Direito real de habitação companheira
Processo de Inventário: minha cliente vivia em união estável com um dos herdeiros, que acabou falecendo durante o processo; como ela foi excluída do Inventário, entrei com Habilitação; ela reside no imóvel (que é o único a ser inventariado); juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por considerar minha cliente parte ilegítima; apelei da decisão e o Tribunal entendeu que ela tem direito ao quinhão da herança, desde que comprove por sentença que vivia em união estável; a Declaratória de União Estável está em andamento. Na sequência, a Inventariante ingressou com Alvará Judicial (autos apensos ao Inventário), requerendo autorização para vender o imóvel e o juiz deferiu e, quanto ao quinhão referente ao herdeiro (consorte da minha cliente) deverá ser depositado em juízo à disposição da justiça até a procedência final da noticiada ação de reconhecimento de união estável. Gostaria da opinião dos colegas, para interpor alguma medida emergencial, visando garantir o direito real de habitação.
Por que a posição foi diferente em um caso semelhante apresentando anteriormente neste fórum? título: "Companheira tem direito a bens do falecido aquirido por heraça dos pais deste?" debate iniciado por Ana Paula Paiva - Rio de Janeiro, em 25/09/2008; Tomo a liberdade de transcrever alguns trechos:
(...)
5- De acordo com o que venho pesquisando na Internet, a nova Lei do código Civil, diz que a companheira tem direito aos bens adquiridos, durante esta união estável, desde que os mesmos tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo falecido. Bens procedentes de herança, como é o caso acima , (pai que deixa para o filho)não entrariam neste rol.
R- Para se interpertar lei é necessário conhecer todo emaranhado juridico, ou seja, ser de fato e de direito um operador de direito. O direito de companheira previsto na lei sobre bens adquiridos onerosamente durante a união se chama MEAÇÃO, o direito da companheira sobre bens particulares se chama herança, então afimei alhures, a companheira não tem direito no imóvel pelo fundamento da meação, a companheira tem direito ao bem pelo direito sucessório , ou seja, herança de bens particulares deixado pelo cônjuge falecido, disse, direito esse, reconhecido a cônjuge e por ser companheira uma especie de famíla, com é o cônjuge formal pelo matrimonio, então pelo p´rincipio constitucional de que não se deve tratar situaçõs iguais de maneira diferente cabe a companheira o mesmo direito do cônjuge, chamamos isso de princípio da isonomia previsto na ordem constitucional, de forma que, o mesmo direito se aplica no caso concreto quanto ao direityo real de habitação, ou seja, ela irá residir até falecer no imóvel independente de pagar locação aos herdeiros e do percentual que tenha sobre esse bem.
Esse é o meu entendimento firme e dentro das findamentaçãos supra, sobre essa questão, não me cabe, portanto, avaliar se é justo, injusto, moral ou imoral.
8- Pergunto, esta mulher(a da união estável) têm ou não direito a este imóvel.
R- Já afimado, sim, pelo direito de heança e o direito real de habitação independente de herança.
Luka, incicialmente reconheço integralmente e mantenho o teor da matéria em que opinei e me posicionei sobre a tese a qual defino o direito de meação e herança de companheiros, demonstrando serem de institutos diversos. A questão definida no seu caso não se trata de meação nem de herança, uma vez que a solicitação foi a respeito de DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, ENTÃO AFIRMEI QUANTO A ESSA TESE:
"Naõ existe medida haja vista que ela e nem ele (companheiro) se vivo fosse, não teria o direito real de habitação. Por amor ao debate aponte o fundamento legal de que herdeiro só por morar no imóvel deixado pelo falecido lhe daria tal direito."
Sendo assim, aponte a colega a alegada contradição????
O imóvel em questão, de propriedade dos pais do companheiro da minha cliente (no caso, sogros da mesma) foi cedido para moradia do casal (ela e seu falecido companheiro). Os proprietários faleceram, foi aberto inventário, onde o companheiro da minha cliente figura como um dos herdeiros. Este também veio a falecer durante o processo. Entendo que ela, na qualidade de herdeira, tem direito real de habitação sobre o referido imóvel, de forma vitalícia.
Entendimento de colega, respeita-se, portanto, sem oposição. Por outro lado, é prudente quando se faz um entendimento diverso da previsão legal demonstrar a jurisprudencia (o fundamento jurídico) que levou ao causídico a tal conclusão, uma vez que o nosso entender particular não é suficiente para se obter um resultado positivo da pretensão. Na condição de operador do direito, assim entendo.
Boa sorte na tese de defesa, mesmo assim.
Antonio.
Bom dia !!!
