CONSTRUTORA NÃO PAGA CONDOMÍNO

Há 17 anos ·
Link

Adquiri um apartamento na planta, e embora o mesmo já esteja pronto e tenha sido constituido condomínio, pois já existem diversos moradores morando no edifício, eu ainda não recebi as chaves do meu imóvel, pois segundo fui informada depende da liberação do habite se (o apto foi financiado). No entanto venho recebendo cobrança das parcelas de condomínio e me foi informado pela administradora que a construtora informou que não irá pagar, embora a responsabilidade seja dela ( no entanto é o meu nome que consta na administradora e nos boletos encaminhados para pagamento da taxa). O que deve ser feito para solucionar a questão? a construtora não me atende!!!

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Além do que eu havia informado, tomei conhecimento de que a construtora com esta atitude pretende fazer com que a dívida leve o apartamento a leilão e assim ela possa arrematá-lo por um valor abaixo do mercado. Detalhe: já paguei 85% do valor do imóvel. O que pode ser feito antes que a questão chegue a este ponto. O único documento que tenho até agora é o compromisso de compra e venda.

jose geraldo de assis
Há 17 anos ·
Link

oi fernanda boa tarde, sou administrador de condominios e estudante do 7º de direito. o seu caso é atipco uma vez que terminada a obra a construtora tem a obrigaçao de entregar as chaves para se eximir da responsabilidade principalmente do pagamento de condominio, neste caso aconselho a vc procurar um advogado imediatamente para q o mesmo possa analisar seu contrato, vc corre sim o risco de perder o seu imovel para quitar o condominio a menos que vc o pague a tempo. mas o melhor mesmo é propor uma açao em face da construtora para que a mesma cumpre o que foi contratado. espero te-la ajudado.

Dr. Silvio José Sampaio Júnior
Há 17 anos ·
Link

Fernanda.

Se você ainda não assinou o termo de entrega/recebimento das chaves, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condomíniais é da construtora.

Po outro lado, vc mencionou que o prédio não tem habite-se. Se não tem Carta de Habite-se, o prédio não pode ser ocupado por ninguém, eis que não liberado pela prefeitura.

Esclareço que esta é apenas uma orientação superficial e, como já afirmado no comentario acima, necessário analise de seu contrato.

Dr. Silvio José Sampaio Jr. [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos