SEPARAÇÃO: DIREITO A CASA

Há 22 anos ·
Link

Casei em 1997 em comunhao parcial de bens. Durante o noivado meu sogro iniciou a construção de uma casa na qual resido atualmente (localização:em cima da casa na qual o meu marido residia que pertencia a seu pai, pois a mãe do mesmo já era falecida). No entanto, a obra foi concluída com recursos principalmente da minha pessoa(sempre trabalhei) e do meu marido.E ainda, recentemente fizemos uma reforma principalmente com recursos oriundos da minha pessoa. Pergunto: caso venha a me separar tenho direito a casa construída em cima? Obs: a casa de baixo e a de cima são registradas no nome do meu sogro como sendo uma só. O registro da casa de cima foi posterior ao casamento.

5 Respostas
Marco Antonio Moresco
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Mara ! Já tive um caso semelhante a esse, onde a casa foi construída sobre o terreno do sogro, tendo sido registrada em nome dele. Você terá que provar que despendeu recursos para auxiliar na construção do imóvel e pedir ressarcimento por essas despesas. No caso que tive minha cliente também não conseguiu a posse da casa, pois o sogro provou que havia construído com seu exclusivo trabalho. Se você provar que ajudou a construir a casa com seus recursos, seja comprando material de construção, seja ajudando na construção, poderá tentar uma indenização pela quantia despendida, mas dificilmente ficará com a casa. A par de manifestações em contrário, é a minha modesta opinião. Marco Antonio Moresco. Advogado em Lajeado/RS. Pós-graduando em Direito Empresarial pela FGV-RIO DE JANEIRO/CAXIAS DO SUL/RS.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Mara

Concordo com o que foi exposto pelo Dr. Marcos.

Na verdade, nem seu marido tem parte no imóvel, por enquanto, pois em direito há um princípio que prega que não existe herança de pessoa viva.

Em suma, numa eventual separação você nada levará, ressalvando as despesas comprovadas que fez na casa com o seu dinheiro, portanto peça e guarde todos as notas fiscais.

Boa sorte

VANIA
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Minha cara, infelizmente o direito ainda tem todo o formalismo e gesso do qual, muitas vezes, náo podemos pleitear aquilo que de ~direito nos pertence. Neste caso em tela, pediria a vocë que conversasse com seu sogro a respeito da benfeitoria que fez no imovel pois somente deste modo voce podera ser ressarcida dos gastos que teve. Judicialmente, dificilmente, veja que meus colegas ja dissera, voce ganhara pois voce construiu ou reformou em um terreno que nao te pertencia. valeu e boa sorte....

cecilia_1
Há 17 anos ·
Link

Tenho quase o mesmo´problema, mais minha mãe mandou eu quardar todas as notas que gastei na obra, com meu marido é a csa emcima da minha mãe que ja esta havaliada em 40.000,00, as vezes meu marido fica nervoso por causa de meus irmo~es, mais peço que tenha calma., por que ele acha que quando minha ~ma~e se for eles vão ter direitos.

joao fabio assis barroso
Há 17 anos ·
Link

sou casado a 11 anos e construimos uma casa em cima da casa da mae da minha esposa a 4 anos, apos a mae da minha esposa ter falecido em concordancia das ir-mas pergunto: posso fazer na prefeitura uma escritura da casa de cima,pois a casa de baixo e de herdeiros,e caso venha as irmas vender a casa eles tem direito a casa de cima com a escritura feita.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos