Quando há somente um herdeiro cabe a solicitação de parilha do bem no pedido da petição?
Olá, sou estudante do direito da Universidade Federal do Pará. Estou cursando o 2º ano e já tenho um estágio no qual trabalho com direito civil.Gostaria que me orientassem a respeito de certo assunto.
Bem, apareceu um caso de um senhor que veio solicitar que entrassemos com o pedido de inventário e partilha dos bens de seu pai; acontece que ele é o único herdeiro, então gostaria de saber como devemos proceder nesse caso, ou melhor cabe o pedido de partilha dos bens quando há somente um herdeiro?
Obrigada pela atenção,
Aretha
"Partilha" não me parece ser um termo adequado ao caso, julgando "adjudicação" o termo mais apropriado.
O inventário é indispensável, podendo ser por arrolamento sumário, se atendidas as condições exigidas. Certamente, desde a petição inicial se pode requerer, mas somente após o trânsito em julgado da sentença é que a adjudicação pode ser feita, depois de pagos o imposto (ITBI) e custas e emolumentos, pondo fim ao inventário/arrolamento e sendo expedidos os termos cabíveis.
Caso de herdeiro único é fácil e costuma ser simples, mas é necessário cumprir o ritual, pois podem aparecer e se habilitares credores ou outros herdeiros desconhecidos e/ou inesperados. O espólio tem que responder pelo que o de cujus deixou na vida.....
Cara colega, concordo plenamente com as respostas dos demais colegas. Contudo, peço-lhe apenas que atente para o fato de que atualmente, o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de casamento estipulado, irá concorrer com o herdeiro necessário em igualdade de condições. Nesse último caso, muito embora se trate de um único descendente (herdeiro necessário), se o de cujus deixou viúva, esta irá também ser co-herdeira, motivo pelo qual haberá que ser feita a partilha.
espero ter colaborado com a colega.