Gostaria de saber como funciona separaçãocom os filhos maoir de idade . tenho uma pessoa que separou faz mais de 2 ano tudo conforme as lei ja tiro o nome do maridotudo certo , essa pessoa tem 2 filho um com 20 e outro com 23 , o de 23 trabalha junto com ela num escritorio de arquiterura. ela esta morando junto com outra pessoa há 1 ano e essa pessoa trabalha junto no escritoria ele tem 4 filhos todos de menor . gostaria de saber se caso nao da certo ela tem que pagar alguma coisa para ele ou para os filho dele . pois como havia falado os filhos legitimo dela esta de maior ela nao passou nada para eles .
Quanto aos filhos dela ou dele não há relevancia com relação ao relecionamento deles. firmado a união estável diz a lei: Os direitos dos conviventes são semelhantes ao de um casal casados formalmente no regime da comunhão parcial de bens, haja vista a ausência de escritura de união estável regendo essa união.
BOA NOITE!!
Gostaria de saber como funciona o direito real a moradia.
Porque minha sogra é casada, mas está em vias de separação de corpus porque ele ainda mora na mesma casa. Só que a casa em que eles moram está no nome da mãe do marido. Ela quer pagar o valor da casa que comprou na epóca para a mãe do marido desde que ela coloque no nome dela, mas a mãe quer receber o valor da casa atualizado e infelizmente, a minha sogra não tem todo esse dinheiro.
A mãe pode tirar ela a qualquer momento da casa? A minha sogra não tem bens e nem o marido.
Como ela deve proceder nesse casa?
Desde já, agradeço a atenção.
Ane
A mãe pode tirar ela a qualquer momento da casa?
R- sim, deve antes notificar o fim do comodato.
A minha sogra não tem bens e nem o marido.
R- Bom, não haverá partilha de bens.
Como ela deve proceder nesse casa?
R - sair, comprar ou locar se for o desejo da proprietária.
Desde já, agradeço a atenção.
No inventário do meu pai quando faleceu em 1973, constam como herdeiros: minha mãe e os 5 filhos. Na época tres eram casados e dois solteiros, sendo um menor. No inventário de minha mãe, falecida em 1995, constam como herdeiros: 1 filho e esposa (idem 1º inventário), 1 filho e esposa (solteiro e menor no 1º inventário), 1 filha divorciada (casada no 1º inventário), 1 filha divorciada e viúva (casada no 1º inventário), tres netos, filhos de um dos irmãos, falecido em 1992 (solteiro no 1º inventário). A imobiliária que está vendendo o imóvel onde meus pais moravam está pedindo para lavrar a escritura para os compradores: - inventário do marido e do filho de uma herdeira, ambos falecidos; o marido está citado no 1º inventário, porém não aparece no 2º; o marido faleceu em 1993 e o filho em 1994, que também era casado sem filhos. - necessidade de o imóvel constar no inventário de 1 dos herdeiros, falecido em 1992 e herdeiro no 1º inventário (solteiro) e registro (averbação) correspondente.
A dúvida é se prevalecem simplesmente os herdeiros constantes no último inventário, sem mais envolvimentos ou as providências solicitadas pela Imobiliária procedem e precisam efetivamente ser providenciadas.
Para melhor entendimento vou nomear todos os envolvidos no processo:
- Paula, filha mais velha, casada com Pedro na época do 1º inventário. Continua viva. Divorciou-se de Pedro antes do falecimento de minha mãe. Ficou viúva em 1993, pois Pedro faleceu deixando dois filhos, José e Tiago. José casou-se e faleceu em 1994. Tanto de Pedro como de José não foi feito inventário. Tiago está vivo e solteiro.
- Mateus, outro filho, casado já em 1973 com Luzia, continuando desta forma até hoje.
- Rodrigo, outro filho, solteiro no 1º inventário, casado depois com Leila, divorciado posteriormente, deixando 3 filhos, pois faleceu em 1992, antes do passamento de minha mãe.
- Rebeca, casada já em 1973 com Lucas, divorciada em 1992, até hoje.
- Marcos, outro filho, solteiro e menor em 1973, casado em 1993 com Joelma, até hoje.
Obs.: Os dois inventários foram feitos judicialmente, não em cartório.
Caso possível, agradeço antecipadamente os esclarecimentos necessários.l
Antonio!! Muito obrigada pela sua resposta, mas posso abusar da sua boa vontade?
Mas se a minha sogra não tem para onde ir não tem direito de ficar morando na casa que é da mãe do marido? Pensei que a mãe do marido não pudesse tirá-la por que ela não tem moradia e nem trabalho. Então isso tudo não procede nesse caso?
Mais uma vez obrigada!
At, Ane
Antonio!! Muito obrigada pela sua resposta, mas posso abusar da sua boa vontade?
