Foro privilegiado - dúvida
Alguém sabe se a jurisprudência restringe o foro privilegiado aos crimes decorrentes exclusivamente aos atos na função?
Rafyta, a questão é a seguinte:
O agente com prerrogativa de função só poderá se valer dela se o ato delituoso decorreu de suas funções? Há jurisprudência nesse sentido?
Por exemplo, o cara detêm o foro privilegiado mas o delito foi perpetrado na qualidade de um mero particular, como um simples particular.
Os critérios para a fixação da Prerrogativa de foro são os seguintes: -CONTEMPORANEIDADE: só tem a prerrogativa de foro se a infração foi cometida no exercício da função. -ATUALIDADE: tem prerrogativa de foro independentemente de quando houver sido praticada a infração. Ou seja, Fulano cometeu um homicício ano passado e esse ano foi diplomado Dep. Federal. Os autos serão remetidos p/ o foro competente estabelecido na CF. O Critério da ATUALIDADE é o q é seguido pelo Proc. Penal pátrio!
Seria isso o q qrias saber?
Espero ter ajudado!
Qualquer crime cometido dentro das condições de previlegialidade, independentemente se no exercício da função.
Aliás qualquer pessoa com detenção de título de graduação em faculdade ou universidade gozam de foro privilegiado mesmo que não exerçam função pública!!!
Advogados, engenheiros, médicos, etc.