O QUE É NOTA FRIA? Há alguma definição legal?
O termo "nota fria" é utilizado na mídia, e inclusive na área judicial, mas o que é tecnicamente falando?
Fala-se de nota fiscal fria é o mesmo que falsa, mas que falsidade é essa? Destaquemos três tipos.
1 - O talonário é falso, feito sem qualquer provimento legal.
2 - O talonário é legal, a firma é legal, mas o que consta na nota não foi entregue. Será esse um documento falso? Será essa uma nota fria?
CASO CONCRETO: Um órgão público realizou um empenho e a firma confeccionou a nota fiscal, recebeu o pagamento antes da entrega o equipamento ou da realização do serviço.
Essa nota pode ser chamada de fria?
Agradeço participações.
1 - O talonário é falso, feito sem qualquer provimento legal. Resp: Evidente a falsidade. Sem maiores comentários. 2 - O talonário é legal, a firma é legal, mas o que consta na nota não foi entregue. Será esse um documento falso? Será essa uma nota fria? Resp: Há falsidade ideológica. O que foi escrito na nota não corresponde a realidade. CASO CONCRETO: Um órgão público realizou um empenho e a firma confeccionou a nota fiscal, recebeu o pagamento antes da entrega o equipamento ou da realização do serviço. Resp: Pode ser um adiantamento. O que importa é que o equipamento seja entregue ou o serviço realizado. Ainda que com atraso. Em tal caso não há o dolo de obter vantagem em falsificar. O que consta na nota fiscal é uma promessa de entrega futura. Sendo pago um adiantamento. Se não for entregue aí ou é caso de inexecução contratual. Ou pode ser falsidade mesmo.
"Nota fria=nota fiscal falsa, que não corresponde a uma operação efetivamente realizada, fornecida por empresa inexistente ou por pessoas que se apropriam de notas fiscais em branco pertencentes a firmas que tenham encerrado as suas atividades ou estejam inativas", tirada da obra de Prof. Raymundo Clovis do Valle Cabral Mascarenhas-1995(TUDO SOBRE IPI), editado pelo próprio autor.
Abraços,