Prestação de contas antes do Inventário ???

Há 22 anos ·
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Eu preciso de eslcarecimento sobre o assunto em destaque. Vou relatar minha estoria e espero que tenha alguém entendindo no assunto e que possa minha ajudar. Somos hoje quatro irmãos; eu mais um irmão mais velho e duas irmãs. Há quatro anos meu pai faleceu, ficando minha mãe e meus irmãos. Nós não fizemos inventário por parte de pai, pois decidimos não mexer enquanto nossa mãe estivesse viva. Mas infelizmente há um ano minha mãe também faleceu e até o momento não fizemos o inventário.(Uns podem outros não podem dividir na despesa do inventário) Acontece que a minha mãe antes de falecer deixou algumas dívidas e meu irmão mais velho tomou conta da herança (são 4 casas, que são alugadas).Na conta dele (meu irmão mais velho) levaria uns 7 meses recebendo os alugueis para saldar os débitos deixado pela minha mãe. Acontece hoje já fazem 9 meses e não tivemos a nossa parte dos alugueis, pois ele sempre arruma umas contas a mais para justificar sua enrrolação comigo e minha outras irmãs. Quero saber se ele (meu irmão mais velho) terá que fazer prestação de conta perante ao juiz de tudo que recebeu e gastou . Se isso pode ser feito antes mesmo do inventário e como proceder. Sobre o inventário como devo agir e começar.

2 Respostas
adson
Advertido
Há 22 anos ·
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Toda a documentação dos imóveis e obito de seus pais devem ser levadas ha um advogado para distribuir a ação de inventario. como seu irmão administra os bens, provavelmente ele será o inventariante, salvo se vcs provarem q ele esteja dilapidando os bens ou roubando, o que não parece obvio. Ele sendo inventariante, será incumbido receber os alugueres e pagar as dividas do inventario, (são um pouco caras...)após o termino do inventario, ele prestará contas sobre o q recebeu e o q gastou, o restante será dividido entre os irmãos. Vc poderá aciona-lo pela vara civel a prestar contas com os irmãos, porém deve-se provar uma necessidade, como uma doença de um de vcs, necessidade de pagar estudos de menor ou universidade de maior etc... espero ter ajudado.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Arnaldo:

Inicialmente, creio que você obteria mais ajuda se pusese sua questão no fórum de Direito das Sucessões.

Não era porque sua mãe estava viva que o inventário pela morte do pai não precisava ser aberto. A lei estipula o prazo de 30 dias contados do óbito para que seja aberto o inventário por morte de alguém. De qualquer forma, mesmo atrasado e pagando multa por isso (o Estado não perdoa, quer o seu quinhão em forma de impostos e multas), tem que ser aberto e processado o inventário pela morte de seu pai, com o que, a depender do regime de casamento, sua mãe seria meeira e a outra metade dividida entre os quatro irmãos. Note que essa partilha não quer dizer, obrigatoriamente, que os bens serão divididos fisicamente ou vendidos, a menos que algum dos herdeiros exija sua parte em espécie. Ou seja, os bens partilhados poderiam ficar divididos "no papel". Depois disso, abre-se o inventário de sua mãe, de quem apenas os filhos são herdeiros, salvo se ela manteve união estável com outro após ficar viúva.

Certamente que, como nada foi feito quando da morte de seu pai, os dois inventários podem ser abertos ao mesmo tempo e serem processados "mais ou menos" em conjunto (tecnicamente, não).

As despesas, é verdade, terminam saindo do bolso de alguém, mas na teoria, saem do espólio, inclusive os impostos e honorários advocatícios, além das custas e emolumentos dos inventários. Por outro lado, as receitas dos bens que constituem o patrimônio a dividir, chamado monte, pertencem igualmente ao espólio até o trânsito em julgado da partilha, sendo o inventariante seu representante legal até para fazer o ajuste anual de declaração de IRPF, com o CPF dos mortos (são, pois, dois inventários e dois CPF, exceto se sua mãe não tinha CPF próprio e usava o de seu pai). Por essa razão, ser o representante legal, porque tomou posse após nomeação pelo juiz nos autos de um inventário e do outro, TEM que prestar contas ao juiz, ao Estado e aos herdeiros. Não acho que se deva envolver outra Vara (Cível) nessa cobrança.

Em suma, está tudo errado, os alugueres até poderiam ser usados para pagar dívidas (as dívidas entram também no monte, como a parte negativa do patrimônio, a dimimuí-lo) desde que nos autos do inventário de sua mãe (ou de seu pai, se ele deixara dívidas ao morrer), vocês estão sendo cada dia mais onerados com multas pelo atraso na abertura de um inventário e do outro, podendo chegar a um ponto que ameace o patrimônio. O Estado não perdoa: onera e cobra!

Veja que os bens deixados por sua mãe são a metade do patrimônio deixado por seu pai (a outra metade já fora herdada pelos filhos - na hipótese de sua mãe ser meeira dos bens de seu pai), se não houve aquisições posteriores à morte de seu pai. Por exemplo: se seu pai nada deixou e sua mãe adquiriru essas 4 casas após a morte dele; neste caso, não havia herança deixada por seu pai (o que não dispensava a abertura de inventário, negativo que fosse) e tudo pertencia a sua mãe, sendo vocês herdeiros dela.

Com certeza, um advogado pode lhe auxiliar melhor analisando os documentos, como atestados de óbito, etc.

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