Mas se a minha sogra não tem para onde ir não tem direito de ficar morando na casa que é da mãe do marido? Pensei que a mãe do marido não pudesse tirá-la por que ela não tem moradia e nem trabalho. Então isso tudo não procede nesse caso?
Mais uma vez obrigada!
Claro, ou ela paga aluguel, compra o imóvel ou terrá que sair. proprietario tem direito pleno direito sobre sua propriedade, e o estado de pobreza de terceiro não lhe diz respeito, isso é um problema de governo, portanto, ninguém pode ser obrigado a fazer benefício social involuntariamente.
Ok.
Será que alguém pode me ajudar? Meu pai faleceu ha quase 2 anos. Uns dois meses antes de falecer, minha avó (mãe dele) doou para ele uma casa em que ele já morava desde à época em que era casado com minha mãe...Minha mãe e meu pai já estavam divorciados quando do falecimento dele e quando ele recebeu o imóvel por escritura de doação (ainda não registrada pois o imóvel não está totalmente regularizado) feita por minha avó. Quando do seu falecimento,meu pai morava com uma companheira,sendo que nesta casa doada ha pelo menos uns 5 anos. Eles tiveram uma filha em comum, hoje com 21 anos. Entendo que por Lei, esta companheira não tem direito a esta casa por herança,visto que não foi adquirida onerosamente por meu pai. Fiz proposta a minhas irmãs (4 no total,contanto comigo) de adquirir a parte delas no que diz respeito a fração de cada uma na casa (1/4 para cada) no que todas concordaram,inclusive a filha do meu pai com a companheira dele. Após toda a documentação estar pronta e todos assinarem e receberem suas partes em dinheiro, essa meia-irmã alegou que somente ela sairia da casa, visto que a mãe tem direito a moradia (não foi feito inventário,até pq o imóvel não está registrado em nome do meu pai ainda,em virtude de falta de legalizações junto aos órgãos competentes), esse direito nunca foi pleitedao por ela (companheira) judicialmente,nós simplesmente permitimos que ela continuasse no imóvel na época... minha pergunta é a seguinte: teria essa companheira o direito de habitação mesmo não estando o bem em questão registrado em nome do meu pai? Ela teria direito a moradia,sendo que o imóvel foi adquirido por doação? E por último, tendo eu adquirido 4/4 do imóvel posso dela cobrar aluguéis se ela se recusar a sair do imóvel em questão? Por favor,preciso que alguém me esclareça pois fui surpreendida com esta situação,visto que fui enganada pela minha meia-irmã e pela mãe dela que disseram que sairiam do imóvel e após a assinatura do contrato disseram que somente uma sairia...o que faço? Obrigada!
Posso tomar alguma medida legal para obrigá-la a sair do imóvel que comprei? Eu adquiri por instrumento particular de cessão de direitos de herança,visto que não havia meios de fazer escritura publica em virtude da não legalização do imóvel...tenho procuração de todas as irmãs dando-me poderes amplos e ilimitados para fazer o que quiser com o quinhão hereditário que caberia a elas... Posso fazer algo a esse respeito? Por favor,estou desesperada,paguei por uma coisa que não posso tomar posse? obrigada!
Será que alguém pode me ajudar? Meu pai faleceu ha quase 2 anos. Uns dois meses antes de falecer, minha avó (mãe dele) doou para ele uma casa em que ele já morava desde à época em que era casado com minha mãe...
Minha mãe e meu pai já estavam divorciados quando do falecimento dele e quando ele recebeu o imóvel por escritura de doação (ainda não registrada pois o imóvel não está totalmente regularizado) feita por minha avó. Quando do seu falecimento,meu pai morava com uma companheira,sendo que nesta casa doada ha pelo menos uns 5 anos. Eles tiveram uma filha em comum, hoje com 21 anos.
Entendo que por Lei, esta companheira não tem direito a esta casa por herança,visto que não foi adquirida onerosamente por meu pai. Fiz proposta a minhas irmãs (4 no total,contanto comigo) de adquirir a parte delas no que diz respeito a fração de cada uma na casa (1/4 para cada) no que todas concordaram,inclusive a filha do meu pai com a companheira dele.
Após toda a documentação estar pronta e todos assinarem e receberem suas partes em dinheiro, essa meia-irmã alegou que somente ela sairia da casa, visto que a mãe tem direito a moradia (não foi feito inventário,até pq o imóvel não está registrado em nome do meu pai ainda,em virtude de falta de legalizações junto aos órgãos competentes), esse direito nunca foi pleitedao por ela (companheira) judicialmente,nós simplesmente permitimos que ela continuasse no imóvel na época...
minha pergunta é a seguinte: teria essa companheira o direito de habitação mesmo não estando o bem em questão registrado em nome do meu pai?
