Abandono afetivo
tenho 3 filhos dos quais somente 2 meninas estão registradas no nome do pai tendo o menino somente sido registrado em meu nome, o fato é que o pai já teria sido condenado judicialmente ao pagamento de 1 salário minimo as 2 meninas,nunca o tendo pago minha advogada deu entrada na excussão tendo ele ficado 30 dias recolhido,e mesmo assim não pagando,tendo logo de inicio a reclusão contratado 2 advogados e pelos mesmos fui procurada com a seguinte proposta ; para tira-lo da reclusão recebendo o valor de R$ 500.00 reais quando a divida dos atrasados gerava em torno de R$ 20.000.00(vinte mil)eu não aceitando tal proposta ridicula obtive a resposta de que o cliente ficaria preso e não pagaria o valor cobrado e os mesmos entrariam com mandado de segurança para evitar futuras execussões, saindo ele apos o periodo determinado pelo juiz fui surpreendida por uma citação 6 meses após de uma ação movida por ele para revisional onde o mesmo pleiteia a redução para 207.00 reais, tivemos audiencia em 05/05/09 já a segunda e ultima por não ter acordo o juiz deu o prazo para recebermos o veredito final, pois o mesmo alega só receber 550.00 mensais (isso pq a advogada coloca nos autos que ele trabalha como mecanico de autos,apresenta copia da carteira feita em 2003 como ajudante de borrracheiro e uma declaração da oficina como eletrecista,e só ganha isso, o coitado é explorado) resumindo diz não ter condições nenhuma de pagar uma vez que tem outra familia e se diz o unico responsável pelo sustento da mesma, acontece que o mesmo após a separação voltou com sua 1 esposa onde já tinha 3 filhos e agora uma menor pouco mais nova que meu filho de 5 anos, e a filha deles tem 21 anos ele disse que só ele trabalha mas eu juntei foto recente dela no shopping onde trabalha, sem contar moto que ele poderia vender para pagar os atrasados mas ele não coloca nada no nome dele, minha filha mais velha de 9 anos tem problemas no ouvido e nariz já passou por cirurgia,faz acompanhamento constante e uso de remedios,meu filho de 5 anos também nasceu com timpano perfurado é acompanhado e faz exames periodicamente e tem problemas dermatologicos(apesar de o menino não estar registrado no nome dele eu tenho gastos com a criança também) e agora minha filha de 7 anos apresnta um quadro de obesidade já tento até problema na coluna devido ao peso,a médica encaminhou ao endocrino e para fazer psicoterapia pois segundo a médica o problema dela é emocional ela sente falta do pai que chega a passar até 3 meses sem ve-los ,e isso acabou gerando a mim mais gastos com medicação, eu também tenho problema de saude recentemente (1 mes) fiz retirada de parte do utero, faço tratamento em São Paulo e tenho gastos de transporte e remédios também para mim,para eles pago plano de saúde pois o caso deles é delicado e não há possibilidade de esperar consulta pelo SUS. Então gostaria de saber se seria o caso de esperar a decisão do juiz e então entrar com uma ação de abandono afetivo, uma vez que ele se vinga de mim por ter sido preso abandonando os filhos e assim causando danos a eles que perguntam pelo pai e chegam a chorar a falta dele, e estando o mesmo agindo de má fé para com os filhos privando-os até mesmo dá pensão já estipulada ,sim pois na audiencia já citada o mesmo já estava com a pensão atrasada a varios dias ele paga uma quando vence a outra e disse que só vai pagar 415 e não 465 e o juiz não falou nada,e eu ainda ouvi de um dos advogados dele que a pensão é para as crianças e que eu tenho que fazer minha parte será que ele acha que com tantos problemas de saúde que as crianças apresentam dá pra se fazer grande coisa pra elas? Me ajudem, vcs acham que o juiz vai dar favoravel a ele? como devo proceder em relação ao abandono afetivo das crianças? Agradeço desde já e aguardo anciosa.
