Regime de Comunhão Parcial de Bens
Tenho uma dúvida a respeito de: Regime de Comunhão Parcial de Bens; Adquiri um imóvel antes de meu casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens, gostaria de adquirir um outro imóvel, após o casamento ao qual possuo uma filha, e outra filha no casamento anterior. Gostaria de saber se há um documento para minha atual esposa assinar, abrindo mão da metade deste novo imóvel. Se posso colocá-lo no nome das 02 filhas. Obrigado
o imóvel q vc adquiriu antes do casamento é só seu. o que vc adquriu depois, é dividido entre seus filhos e sua atual esposa. No seu caso, é meio complicado, pois a sua primeira filha, do primeiro casamento, terá vantagem sobre a sua segunda filha, porque? vejamos: Qdo vc morrer, o imóvel que vc comprou antes do casamento será herdado pela sua primeira filha, que terá direito sobre ele, e não precisará dividí-lo com sua atual esposa, pois normalmente, a esposa e os filhos atuais detem 50% do bem depois de sua morte. Mas nesse caso, não entra sua atual esposa na partilha, pois o bem é anterior ao casamento. Então, sua filha do segundo casamento herdará 25% deste imóvel. Além do mais, ela terá direito a + 25% deste imóvel adquirido agora depois do casamento. Sua esposa pode assinar um documento sim, que seria um termo de renúncia ou vc poderia delegar sua vontade através de testamento. Mas acredito que será um pouco contraditório para sua atual esposa, sabendo que a filha sairá em desvantagem nessa partilha. Pense bem se é justo. Acredito que deves procurar uma maneira de as duas ficarem com o mesmo tanto, dividir de forma igual. No caso o Testamento é a melhor opção, acredito eu...
Boa tarde,
Tenho uma filha e meu marido me ameaça tira-la , no termino de nossa relação ele me traiu com uma pessoa casada, depois descobri outras relações que ele tinha sendo assim, uma grande decepção, pois ele foi meu primeiro marido, primeiro homem em minha vida, se é que os Dr. Entendem. Com isso fiquei muito chateada, sempre trabalhei nunca pedi nada a ele, nunca fiz ele comprar coisas pessoais pra mim, pois acredito que uma mulher deve ajudar seu esposo, eu sempre procurava ajuda-lo de todas as formas, engordei 20kg durante minha relação como casada, hoje estou bem melhor graças a Deus, voltei ao meu corpo normal de quando casei com 18 anos, hoje ele me ver bonita, magra saído com minhas amigas de trabalho, pois foram elas que me fizeram sair da depressão, ele me humilha falando que eu moro de favor no apartamento que a mãe dele comprou pra ele viver comigo, ontem ele veio e me falou isso, hoje estou desempregada fiquei a pouco tempo,tenho 6 meses pra receber de seguro desemprego, pois quero colocar ele na justiça o meu medo é que ele tire minha filha de mim, tenho fotos no meu orkut com minhas amigas, ando tendo uma vida de solteira, e tenho medo que ele possa usar isso contra mim, tenho muito medo que ele faça isso.
Ele é corretor de imóveis, queria saber como proceder para provar perante juízo o quanto ele ganha, por minha filha estou desesperada. Pois ele tem, mas condições financeiras que eu, me vejo frágil nesse ponto.
Desculpa contar minha história, é que preciso mesmo de ajuda.
Juliana
Não existe possibilidades disso acontecer. A guarda é da mãe, até que se prove que ela não tem condições mentais, financeiras ou moral para detê-la. Nenhum juiz tira filho de mãe, só porque ela sai com as amigas. Registre as ameaças e coloque-o na juistiça sim, faça valer o direito de sua filha. Além do mais, estude a possibilidade de ele pagar pensão à vc tbm.