qual direito???urgente.
tenho um relacionamento ha 11 anos,ambos somos capazes, a parceira numca se interessou em casar pois é muito apegada a mãe, acontece que engravidou e como a mãe nao aceita a saida de casa da filha finge estar doente chantageando emocionalmente, para dificultar mais o relacionamento proibiu minha entrada em sua casa por motivo futil. cumpri com minha obrigaçao reformei meu apto e me preparei para receber meu filho e mulher.assumi toda responsabilidade inclusive casar no civil porem continua os problemas com a sogra tambem acobertada pela filha. possuo condiçoes financeiras melhores e conto com o apoio de minha familia, não quero ficar longe do meu filho, acho que estão armando p/ me colocar na justiça tirando de mim futuramente meu filho e me cobrando pensão. que direitos tenho, afinal quis assumir tudo e fui empediddo? srs juristas conto com o apoio de vcs.
Prezado Egidio
Por ora, vc terá que aguardar o nascimento do seu filho. Após, caso a mãe consinta que vc o registre em cartório, mehor.
Quando nascer, você pode, querendo, propor uma ação de "oferta de alimentos", onde o juiz fixará a pensão da criança. Não é nescessário aguardar que a mãe proponha a ação.
Se a mãe impedir que vc veja o filho, proponha ação de regulamentação de visitas. Nos primeiros tempos serão poucas horas devido a amamentação, mas futuramente vc poderá passar os finais de semana, férias, datas festivas e etc com ele(a). Para todos os caminhos, caso não haja acordo entre vocês, será necessário o acompanhamento de advogado. Se vc não puder pagar, procure a assistência judiciária.
Enfim, fique calmo, pois a lei dá muitos direitos ao genitor. Boa sorte.
Prezado Egídio !
Tudo muito bem! Tudo muito bom! Tudo muito sábio!
Mas se há alguma ARMAÇÃO dela (que sequer quer casar e está grávida) e da família,e houver negativa de que o Egídio é o pai, antes de se cogitar de visitas, alimentos, etc., haverá necessidade se reconhecer a paternidade o que deve ser feito numa ação de reconhecimento.
Então, respondendo à pergunta:
Tens o direito de ver reconhecido como pai. E, depois, todos os direitos decorrentes (oferecimento de alimentos, pátrio poder, acompanhamento da educação, visitas, etc. etc.
Aliás, submeto aos colegas que estão participando deste debate a seguinte tese: se os direitos do nascituro são resguardados desde a concepção, evidentemente, como contra-partida, também há direitos do PAI que é sumamente interessado em que a gravidez seja bem cuidada com um pré-natal e parto perfeitos. Por isso, há um DIREITO do Egidio de acompanhar a gravidez até o nascimento, cuidando para que nada possa ocorrer à mulher e ao feto.
Se positiva e correta a tese, e houver negativa de que ele seja o pai, o Egidio poderá propor, já, uma medida cautelar inominada, com pedido de antecipação de tutela, que lhe permita acompanhar a gravidez e comparecer ao hospital apresentando-se como pai. A ação principal seria a de OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com reconhecimento de paternidade.
Claro que haverá necessidade da participação de um advogado. Se não tiver recursos, procure a PROCURADORIA DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA do Estado ou de uma Faculdade de Direito.
OSWALDO RODRIGUES