DIREITO DO MARIDO ?
QUANDO AINDA ESTAVA CASADO MINHA EX-ESPOSA DEU ENTRADA EM UMA AÇÃO POR DANO MORAL CONTRA UM BANCO. QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA JA ESTAVAMOS DIVORCIADOS. PERGUNTO ? TENHO EU ALGUM DIREITO VEZ QUE QUANDO DA ENTRADA DA RESPECTIVA AÇÃO ERAMOS CASADOS EM COMUNHÃO TOTAL DE BENS ? VEJA BEM NAO ESTOU ME REFERINDO AO DANO MORAL POIS SEI QUE ESTE É PESSOAL . GRATO
Marcio:
Entendo que você não é carecedor de parte do que sua ex-esposa recebeu pela ação de danos morais.
como você salientou, o dano moral é pessoal, ou seja, sómente ela é que sentiu a "dor".
Entretanto, se você estava no pólo ativo da ação, quero dizer, ela ajuizou mas, voce era integrante da ação, claro que terá direito a sua parte.
No divórcio houve a divisão dos bens do casal e, se não foi mencionda a ação que estava em curso, bem como, a possível divisão ou parte, do que adviria com uma sentença favorável, não vejo como reclamar, hoje, de algum valor recebido por ela.
Ilse.
Caro Marcio
Concordo plenamente com o que nossa colega Ilse escreveu. O dano moral é pessoal, somente ela sentiu e portanto só ela deve ser reparada pelo dano. Por ser direito patrimonial, caso ela queira pode dividir com vc o que ganhou, mas é uma questão de boa vontade,não há lei que a obrigue. Se fossem os dois que tivessem proposto a ação, dai sim vc teria direito.
Hehehe !!!
Caso sua ex-esposa estivesse sendo executada para ressarcir alguém pela prática de danos morais, de fato ocorrido enquanto vocês ainda estavam casados, você se acharia no dever de ajudá-la a pagar a quantia a que foi condenada?? Tenho certeza de que não. Não pareceria justo. Afinal, ela foi quem causou o dano, ela que o pague, não é??
Sim, e o caso é semelhante quando se trata de um crédito. Ela que foi moralmente afetada, cabe a ela (exclusivamente) receber a indenização.