenha plena validade em nosso país. Homologar que dizer aprovar ou até mesmo reconhecer. Uma sentença estrangeira deve ser aprovada ou reconhecida pelo poder judiciário no Brasil.
No Brasil, o órgão competente para receber o pedido e homologar a Sentença Estrangeira é o Superior Tribunal de Justiça. Se toda a documentação estiver correta, o prazo, em regra é de 3 meses, a partir da data do protocolo da ação.
A documentação exigida é o interio teor da sentença estrangeira legalizada pelo consulado brasileiro e uma procuração assinada por ambas as partes, conferindo poderes ao advogados brasileiro para ingressar com a ação.
O custo do processo não é elevado, basicamente os gastos: uma taxa de R$ 100,00, paga ao Superior Tribunal de Justiça; o valor para tradução juramentada dos documentos estrangeiros e os honorários do advogado.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Paula seu casamento realizado no Brasil foi homologado na França?se foi, vc poderá requerer o divorcio na FRança,se não foi, deve requerer no Brasil, iniciando por separação judicial litigiosa se ele nao concorda e consensual se ele concordar, se for consensual será mas rapido inclusve aqui no Brasil, após no mesmo processo deverá ser requerido o divorcio após o prazo de 1 ano do ingresso da ação, mas vc já estará separada, vc só poderá contrair novo matrimonio após esse divorcio., os documetnos sao os pessoais e os relativos ao casamento, se consensual ele podera asinar a mesma procuração, custos saõ custas judiciais e honorarios boa sorte Dra Regina Machado - profa. Dir. Internacional Publ. e Privado www.advocaciareginamachado.com
Dra. Regina boa tarde, obrigada pelo esclarecimento acima. Entretanto, tenho uma dúvida, qual deverá ser o procedimento para um divórcio de casamento realizado no Brasil, entre uma brasileira e um estrangeiro, sendo que este sumiu há mais de 5 anos e não há qualquer notícia do seu paradeiro? Nem mesmo procurou os dois filhos que possui com a brasileira, um menor de 17 anos e um maior de idade já.
Desde já, grata.
CAMILA
Se o casamento ocorreu no Brasil será um divórcio como outro qualquer. O réu será qualificado com seu último endereço aqui no país (mesmo que a autora saiba que ele não mais reside nele). Como a citação será negativa o processo terá um desdobramento que resultará em citação por edital, nomeação de curador que fará uma defesa por negativa geral e o juiz decretará o divórcio.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Doutora Bom dia.
Meu caso e um tanto complicado e gostaria de esclarecimentos se possível... Sou casada com um arabe no civil e no pais de origem dele. Ocorre que ele jamais teve residência fixa no Brasil, não tem amigos e nem familiares aqui que o possam representa-lo, pra variar pela instabilidade da profissão não ha paradeiro definitivo, pois vive mudando de pais a pais sem paradeiro fixo e sequer eu possuo o endereço dele de residência no local de origem, portanto sendo inexistente! Logo, o que seria recomendável no meu caso? e a senhora poderia me dizer quanto tempo levaria para que eu postulasse uma ação de divorcio?