SE EU RENOVAR MINHA CNH POSSO PERDE MEU AUXILIO DOENÇA?

Há 16 anos ·
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Boa Noite Estou afasta pelo inss a 1 ano e 3 meses pois estou me recumperando de um acidente com uso de uma muleta canadence porem consigo dirrigir Fui renovar a minha CNH o medico disse que eu não possso tira porque eu tenho que ter cnh especial. Se eu renovar posso perde meu auxilio doença com o inss.mesmo sendo cnh para pessoas especiais. .

13 Respostas
valdir carlos carneiro
Há 16 anos ·
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se seu problema for definitivo sim, se for temporario não

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa noite

Então eu posso renovar minha cnh e meu auxilio doença não vai ser cancelado?

jose garcia martins
Há 16 anos ·
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ola... meu entendimento...se voce esta incapacitada para o trabalho, e não pode dirigir por esse motivo, logico que nao pode renovar a cartcnh, pois nao tem condições de dirigir..se for considerada apta para dirigir, significa que esta apta para trabalhar...nada mais justo que o inss suspenda o auxilio doença...va ate o ciretram, e peça para ficar com a carteira vencida, popis voce nao esta podendo dirigir,....quando sarar ira renovar , podera fazer aogra os exames escrito, fica reprovada somente no exame pratico,ou seja condições fisicas....entendenu...?

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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Amigos e Doutores... Recebi alta no INSS apos Renovar a Carteira de Habilitação. Motivo: "SEGURADO COM CNH REVALIDADA ENQUANTO BENEFÍCIO." Fiz exame de vista e médico aferiu a pressão 12X8 foi no Décimo andar em uma Clínica na Minha Cidade... Não Foi Exame de Prático! //EstÁ Atitude é Correta por parte do INSS ?? Aguardo Orientações...

***Segue um anexo.... Grato.

****Fundamentação.

No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).

Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.

Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.

Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (...) Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).

Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.

JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Relator REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Aguardo comentários e ORIENTAÇÕES... muito obrigado pela Atenção! ....

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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OI... Tem Alguém Aí ???

Roberto José W
Advertido
Há 15 anos ·
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Caro amigo apesar de ilegal e abusiva esta prática ao que me parece vem sendo realidade na nossa república das bananas.

Trata-se de uma espécie de "cautela" do INSS, ao deferir certo benefício, em informar ao DeTran a fim de impossibilitar o exercício de atividade laborativa por parte do beneficiário.

Mas isso, repito, é ilegal...

Não sei onde vc mora, mas eu conheço um excelente advogado na área aqui em Porto Alegre/RS.

Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse adv que eu te passo os dados logo abaixo.

Ajala Consultoria Jurídica Página do local

Praça Cônego Marcelino, 41 - Cidade Baixa Porto Alegre - RS, 90050-280 (0xx) 51 3286-2981

No mais boa sorte e vamos em frente.

"O sábio ouvirá e crescerá em conhecimento, e o entendido adquirirá sábios conselhos".

Sheiferr
Há 15 anos ·
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Gostaria que me tirassem uma dúvida. "Como o perito do INSS sabe se uma pessoa que está em auxílio-doença renovou a sua CNH? O motivo pelo qual está afastado é depressão e síndrome de pânico, quando foi renovar a carteira foi acompanhado, isso pode prejudicá-lo na próxima perícia que será realizada em outubro próximo? Por favor me respondam preciso da resposta para acalmá-lo. Desde já agradeço ajuda.

revolta
Há 15 anos ·
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tive problemas psicologicos e para eu ter meu beneficio concedido fui obrigado a entregar minha cnh no detran, o detran nem quis aceitar, então tive que fazer uma carta de próprio punho para entregar minha cnh (AMADORA) no detran dizendo que eu não estava em condições e dirigir.

vamos lá, o INSS tem que verificar a incapacidade laborátiva, ou seja, se o camarada pode ou não trabalhar, quanto a dirigir não cabe a eles, minha profissão não é dirigir um carro, isso é abusivo, ele tiraram um direito que conquistei, repito, eles tem que ver se eu posso trabalhar ou não, agora se eu vou plantar bananeira, andar em batente de edificil, dirigir um carro (não profissionalmente) não interessa pra eles, é absurdo isso, alguém tem que fazer alguma coisa, tem de haver uma solução pra isso, se formos pensar como eles, vamos prender então o filho de um ladrão porque vamos prever que ele vai assaltar tbem......garanto que mesmo do jeito que estou dirijo melhor que muita gente, do que muitos bebados por aí e outra, eles não tem nada haver com isso.

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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REvolta entra em contato com Eles.... OK

Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse adv que eu te passo os dados logo abaixo.

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Praça Cônego Marcelino, 41 - Cidade Baixa Porto Alegre - RS, 90050-280 (0xx) 51 3286-2981

[email protected]
Há 15 anos ·
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Em uma análise geral - (não caberia retenção da carta), porém, uma pessoa que esta passando em tese por tratamento por ser portador (ex. sindrome do panico) .. Não é de bom tom essa pessoa ficar dirigindo.

Neste caso, acho ser imprudencia do motorista.

Mesmo assim. não acho correto a posição do INSS e Detran. A lei trata de incapacidade para o trabalho.

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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Dra. Sandra eu Renovei a CNH e perdi o benefício do INSS tem quase 02anos o processo encontra-se no JEFederal... mas fiquei sabendo que "restab de Aux. Doença Por Acidente de Trabalho B91" a Competência é a Justiça Comum...

Constitui um Advg. que me Levou para o fundo do Buraco!!!

  • Hoje estou sem Benefício e sem Trabalhar! ***Renovação de CNH Em Minas Gerais. é exame de vista de mede a pressão 12x8 . Não renovei para atividade remunerada pois não estou trabalhando!!!

**Renovação não Consta exame Prático de Rua somente somente um exame médico Básico... "Vale dizer que um motorista da Cometa (ônibus) Renova sua CNH não significa que a empresa vai ceder o ônibus para o mesmo efetuar uma viagem; pois o mesmo tem que passar por uma avaliação do médico da empresa e em caso de Acidente a Seguradora não vai Arcar com tais despesas estando o motorista ainda em benefício do INSS."

Resumindo é muito Bla bla bla.... era mais fácil o INSS aplicar exames para renovação de CNH... ou o INSS criar um Cuiche para entrega da CNH!! Infelizmente a missão do Povo é Levar Ferro!

Um grande abraço e Boa semana Amigos!

nildonildoni
Há 12 anos ·
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Oh meu DEUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS e agora Dr.s advogados o que iremos fazer sem habilitação para irmos ao médico se nem de jegue podemos se locomover será que o inss nos fornecerá transportes para nos locomovermos ? hum!

anonima.
Há 11 anos ·
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gostaria de saber como uma pessoa que recebe auxilio doença por causa das sequelas de hanseníase pode perder o beneficio.Essa pessoa não pode fazer nada nem ao menos estudar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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