Direito de habitação do companheiro

Há 17 anos ·
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Minha mãe conviveu em União Estável com um companheiro por 15 anos numa casa. Só que esta casa era metade nossa como herança de nosso pai. Recentemente ela faleceu e fizemos inventário administrativo. Agora o companheiro, que tem 68 anos, não quer desocupar a casa. O advogado dele nos procurou e disse que ele teria uma quarta parte na herança e terá direito de permanecer infinitamente na residencia.Também propôs uma Cessão de Direito Hereditário para pagarmos uma quarta parte (somos 3 herdeiros) para o companheiro sair da casa. Solicito esclarecimentos para as duvidas que temos abaixo:

a) O companheiro teria mesmo direito sobre a herança da casa, mesmo que ela foi construida quando meu pai estava vivo????

b) Temos alguma garantia dele sair da casa se pagarmos o que ele está pedindo?

c) Se não pagarmos, poderemos fazer ação de despejo?

d) Se necessária uma ação de despejo, quanto tempo demoraria?

Abraço,

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Minha mãe conviveu em União Estável com um companheiro por 15 anos numa casa. Só que esta casa era metade nossa como herança de nosso pai. Recentemente ela faleceu e fizemos inventário administrativo. Agora o companheiro, que tem 68 anos, não quer desocupar a casa. O advogado dele nos procurou e disse que ele teria uma quarta parte na herança e terá direito de permanecer infinitamente na residencia.Também propôs uma Cessão de Direito Hereditário para pagarmos uma quarta parte (somos 3 herdeiros) para o companheiro sair da casa. Solicito esclarecimentos para as duvidas que temos abaixo:

a) O companheiro teria mesmo direito sobre a herança da casa, mesmo que ela foi construida quando meu pai estava vivo????

R- legalmente não. Existe entendimento na jurisprudencia apontando que o companheiro poderá requerer o direito de herança em bens particulares para receber o mínimo 1/4 do valor da herança. Observe que a herança nesse caso não é do imóvel integralmente e sim de 50% deste, sendo assim o tal 1/4 referente aos 50%, que daria o precentual de 12,5 % do total do imóvel, vejamos um exemplo:

Valor do imóvel R$ 100,000,00 50,000,00 já pertence aos herdeiros, adquiridos na susessão da sua genitora; 50,000,00, transmitido pela sucessão do seu pai, da segunite forma: R$ 12.500,00 irá para a companheira, isso se vencer a tese no judiciário que no trato sucessório a companheira terá os mesmos direitos garantidos a cônjuges legalmente casados, e o valor final de R$ 37.500,00 será dividido igualmente entre os herdeiros (filhos).

b) Temos alguma garantia dele sair da casa se pagarmos o que ele está pedindo?

R- Desde que seja resolvida a questão através de advogado, inclusive homologado em juízo, para uma garantia total.

c) Se não pagarmos, poderemos fazer ação de despejo?

R- Não, em razão da ausência de contrato de locação, seia um tiro pé.

d) Se necessária uma ação de despejo, quanto tempo demoraria?

R- Se demandar com essa ação perderá antes de adentrar no mérito, ou seja, em preliminar.

Obs. É possível ser levantado em juízo a tese do direto real de habitação do companheiro, forma essa que irá postergar a definição da questão por bom tempo, embora entenda, ser uma tese vencida, uma vez que trata-se apenas de um direito de habitação referente apenas a metade do imóvel, pis a outra metade não pertencia ao companheiro falecido.

R - se fez o inventário administrativo conheçe a situação, eis que foi obrigado contituir advogado, título esse que poderá ser discutido e até anulado, uma vez que foi omitido a situação real dos fatos. Se o companheiro tivesse conhecimento não estaria de acordo com o procedimento amigável. O que deve fazer o companheiro é constituir o advogado para demandar com uma ação de reconhecimento e desconstituição de união com partilha de bens e por outro lado entrar com anulação do formal de partilha elaborado e concluído por via administrativa praticando fraude em face do companheiro, uma vez que lhe deixou de fora do procedimento conhecendo todos os herdeiros a real situação de fato.

Por fim, haverá uma eventual verificação sobre a benfeitoria realizada no imóvel durante a união estável, eis que nesse caso cabe direito de meação nessa parte ao companheiro.

Ok. Ok.

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Há 11 anos
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