Multa pelo Art. 252, VI, do CTB
Bom dia,
Recebi um multa em casa, pelo Art.252, VI, do CTB. Só que a multa é de São Paulo e eu sequer estive lá e tampouco emprestei o meu carro.
O que devo fazer, sendo que:
1) Recebi apenas uma carta pelo correio, não precisei assianar nada; 2) Sou do Paraná e a multa veio de São Paulo, sem que eu estivesse lá;
Como devo proceder???
Ve, as caracteristicas do veiculo, se realmente nao for seu carro, HAVERA ALGO DIFERENTE, cor, adesivo, carlotas, etc, peça para VER DETALHES DA MULTA **Amparado pela CONSTITUIÇÃO Artigo 5-XXXIV, e a lei 9.051 , de 18 de Maio de 1995, (Lei Federal n.º 9784/99, Cap. X,)PEÇA COPIAS Carlos Ferreira, Rio das Ostras, rj