R- Sim.
Ela teria direito a moradia,sendo que o imóvel foi adquirido por doação?
R- Sim.
E por último, tendo eu adquirido 4/4 do imóvel posso dela cobrar aluguéis se ela se recusar a sair do imóvel em questão?
R- Não.
Por favor,preciso que alguém me esclareça pois fui surpreendida com esta situação,visto que fui enganada pela minha meia-irmã e pela mãe dela que disseram que sairiam do imóvel e após a assinatura do contrato disseram que somente uma sairia...o que faço? Obrigada!
R- Constituir um advogado, ainda que tardio.
Posso tomar alguma medida legal para obrigá-la a sair do imóvel que comprei?
R- Não.
Eu adquiri por instrumento particular de cessão de direitos de herança,visto que não havia meios de fazer escritura publica em virtude da não legalização do imóvel...tenho procuração de todas as irmãs dando-me poderes amplos e ilimitados para fazer o que quiser com o quinhão hereditário que caberia a elas... Posso fazer algo a esse respeito?
R- Aguardar ela falecer, e mais, realizar o inventário inclusive para confirmar o seu direito de herança no mínimo de 25% do imóvel.
Por favor,estou desesperada,paguei por uma coisa que não posso tomar posse?
R- ciente. obrigada!
Dr.Antonio,boa tarde!
Obrigada por me esclarecer as dúvidas que tinha...somente uma coisa ainda não entendo. A lei não é clara quando diz "só é dono quem registra"? Não estando o imóvel em questão registrado em nome do meu pai (e havendo total impossibilidade de fazê-lo),legalmente ele ainda não pertence a minha avó? Quando o Sr. diz que devo realizar o inventário para garantir "no mínimo" meu direito herança de 25% do imóvel está querendo dizer que corro o risco de ter meu direito negado? Porque? Meu direito de herdeira legítima pode ser negado baseado em que fundamento legal? Outra coisa: o direito dela de habitação exclui o meu? Posso morar na casa se eu quiser? Obrigada pelos esclarecimentos.
Mais uma coisa: a minha intenção ao adquirir o imóvel era a de restaura-lo pois encontra-se em estado deplorável não tendo sido feita nenhuma obra na casa desde a época em que meu pai era vivo, estando o imóvel em péssimas condições e correndo o risco até mesmo de desmoronamento...posso exigir que cuide do imóvel e o coloque em condições habitáveis já que ela estará usufruindo do bem?
Dr.Antonio,boa tarde!
Obrigada por me esclarecer as dúvidas que tinha...somente uma coisa ainda não entendo. A lei não é clara quando diz "só é dono quem registra"?
R- Frase fora de contexto não explica nada. Ou adquire-se o conhecimento juridico em profundidade vertical e horizontal para se levantar tese, ou aguarda parecer de profissonal de sua plena confiança, sob pena de se chegar a conclusão absurda juridicamente. A lei diz que o direito de herança é garantido, seja bens imóveis titulados (registrados no RI) ou direito de ação, ou seja, bens adquiridos por documento particular p. pública ou escritura definitiva não registrada. Os herdeiros no caso recebem a coisa no estado que se encontra, e irão regularizar o imóvel no que diz respeito também a parte que deveria ter feito o autor da herança antes de falecer.
Não estando o imóvel em questão registrado em nome do meu pai (e havendo total impossibilidade de fazê-lo),legalmente ele ainda não pertence a minha avó?
R- ERRADO. Contraditorio ao que venho afirmando, portanto, não pertinente . Digo deve procurar um advogado de sua confiança pessolmente para lhe fornecer um parecer jurídico.
Quando o Sr. diz que devo realizar o inventário para garantir "no mínimo" meu direito herança de 25% do imóvel está querendo dizer que corro o risco de ter meu direito negado?
R- falo no direito da comnpanheira na eventual herança do falecido companheiro, além do seu dirteito real de habitação garantido.
Porque? Meu direito de herdeira legítima pode ser negado baseado em que fundamento legal?
R - Fundamento legal, não pertinente ao leigo. deve constituir um advogado de sua confiança para lhe fornecer um parecer juridico sobre a questão. Digo não estou aqui por mera liberalidade para ser questionado, se sdeseja saber deve abrir o Código civil e ler os artigos dos direitos da sucessão e da Companheira, isso se for capaz de entender o instituto.
Outra coisa: o direito dela de habitação exclui o meu?
R- Exclui, o seu direito de herdeira só poderá ser exigido quando ela falecer.
Posso morar na casa se eu quiser?
R- Claro que não. O direito de habitação é excluisivo da companheira e de quem mais ela permitir residir com ela.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Seja feliz.