Prestação em Atraso de Carro Financiado

Há 17 anos ·
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Eu fiz um financiamento para compra de um carro usado em 36 parcelas e vim pagando então já havia pagado 19 parcelas e a parcela 20 que vence no dia 11/03/2009 não pude pagar por causa de problemas de saúde e os juros que estão cobrando fez a prestação ficar muito alta, então ao entrarem em contato comigo disse que poderia pagar no valor que tenho em mãos e eles não aceitarão, ai como eu tinha o valor da prestação em mãos paguei então a parcela 21, e já tenho o dinheiro para pagar a 22, agora não sei eles ligam dizendo que vão realizar busca e apreensão caso eu não pague está parcela 20, mais o PROCON diz que não podem fazer isto porque estou pagando e somente tem uma em atraso, agora não sei se pago a parcela 22 ou sei la que faço, preciso de ajuda alguém pode me ajudar...

5 Respostas
Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
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André,

precisa ter certeza se possui um leasing ou financiamento. Há diferenças!

Outra coisa, já leu o que seu contrato menciona em caso de atraso?

Carla

Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 17 anos ·
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André, pague a 22 e as seguintes; Procure um advogado de sua confiança e entre com uma revisional, com intuito de reduzir as taxas cobradas, juros sobre juros, cumulação de comissão de permanenica com juros remuneratórios etc... com isso vc ganha tempo e com certeza algum desconto. Peça ao Juiz para fazer uma consignação em pagamento incidental do valor original da parcela vencida, autalizada pelos indices do TJSP e juros de 1% ao mês.

boa sorte

Att.

Paulo Henrique [email protected]

VALDINEIA_1
Há 17 anos ·
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Estou com as prestações atrasadas de uma saveiro e uma pessoa me procurou p quitar por um preço bem abaixo do valor que pagaria a financiadora e dizem que vão dar a quitação do veículo,.Isso é possivel?Inclusive esta no nome de outra pessoa e quero pagar a divida e passar p meu nome p poder vender o carro. O rapaz da financiadora disse q vira a minha casa p fecharmos o negocio.Como saber se n serei lesada?

francisco dos santos
Há 17 anos ·
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tenho uma micro empresa.do seguimento.assinei um contrato para construir uma residencia. nesta cidade.o qual resguardo totalmmente o cliente.apos iniciar a obra em aproximadamente 15 dias os fiscais do ministerio do trabalho.mim notificaram que teria que registrar . todos os colaboradores que ali se encotravam. nunca tevi assinado um contrato. de imediato fui procurar o proprietario.quando fui enformado , que este dava total respaldo ao proprietario. hoje estou terminando esta obra,o que fazer quanto as recisões?( fiz um acordo com os mesmo,paguei a metade da recisão). depositei o INSS/FGTS. mas não tenho como pagar a multa recisoria. para que eles possão sacar o FGTS. e dar entrada no seguro desemprego.o que fazer

Emílison Júnior
Advertido
Há 14 anos ·
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Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo

O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu. A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal. Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado. A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas. Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva? A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo. Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo. Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos. Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão. Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco. Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro. O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor. Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Mais informações nos seguintes contatos:

61-3226-7883

61- 9115-9444

e-mail: [email protected]

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