Casei em 1997 em comunhao parcial de bens. Durante o noivado meu sogro iniciou a construção de uma casa na qual resido atualmente (localização:em cima da casa na qual o meu marido residia que pertencia a seu pai, pois a mãe do mesmo já era falecida). No entanto, a obra foi concluída com recursos principalmente da minha pessoa(sempre trabalhei) e do meu marido.E ainda, recentemente fizemos uma reforma principalmente com recursos oriundos da minha pessoa. Pergunto: caso venha a me separar tenho direito a casa construída em cima? Obs: a casa de baixo e a de cima são registradas no nome do meu sogro como sendo uma só. O registro da casa de cima foi posterior ao casamento.

Respostas

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    M

    Marco Antonio Moresco Terça, 27 de janeiro de 2004, 21h17min

    Mara !
    Já tive um caso semelhante a esse, onde a casa foi construída sobre o terreno do sogro, tendo sido registrada em nome dele.
    Você terá que provar que despendeu recursos para auxiliar na construção do imóvel e pedir ressarcimento por essas despesas.
    No caso que tive minha cliente também não conseguiu a posse da casa, pois o sogro provou que havia construído com seu exclusivo trabalho.
    Se você provar que ajudou a construir a casa com seus recursos, seja comprando material de construção, seja ajudando na construção, poderá tentar uma indenização pela quantia despendida, mas dificilmente ficará com a casa.
    A par de manifestações em contrário, é a minha modesta opinião.
    Marco Antonio Moresco.
    Advogado em Lajeado/RS.
    Pós-graduando em Direito Empresarial pela FGV-RIO DE JANEIRO/CAXIAS DO SUL/RS.

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    Z

    Zenaide Sábado, 31 de janeiro de 2004, 14h36min

    Prezada Mara

    Concordo com o que foi exposto pelo Dr. Marcos.

    Na verdade, nem seu marido tem parte no imóvel, por enquanto, pois em direito há um princípio que prega que não existe herança de pessoa viva.

    Em suma, numa eventual separação você nada levará, ressalvando as despesas comprovadas que fez na casa com o seu dinheiro, portanto peça e guarde todos as notas fiscais.

    Boa sorte

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    V

    VANIA Terça, 17 de fevereiro de 2004, 20h53min

    Minha cara,
    infelizmente o direito ainda tem todo o formalismo e gesso do qual, muitas vezes, náo podemos pleitear aquilo que de ~direito nos pertence. Neste caso em tela, pediria a vocë que conversasse com seu sogro a respeito da benfeitoria que fez no imovel pois somente deste modo voce podera ser ressarcida dos gastos que teve. Judicialmente, dificilmente, veja que meus colegas ja dissera, voce ganhara pois voce construiu ou reformou em um terreno que nao te pertencia. valeu e boa sorte....

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    C

    cecilia_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h09min

    Tenho quase o mesmo´problema, mais minha mãe mandou eu quardar todas as notas que gastei na obra, com meu marido é a csa emcima da minha mãe que ja esta havaliada em 40.000,00, as vezes meu marido fica nervoso por causa de meus irmo~es, mais peço que tenha calma., por que ele acha que quando minha ~ma~e se for eles vão ter direitos.

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    J

    joao fabio assis barroso Domingo, 29 de março de 2009, 17h19min

    sou casado a 11 anos e construimos uma casa em cima da casa da mae da minha esposa a 4 anos, apos a mae da minha esposa ter falecido em concordancia das ir-mas
    pergunto: posso fazer na prefeitura uma escritura da casa de cima,pois a casa de baixo e de herdeiros,e caso venha as irmas vender a casa eles tem direito a casa de cima com a escritura feita.

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