Ola Vaneska
Seu caso é bastante delicado, e já vou te adiantar que ninguém pode ser condenado 2 vezes pelo mesmo crime, ou seja, ele já foi preso uma vez por não pagar a pensão, agora ele não vai mais... Vamos por partes: o que o juiz leva em conta na hora de estipular uma pensão, é o binômio que tanto falamos NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. Ou seja, se a criança te necessidade mas o alimentante não tem condições de pagar aquele valor X, não adianta bater o pé pois o Juiz não vai estipular um valor que ele sabe que o alimentante não vai poder pagar. Outra coisa, vale o que seu marido ganha comprovadamente, ou seja, vc dizer que ele ganha 10 vezes mais por exemplo não adianta. Se vc sabe que ele ganha mais, peça ao seu advogado pedir autorização na Justiça para expor os ganhos dele, como movimentação bancária e Imposto de Renda, enquanto isso, vc vai juntanto recibos e notas fiscais de TUDO que vc gasta com as crianças, as duas meninas, pra ser provado que vc precisa. Porque, se vc provar que gasta R$ 1.000,00, ele terá que arcar com R$500,00 pois a metade da responsabilidade é sua. No caso do menino, não podes fazer nada antes de ingressar com AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS, pois a criança nem foi registrada, e nisso ele vai ganhar tempo, pois ele pode chegar ao ponto de exigir um DNA para registrar a criança, e é direito dele... enquanto isso o tempo passa, e provavelmente ele não será condenado a pagar os atrasados... pois passará a valer a obrigação, a partir do registro... E vc, se não pode trabalhar por problemas de saúde, até poeria pedir pensão pra ele tbm, o problema conseguir provar que ele pode pagar. Outra coisa, o fato da filha dele trabalhar, não afeta nada, não muda nada. Ela não tem obrigações com os seus filhos, vc entende? Nem que ela ganhasse na loteria, ou o salário dela fosse exorbitante. As coisas não se misturam, é dela, não do pai dos seus filhos. A questão dos bens dele, se estão no nome de terceiros, não dá pra fazer nada. é muito complicado, a menos que a pessoa que detém o bem como "laranja" não esteja declarando para o Imposto de Renda, aí é diferente. Mas isso só complica a situação... Sugiro discutir as possibilidades com seu advogado. No caso de Abandono de incapaz, é uma hipótese a discutir tbm com seu advogado, pois esse tipo de alegação depende de vários fatores. Abraço
Juliana, primeiramente quero agradecer sua pronta resposta e esclarecer alguns pontos que talvez eu não tenha conseguido ser clara o bastante. Eu já tenho conhecimento que ele não poderá ser mais preso pela mesma execução , no caso seria pego algum bem para sanar a divida caso ele tivesse algo no nome dele não é isso?caso não tenha a divida permanece ou caduca? mas como eu já disse ele toma este cuidado,mas como fica os valores que ele está atrasando agora como pagando uma quando está vencendo a outra?e ainda pagando somente 415 e não 465 que seria o novo salário desde fevereiro, ou ele ainda não tem que pagar os 465 como ele mesmo disse que ainda não entrou em vigor? Quanto aos valores que ele ganha isso não tem como ser provado, primeiro pq o registro que foi apresentado é de ajud. de borracheiro feito em 2003 com 350 reais( um registro forjado e desde então sem reajuste),junto com uma declaração de eletrecista com 550 reais que a advogada alega que seja a retificação do registro de borracheiro mas este já aparece com outra função e nos autos ela cita que ele trabalha como mecanico,( e sem registro como na maioria das oficinas que se recebe 50% do valor) então eu pergunto esta retificação não deveria ter sido feito na carteira? isto não pode ser considerado que ele exerça 3 profissões? sendo assim seria 3 salários diferentes,mesmo pq é de conhecimento geral que um mecanico de autos não ganha somente 550 reais mensais, outro fato é que a parte da oficina em que ele trabalha foi arrendada por outra pessoa ficando apenas ao antigo dono a parte de borracharia,então ficaram "2 patrões" e ele ganha um unico salário de 2 pessoas diferentes exercendo 3 profissões? quanto a filha dele sei que ela não tem obrigação, mas o fato de eu ter provado que ela trabalha já desmente oque foi alegado nos autos que ele era o unico que trabalhava e portanto o unico responsável pelo sustento da familia,incluso a filha maior.Quanto a pedir para expor os bens impossível pois ele não tem conta em banco e não declara imposto de renda, ele montou este processo todo na base da mentira e isso me deixa indignada pois juntei varios recibos de exames, consultas particulares e notas de remédios que provam que gasto muito mais só com a saúde delas do que o que ele dá depensão quando o faz ,e será que mesmo assim o juiz irá dar ganho de causa a ele? quanto ao que a mesma disse " vc gasta 1.000 ele tem que arcar com 500" isso acontece mesmo neste caso que ele alega não ter condições?Sim pq a advogada dele disse que eu estou me utilizando da lei de Gerson,mas eu creio que se o valor cobrado não pode comprometer o sustento dele não deve comprometer o meu também,não que eu negue algo aos meus filhos,mas como já citei tenho gastos com o menino que não está no nome dele e também tem problemas de saúde assim como comigo também, isso pode de alguma forma servir a meu favor nesta luta? eu só queria que ele pagasse em dia oque já havia sido estipulado não quero ter este aborrecimento pra sempre...agradeço e no aguardo.